sexta-feira, 29 de junho de 2012

Dor de Cabeça


Raramente, tenho dores de cabeça. Ontem, após a notícia da reviravolta do quadro político-eleitoral da cidade, minha cabeça latejou o dia inteiro. 

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Lucien Desiste de Candidatura


Senhor Presidente Teofilo Torres e demais amigos correligionários.

Comunico a V.Sª minha renúncia a pré-candidatura, situação que vinha ocupando desde do final do mês de maio conforme noticiado na mídia local.
Na oportunidade, informo que as razões que me levaram a esta decisão são de cunho pessoal e também por condições temporais. Desde o inicio do ano, ainda como provedor do Hospital Margarida, venho fazendo tratamento contra estresse fortíssimo e com distúrbio severo do sono, situação que se intensificou nos últimos dias, e por aconselhamento medico, além de possuir senso de responsabilidade, levando em consideração que nossa cidade necessita não somente de um bom candidato, mas principalmente que esteja em condições físicas necessárias para o processo eleitoral e principalmente para o pós-eleitoral, anuncio a minha desistência.
Tal decisão não significa desistência de continuar auxiliando o progresso de nossa cidade, já tendo demonstrado meu comprometimento com a causa coletiva por seis anos, trabalhando como voluntário na recuperação do Hospital Margarida e participando também de outras entidades.
Continuarei na luta com todos vocês e reafirmo meu compromisso de apoiá-los e ajudá-los em tudo o que me for possível para que nosso grupo político saia vitorioso desta eleição, por considerá-lo o mais preparado e capacitado, já tendo dado mostras quando administrou nossa cidade, trazendo imensos benefícios para nosso povo.
Aproveito aqui para agradecer minha esposa e minha família que vinham dando total e incondicional apoio a minha pré-candidatura política.
Assim sendo, ratifico, com humildade, a minha renúncia  e, ao ensejo, apresento minhas desculpas a todos os monlevadenses que se entusiasmaram com possibilidade de votar em mim, solicitando-lhes a compreensão de todos .
Sem mais para o momento, subscrevo-me.

Atenciosamente,

Lucien Marques Cosme.

Bastieri

Recentemente, o Partido dos Trabalhadores de João Monlevade desautorizou o vice-prefeito, Wilson Bastieri, de representar o PT, de usar símbolos petistas e de falar em nome da agremiação partidária, da qual, se encontra licenciado, condição esta que não encontra previsão no respectivo Estatuto.
Inconformado com a situação, Wilson Bastieri - que no ano de 1982 foi eleito vereador pelo PT e também se afastou do partido para se esquivar do pagamento da contribuição obrigatória – apresentou suas lamúrias às instancias superiores do PT, obtendo a resposta que se transcreve, a seguir:

1. Não há previsão estatutária para a licença da filiação. O filiado que não concorde com as decisões do partido ou sinta-se impedido de cumpri-las pode solicitar, a qualquer momento, sua desfiliação.

2. Considerando que o Diretório Municipal, por mera liberalidade, decidiu aceitar seu “pedido de afastamento” até 31 de dezembro, entendemos que, neste caso, aplicam-se as mesmas regras estatutárias previstas para os casos de suspensão partidária.

3. Durante este período o senhor perde toda e qualquer delegação partidária, conforme previsto pelo artigo 228, inciso IV, parágrafo 9º NR. Ficando, portanto, vedado de falar em nome do partido ou de usar seus símbolos.

4. Ademais o Diretório Municipal cumpriu todos os prazos e procedimentos previstos no regulamento aprovado pelo Diretório Nacional, para escolha da tática eleitoral e de seus candidatos para as eleições de 2012.

Agora, que Prandini se ausenta do Município para tratar das questões familiares que motivaram sua desistência de concorrer à reeleição, quem assume o comando do Município é o vice-prefeito Wilson Bastieri que, como se vê, está desautorizado pela alta cúpula petista de agir em nome do PT.
Essa era prandinista tem de tudo: primeiro foi o tal do Pacto Umbilical, que deu no que deu. Agora, assume um vice-prefeito desautorizado pelo próprio partido. E ainda faltam seis meses.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Conceição + Dorinha = Prandini + Emerson

Recentemente, o prefeito Gustavo Prandini anunciou a desistência de sua candidatura à reeleição. Más, obviamente, não pretende largar o osso, tão fácil assim. Prandini já apresentou apoio à candidatura da chapa encabeçada por Conceição Winter e composta ainda por Dorinha Machado.
Assim, quem deve coordenar o marketing da campanha das duas é ninguém menos do que Emerson Duarte, que sempre teve muito bom trâmite com o empresário Machadão, marido e tutor político de Dorinha.
No caso de se lograr eleita a chapa Conceição/Dorinha, Prandini deve assumir o cargo de procurador do Município e Emerson Duarte deve continuar prestando serviços para a Prefeitura através do site “Última Notícia”.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Protesto?

Em protesto pela recusa da Prefeitura em recolher as lonas de freio usadas que sobram do procedimento de manutenção do sistema de freios de veículos pesados, oferecido por sua oficina, a Mac Freios resolveu amontoar o aludido material, às margens da BR-381(foto acima).
Nesta situação, é muito importante ter em mente, até onde vai o direito de protestar e até onde o protesto pode ser considerado uma ilegalidade passível de sanções ou até mesmo se o protesto é justo.
O Código de Posturas (parágrafo 2° do art. 60) diz, expressamente, que resíduos de oficinas não são considerados lixo, e, portanto, não serão recolhidos pela municipalidade. Assim, a empresa está protestando por um direito que não tem.
De outro lado, na medida em que a Mac Freios deposita, sem autorização do órgão ambiental competente, sem o menor controle e ao ar livre uma grande quantidade de resíduo, às margens de uma rodovia pública, está praticando, em tese, um ato, potencialmente, poluidor e, portanto, passível das penas da legislação ambiental.
Obviamente que todos têm o direito de trabalhar e de manter o seu negócio. Mas, não se pode fazê-lo, violando as leis. Neste caso em particular, a responsabilidade pela destinação correta das lonas de freio usadas, que podem ser recicladas, é do fornecedor e da oficina.
Para o Aterro Sanitário deve ser enviado apenas o lixo produzido na cidade. E é, exatamente, por isso que o Aterro, para o qual, inicialmente, se previu uma vida útil de duas décadas, já se encontra, hoje, com sua capacidade quase esgotada. Tudo vai para no Aterro: pneus, móveis, resíduos de oficinas, material de construção e até mesmo um cavalo ou um boi que morre pelas ruas da cidade.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

A Desistência Prandinista

Rumores já indicavam pela possível desistência da candidatura de Gustavo Prandini à reeleição. Eu, particularmente, só acreditei, quando li a carta de “abdicação” que o atual chefe do Executivo apresentou ao povo monlevadense.
Prandini invocou uma situação familiar adversa para justificar a sua desistência de concorrer ao próximo pleito. Realmente, trata-se de um motivo mais do que justo, apesar da imensa dificuldade que o prefeito encontraria para se lograr vitorioso nas urnas, já que ao longo destes últimos 3 anos e meio, dilacerou quase que por completo sua própria base política e exibiu resultados administrativos muito aquém das expectativas que lhe foram depositadas pelo eleitorado monlevadense em 2008.
Na verdade, Prandini e seus fieis correligionários se firmam no imaginário popular como os protagonistas do mais mal avaliado e , portanto, pior governo da história de João Monlevade. E isso, através das décadas que se seguirão, ninguém poderá mudar.
Vejo tudo isso com imensa tristeza, pois, inicialmente, foi um projeto político que tinha tudo para dar certo e colocar João Monlevade como a locomotiva do desenvolvimento econômico-social da região. Mas, Prandini não quis assim. Preferiu se manter sob o manto de uma inexplicável hipnose que lhe vendou os olhos para o povo e para tudo aquilo que havia jurado, antes de se tornar prefeito.
A decisão de Prandini em não se candidatar é boa para sua família e boa para o Município, pois o ainda prefeito deve alcançar um resultado muito mais positivo, dedicando-se aos seus, do que na disputa de uma eleição, irremediavelmente, perdida.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Prandini Desiste da Disputa Eleitoral

Por meio de carta dirigida ao povo monlevadense, o prefeito Gustavo Prandini acaba de anunciar sua desistência de se candidatar à reeleição:

Bom dia a todos e todas monlevadenses, amigos e amigas.

Desde que iniciei minha trajetória política, com apoio de minha família e leais correligionários, superei os mais diversos desafios.

Em 2008 vencemos as eleições e iniciamos um Governo em 2009 que, com muito trabalho e dedicação, também superou vários momentos de dificuldades, e hoje apresenta resultados sólidos nas mais diversas áreas, como Educação, Saúde, Meio Ambiente, Infra-Estrutura Urbana e Participação Popular.

Neste ano, o PV e demais partidos da nossa base aliada, confirmaram meu nome para ser candidato à reeleição e consciente de mais esse desafio, convicto dos importantes resultados do nosso Governo, eu vinha me organizando para mais uma vez superar os obstáculos e buscar a reeleição.

A minha esposa Daniela já vinha participando ativamente do núcleo de organização e planejamento da campanha, sempre me apoiando.

No entanto, há cerca de 15 dias, a Daniela iniciou uma bateria de exames que indica a existência de um Linfoma, o que possivelmente exigirá tratamento durante aproximadamente seis meses. Segundo os médicos que a acompanham, as chances de cura giram em torno de 95% e estamos todos muito confiantes no tratamento a ser iniciado.

Diante deste fato recente, eu, Daniela e nossos familiares, iniciaremos a caminhada para vencer esta batalha, que terá meu total e irrestrito apoio e acompanhamento.

De tal forma, abdico da minha candidatura para que o PV e partidos aliados possam construir uma alternativa para a continuidade do nosso Governo a partir de 2013.

Agradeço e peço a compreensão de todos meus companheiros e eleitores, bem como também agradeço em meu nome e de minha esposa todas as manifestações de fé, carinho e solidariedade que já temos recebido.

Temos fé em Deus e agradecemos tudo que Ele tem feito em nossa vida.

Abraço fraterno,

Gustavo Prandini

AIJE contra Moreira, Rádio Cultura e Outros

 EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO ELEITORAL DA 150ª ZONA ELEITORAL-JOÃO MONLEVADE













A coligação para as eleições majoritárias, denominada POR RESPEITO À MONLEVADE, composta pelos candidatos Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, com endereço na Rua Leão XIII, 97, Bairro Alvorada, João Monlevade/MG, Fone/Fax (031) 3852-3286, por seu representante e advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença este Douto Juízo, com estribas nos art. 22 e 24 da Lei Complementar 64/90 e no art. 45, incisos III, IV e V da Lei 9.504/97, ajuizar a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COM PEDIDO LIMINAR

contra a RÁDIO CULTURA DE JOÃO MONLEVADE e CARLOS EZEQUIEL MOREIRA, ambos com endereço na Praça Minas Gerais, 50, Bairro Satélite, João Monlevade/MG, pelos fatos e fundamentos jurídicos que se seguem:

I – DOS FATOS

A Rádio Cultura AM de João Monlevade, poderoso veículo de comunicação de massas do Município, de propriedade do ex-deputado, Mauri Torres (Declaração de Registro de Candidatura-TSE anexa) e progenitor do candidato ao pleito majoritário, Teófilo Torres(impresso de campanha anexo), mantém em sua programação diária, a atração matinal denominada “Programa Carlos Moreira”, que é apresentada pelo segundo Representado, Carlos Ezequiel Moreira (PSDB), radialista, ex-prefeito monlevadense e apoiador declarado (matéria jornalística e demais documentos anexos) da candidatura majoritária de Teófilo Torres (PSDB).
Ocorre que, apesar das vedações legais pertinentes, o Representado Carlos Ezequiel Moreira, assim como sempre o fez, tem se utilizado do grande poder de difusão daquele meio de comunicação para, sucessiva e deliberadamente, veicular críticas e opiniões desfavoráveis ao Partido dos Trabalhadores, atingindo, assim, a seus candidatos, ao passo que também usa de artifícios de suposta engenhosidade para favorecer as candidaturas de Teófilo Torres e Railton Franklin, tudo o que configura uso indevido de meio de comunicação social e não pode ser admitido por esta Justiça Especializada.
Todavia, antes de se especificar, as malversações abusivas dos Requeridos na violação do Princípio da Igualdade Eleitoral, faz-se necessário esclarecer que, inicialmente, o segundo Representado é quem se lançaria candidato ao cargo de prefeito municipal pelo PSDB(matéria jornalística anexa). No entanto, por se achar o mesmo, literalmente, atolado em processos judiciais (andamento processual anexo), todos colecionados enquanto ou porquanto fora prefeito de João Monlevade, alguns deles com condenação confirmada por órgão colegiado de segunda instância (acórdão anexo-TJMG), o segundo Representado se encontra, categoricamente, incurso em hipótese de inelegibilidade prevista pela festejada Lei da Ficha Limpa (alínea L, inciso I do art. 1° da LC 64/90, com alteração da LC 135/2012) e, assim, diante de tal impedimento, tratou de fazer se substituir, colocando o controle político que tem adquirido, manipulando a audiência massiva da Rádio Cultura AM, nestes últimos anos, em transferência e benefício direto de seu substituto, o jovem candidato Teófilo Torres.
Pois bem, feito este esclarecimento essencial de início, passa-se a apresentar o conteúdo da narrativa tendenciosa e as situações, ardilosamente, criadas pelo segundo Representado de forma a, direta ou indiretamente, explícita ou subliminarmente, favorecer a candidatura de Teófilo Torres, ao mesmo passo em que busca, incessantemente, deprimir e prejudicar as candidaturas de Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, utilizando-se de artifícios e de outros meios mais.
O programa de rádio apresentado pelo segundo Representado é diário, matutino, destinado às camadas populares e sem cunho jornalístico, pois não se submete à dialética e ao contraditório jornalísticos, e apresenta músicas, entrevistas, participações e reclamações de ouvintes sobre assuntos diversos e, principalmente, sobre temas político-administrativos do Município, além da opinião, sempre, positiva do Representado Carlos Ezequiel Moreira a respeito de sua administração como prefeito, entre os anos de 2000 e 2008, e de sua opinião negativa a respeito de seus adversários, como se verá mais a diante. No entanto, durante este período eleitoral, o segundo Representado tem apresentado seu programa em dias alternados, quando é substituído pelo radialista Rony Alcântara, já que quando não se coloca por de traz dos microfones da rádio, a realizar abusos e violações à legislação eleitoral, está pelos bairros da cidade a pedir voto para Teófilo Torres e Railton Franklin (acervo fotográfico anexo).
Na manhã do dia 11 de julho do corrente ano, durante a apresentação de seu programa radiofônico homônimo e ao responder à indagação de um ouvinte que abordava tema relacionado com a decisão do governo municipal em diminuir, consideravelmente, o repasse financeiro de custeio do único hospital da cidade, o Representado Carlos Ezequiel Moreira (PSDB) dispensou duras criticas à tal situação, afirmando, literalmente, por várias vezes e sem a guarita do contraditório, que a responsabilidade pela diminuição de tal repasse era da administração Partido dos Trabalhadores/Partido Verde, numa inaceitável tentativa de atingir, negativamente, a coligação majoritária composta pelos candidatos do Partido dos Trabalhadores, Gentil Bicalho (PT) e Laércio Ribeiro (PT), o que viola frontalmente a vedação da norma contida no inciso V do art. 45 da Lei das Eleições. Degrava-se:
...(SIC)que agora piorou mais ainda. Ao invés de pagar os médicos direto ou de pagar 200, 230 mil, 260 mil, vai pagar 57 mil, já assinou o pessoal do PT e do PV, que administra aí, já assinaram já o comunicado, falando que ta reduzindo para 57 mil e aí agora a situação tá complicada que o pessoa da associação que administra o Hospital Margarida já anunciou que poderá fechar esse serviço lá no hospital...

[...]
(SIC) o problema também, Tiago, sabe o que que é? É que a maioria dos vereadores é a favor do governo que ta aí, do PT e do PV, a maioria dos vereadores, a maioria é do lado do PT e do PV e essa maioria sendo do lado do PT e do PV que taí administrando a cidade do jeito que ta administrando.
[...]

Como se vê, o Réu Carlos Ezequiel Moreira usa de meio artificioso para, dissimuladamente, apresentar uma situação que preocupa à população monlevadense, eis que representa, concretamente, a possibilidade iminente de suspensão do atendimento do serviço de urgência e emergência do único hospital da cidade, prestando crítica desfavorável à mesma e, logo após, a associa ao Partido dos Trabalhadores, com o fim de denegrir e prejudicar as candidaturas petistas de Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro.
E ainda vai além. Remete a audiência ao tempo em que foi prefeito, abordando o ato administrativo, com a qual isentou grande parte da população com o “benefício” da isenção de taxa de abastecimento de água tratada, opinando, positivamente, sobre a mesma, de forma a favorecer a candidatura de Teófilo Torres, já que tal isenção afigura-se como uma das promessas de campanha do candidato, a circularem em outros meios de comunicação social, como demonstra o documento anexo e também é apresentada in loco aos eleitores, quando o mesmo está a pedir votos, cidade à fora (matéria jornalística anexa).
A bem da verdade, o segundo Representado manipula a opinião do eleitorado, embutindo em seu imaginário uma das propostas de governo do candidato Teófilo Torres como se a mesma fizesse parte de um passado acertado e supostamente ideal, em que o segundo Representado era prefeito, favorecendo, explicitamente, a candidatura tucana, numa inadmissível afronta ao comando contido no inciso III do art. 45 da Lei 9.504/97. Degrava-se:

(SIC)Ô, Tiago, deixa eu te relembrar um fato aqui. Não sei se você recorda, quando eu era prefeito tinha a isenção da taxa mínima de água. Quem consumia água até o limite da taxa mínima não pagava água. Você se recorda disso, não é? Aí, o prefeito atual voltou, junto da turma , do PT e do PV aí, voltou e quis acabar com isso, colocando só pra algumas pessoas do Bolsa Família aí tem a isenção da taxa mínima de água, quis acabar no geral e consegui a aprovação da maioria dos vereadores, que está do lado dele, aprovar aí a favor de acabar com essa isenção, prejudicando a população. Aqueles vereadores que era minoria que é contra votaram contra, não aceitaram, mas aí a minoria é vencida. A situação é toda essa. Então, aqui no rádio, nos jornais, lá na tribuna, os vereadores contra o que a administração faz de errado aí sempre ta denunciando, só que na hora do voto lá, de ter a votação e eles perdem porque a maioria aprova o que está acontecendo aí. Entendeu agora, Tiago?
[...]
(SIC)Estamos em campanha política. O povo tem que pensar muito pra votar pra prefeito, pra votar em vereadores, pra gente não dar bobeira mais, não é isso?

Nota-se, portanto, no trecho acima degravado, favorecimento direto às candidaturas de Teófilo Torres e Railton Franklin, na medida em que o segundo Representado, engenhosamente, apresenta opinião favorável à situação administrativa passada, que, hoje, integra a lista de promessas de campanha de Teófilo Torres e Railton Franklin, constituindo, assim, verdadeira propaganda eleitoral para os candidatos que, ostensivamente, apóia o Segundo Representado e uma afronta gritante ao conteúdo normativo explícito no art. 44 e no inciso III do art. 45 da Lei das Eleições.
Já na manhã do dia 18 de julho do corrente ano, o Requerido Carlos Ezequiel Moreira, por longos 25 (vinte e cinco) minutos, apresentou à audiência/eleitorado da rádio uma delongada análise da conhecida situação que evolve a diminuição do repasse financeiro da Prefeitura Municipal para o Hospital Margarida, oportunidade em que também opinou para os ouvintes/eleitores que, entre os anos 2000 e de 2008, quando ocupou o cargo prefeito municipal, a situação do Hospital Margarida era, infinitamente, melhor do que a atual, sem o contraditório e sempre associando a situação precária, atualmente, vivenciada pelo hospital ao Partido dos Trabalhadores, o que, de um lado, prejudica as candidaturas petistas de Gentil Bicalho e de Laércio Ribeiro e, por outro, favorece, diretamente, as candidatura tucana de Teófilo Torres e de Railton Franklin, eis que, como demonstram o apanhado jornalístico, o acervo fotográfico e o material impresso de propaganda eleitoral anexos, o Representado Carlos Moreira é o principal cabo eleitoral do candidato Teófilo Torres, estando com ele em seus principais eventos eleitorais, nas ruas e nos bairros, a pedir voto e apoio para o mesmo. Degrava-se:

...(SIC) Muito bem, 11 horas e doze minutos. Eu prometi que iria falar um pouquinho do convênio do Hospital Margarida com a Prefeitura, Prefeitura com o Hospital Margarida, só pra relembrar, gente, quando eu era prefeito foi feito o primeiro convênio aí com o Hospital Margarida, no valor maior, com valor maior,foi na minha época que eu era prefeito, e aí, seguindo a exigência de lei, inclusive que o serviço de urgência e emergência é lei, o Município é obrigado a bancar esse serviço e aí, na época, eu era prefeito, nós fizemos aí o convênio com o Hospital Margarida e naquela oportunidade nós chegamos a repassar duzentos mil reais pra bancar este serviço lá de emergência e de urgência lá no Hospital Margariada. Pois bem, foi tranqüilo, não tinha atraso, era tudo normal, não tina problema, trabalhava em parceria Prefeitura e Hospital Margarida, foi tranqüila a situação, nunca tivemos problema nenhum e melhorou o atendimento lá no hospital, médicos trabalhando satisfeitos, povo sendo atendido satisfeito e o serviço de emergência funcionando normalmente. Aí veio a administração atual e você sabe que foi eleito aí o prefeito, quando foi eleito pra esse mandato, prefeito do PT e o vice, prefeito do PV e o vice do PT, quando foram eleitos pra esse mandato, não é isso? Há três anos e meio atrás, quando assumiram aí, era os dois, é o Gustavo e o vice o Bastieri, que hoje inclusive está assumindo como prefeito, porque o outro ta afastado, não é isso? Então, foram eles que ganharam, o prefeito do PV e o vice do PT, quando assumiram a Prefeitura, os dois desses dois partidos. E mantiveram aí o convênio com o Hospital Margarida, inclusive, naquela oportunidade, achei até bom demais, né? Aumentaram o valor, parece que passaram para duzentos e trinta, depois para duzentos e sessenta e foi bom, deu mais oportunidade do hospital trabalhar melhor ainda, porque aumentou daqueles duzentos mil que eu passava quando prefeito, eles entraram e chegou a passar duzentos e sessenta mil. Mas, aí uma série de problemas depararam aí neste convênio entre hospital e Prefeitura, Prefeitura e Hospital. Primeiro, os atrasos do repasse, atrasando de mais o repasse, depois, mudança de data do repasse, foi só prejuízo e mais prejuízo sendo tomados aí pelo Hospital Margarida. Isso aí que eu to falando, não é calúnia, não é pegar no pé de candidato nenhum hoje, nem de candidato a prefeito nem de candidato a vice nem de ninguém, o povo sabe quem é quem aí, nós sabemos que o povo sabe, então não estou pegando no pé de ninguém, estou falando pra vocês o que acontece entre Prefeitura e Hospital Margarida.

[...]
Aí, gente, quando eu comentei esse assunto aqui, foi na semana passada? Tem uma coligação, eu não vou falar o nome não, tem uma coligação aí que pediu Direito de Resposta e foi na Justiça, ganhou lá o Direito de Resposta e já foi rodado hoje, inclusive, aqui na Rádio Cultura, o Direito de Resposta deles, falando que eles não tem nada a ver com a administração e assim por diante, não vou falar nome porque realmente não merece falar nome aqui agora, neste sentido, mas eu quero dizer pra vocês que a preocupação nossa não é com coligação A, coligação B, candidato A, candidato B, pra mim tanto faz. A preocupação nossa é a saúde do Município. Preocupação nossa é a manutenção do serviço de urgência e emergência do Hospital Margarida e aí depois de pressão na imprensa, em jornais, na rádio, no nosso programa, o povo cobrando, vereadores, que não são do lado da administração, cobrando isso aí, aí resultado: a Prefeitura de João Monlevade voltou atrás e vai pagar o mês de junho, ta pagando em atraso, inclusive, o mês de junho e vai pagar o restante de hoje pra amanhã, informação que obtive lá do Hospital Margarida, parece que houve aí um erro técnico, segundo o pessoal do Hospital Margarida houve um erro técnico lá e aí parece que pagaram cinqüenta e poucos mil, vai pagar o restante parece que de hoje pra amanhã, a Prefeitura vai fazer o repasse restante, mas a situação é mês de junho ainda, que eles estão pagando agora. Com relação a julho eles vão pagar também, a Prefeitura voltou atrás e vai pagar junho e julho. Agora, você em casa que esta acompanhando o programa, e agosto? E setembro? E outubro? E novembro? E dezembro? Ano que vem na sabe. Ano que vem é outra história, vai ser nova administração, que o prefeito atual não esta tentando a reeleição, então deve ser nova administração, ano que vem é outra história, más e depois de agosto até dezembro, como que fica a situação? Aí que eu perguntei as pessoas lá, o Marquinho, o Ricardo, a turma toda lá que administra lá a associação do Hospital Margarida, eles estão aguardando o bom senso por parte da prefeitura e que mantenha esse convênio aí, até o final do mandato, até o final deste ano, Eles estão aguardado o bom senso por parte da administração e que mantenha aí, até o final aí do mandato, até o final da administração, que no ano que vem é outra história.
Ô gente, eu já falei aqui várias vezes, vou falar e repito, não to falando bem de candidato A nem de candidato B nem de coligação nenhuma, aliás se for citada alguma coligação ou candidato aqui é lógico que tem que existir o Direito de Resposta, que tamos no momento político, não citei candidato nem A nem B nem ninguém e não pretendo citar candidato nenhum até passar a eleição aí, pode ter certeza disso, nós não vamos citar candidato de ninguém aqui, caso for citado tem que ir na Justiça mesmo pra ter o Direito de Resposta, porque não pode falar aqui sem a autorização da Justiça, o candidato a algum cargo político não pode falar aqui sem autorização nem ninguém pode falar por eles sem autorização da Justiça. Então eles pediu o direito e já rodou hoje às 10 horas, na hora que a Justiça mandou rodar. Pronto. Mas, não caluniei ninguém e não to falando de candidato A ou B, de coligação nenhuma. Nós tamo falando aqui é da turma que ta lá na Prefeitura, do pessoal lá, na época foi eleito lá o Gustavo Prandini do PV, prefeito, o vice Wilson Bastieri, na época do PT, não é isso? Não adianta que não é porque era na época e hoje ainda tem certidão ainda de filiado. Se ta afastado ou não aí já é outra história. Mas, tem certidão do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, ta com agente aqui dele filiado no PT. Então, estou falando de Wilson Bastieri, que é o prefeito atual interino, aliás, não tenho nada contra ele, mando até um abraço pra ele. Sempre fez um trabalho bonito naquele grupo Amor Exigente, fez um trabalho bonito aí, já teve comigo várias vezes aqui no programa, falando sobre isso.
Então, gente, o que eu quero dizer pra vocês que estão aí acompanhando nosso programa que a preocupação nossa não é partido A ,não é partido B, não é partido nenhum. O povo sabe quem é ligado a quem. Isso aí o povo sabe quem que é ligado a quem. Não precisa de Carlos Moreira falar, locutor nenhum falar, jornal nenhum falar. O povo sabe quem é ligado a quem. O povo sabe disso. A preocupação minha não é isso. A preocupação minha é o povo passando mal ir lá no hospital, não ter médico. Porque como o hospital vai fazer milagre, pagar médico sem ter dinheiro...

Assim, como se pode perceber, o Requerido Carlos Ezequiel Moreira faz uso de uma narrativa tendenciosa, sem a garantia do contraditório, remetendo, através de sua opinião imparcial, a audiência da rádio à época em que foi prefeito de João Monlevade, apresentando ao ouvinte uma realidade, declaradamente, melhor, para, inaceitavelmente, favorecer o candidato Teófilo Torres, já que é tido aos olhos de todos como principal cabo eleitoral da campanha tucana, ao passo em que também cria um cenário de pessimismo exacerbado em relação ao funcionamento atual do Hospital Margarida, conduzindo a audiência a um estado de temerosidade e impondo aos ouvintes prognósticos preocupantes para com a situação da Casa de Saúde, sempre, os associando ao Partido dos Trabalhadores, no intuito de prejudicar as candidaturas petistas de Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, numa total inobservância dos comandos contidos no inciso IV e V do art. 45 da Lei 9.504/97.
De outra feita, na manhã do dia 25 de julho do corrente, após a participação telefônica de uma ouvinte, identificada como Geralda, da Rua São Francisco, do Bairro Ernestina Grassiana, que reclamava da falta d’água em sua localidade, o Representado Carlos Moreira voltou a emitir para a audiência da rádio a opinião de que, quando foi prefeito de João Monlevade, entre os anos de 2000 e 2008, a situação do abastecimento de água do Município era, infinitamente, melhor do que a da atualidade, em nova tentativa de favorecer a candidatura de Teófilo Torres, eis que, com já dito, o segundo Representado vem atuando de maneira ostensiva como o principal cabo eleitoral do candidato tucano, como demonstram as matérias jornalísticas, as fotografias e o material de campanha anexos. Degrava-se:

Ta aí a Geralda, é mais uma moradora, desta feita do Bairro Ernestina Grassiana, cobrando a falta d’água aí, lá no bairro. Atenção, DAE – Departamento de Água e Esgotos da Prefeitura Municipal de João Monlevade. Já está ficando vergonhoso pra vocês. Aliás, já passou de vergonhoso pra vocês a falta d`água em vários bairros aqui da cidade. Ontem, eu fui numa casa de uma dona lá, a Dona Pria, um abraço pra dona Pria aí, estive na casa dela ontem lá , uma turminha de futebol, batendo um papo lá com eles e não tinha água . Ela falou: ó, água aqui até pra coar café está difícil, Carlos Moreira. Falo pra vocês aí. Então, um abraço pra Dona Pria e pra turminha que estava lá ontem, não é isso? E dizer que fica triste de ver a situação. Não queremos aqui ficar falando mal do DAE, ficar falando mal da prefeitura. Nós estamos cobrando, porque o povo está sofrendo. Rua trinta Bairro Loanda ligou aqui agora pessoal também, ta faltando água também. Ô gente, alguma coisa esta acontecendo. Vou explicar pra vocês que alguma coisa está acontecendo de errado no DAE pra faltar essa água aí. Porque a população de João Monlevade não aumentou mais com relação quando eu era prefeito, não aumentou. É quase a mesma coisa. É pouca diferença. Aliás é muita gente que vais embora da cidade porque não ta achando emprego aqui, não ta tendo apoio aqui nenhum na cidade, ta indo embora. A verdade é essa. Então, não aumentou a população. Aí resultado: não dá pra entender porque dessa falta d’água aí. Na minha época quando eu era prefeito, eu fui prefeito por dois mandatos, não é segredo nenhum pro ouvinte que está aí acompanhado o programa, faltava água quando? Quebrava uma bomba aí. A gente arrumava rapidinho, tinha de reserva. Estourava uma adutora, arrumava rapidinho, o pessoal trabalhava a noite inteira. Eu cobrava direito. Eu ia junto do pessoal na obra. Era assim que funcionava. Agora, hoje, infelizmente, a gente está vendo o descaso que ta com relação ao abastecimento de água pra a comunidade aqui em João Monlevade. Isso não pode acontecer não. Não é vergonhoso, pro DAE não. Já passou de vergonhoso pro DAE. E eu acho que está na hora, inclusive, dos vereadores, do Ministério Público agi também, cobrar do DAE uma situação que não pode: o abastecimento era normal e hoje a população esta reclamando. Cada dia é um bairro que reclama...

Vê-se acima, que mais uma vez o Representado Carlos Ezequiel Moreira favorece as candidaturas de Teófilo Torres e de Railton Franklin, valendo-se do artifício de enaltecer seu próprio governo, ocorrido entre os anos de 2000 e 2008, quando foi prefeito, e de ser, como demonstram o acervo documental anexo, o principal cabo eleitoral das citadas candidaturas, o que mais uma vez viola a norma contida no inciso IV da Lei 9.504/97.
Já na manhã do dia 26 de julho do corrente ano, o Réu Carlos Ezequiel Moreira resolveu dedicar seu programa de rádio ao escândalo nacional que ficou conhecido como Mensalão e envolveu vários partidos políticos, como é público e notório, inclusive o PSDB, através do qual Teófilo Torres é candidato à Prefeitura monlevadense (matérias jornalísticas anexas). E, mais uma vez, se afastou da dialética e da isonomia legais para expor, negativamente, o Partido dos Trabalhadores e assim desfavorecer as candidaturas petistas de Gentil Bicalho e de Laércio Ribeiro, eis que, apesar de tal escândalo ter envolvido vários partidos políticos e até mesmo a figura de seu patrão, o proprietário da Rádio Cultura e ex-deputado Mauri Torres, que também é o progenitor do candidato Teófilo Torres, o segundo Representado, deslealmente, apenas cita em suas colocações críticas ao Partido dos Trabalhadores. Degrava-se:

Muito bem, no finalzinho do programa: você sabe o nome de algum político em Brasília, envolvido no Mensalão? Sim ou não? Se sabe, qual é o nome dele? Lembrando que você sabe que o Mensalão surgiu na época quando o Lula era presidente com o ministro Zé Dirceu, segundo a suspeita aí seria o líder aí do Mensalão e vários políticos do PT aí envolvidos, vários assessores de Lula envolvidos aí no Mensalão. E temendo aí, ta aqui na matéria do jornal folha de São Paulo, não é isso? Folha de São Paulo tá aqui: temendo um possível impacto do julgamento do Mensalão nas eleições, presidente do PT, Rui Falcão, gravará um vídeo amanha em que tentará desvincular a ação no Supremo Tribunal Federal do partido. A iniciativa ocorrerá a seis meses do início do julgamento, aliás, a seis dias do início do julgamento marcado para o dia 02 de agosto. O que oi discutido é que a mensagem mostra que o julgamento não é do PT, mas das pessoas envolvidas no processo, diz o secretário nacional de comunicação do PT, deputado André Vargas. O vídeo deve ser postado no site da sigla que deve ser postado logo após a gravação que ocorrerá na sede do partido em São Paulo. Por isso que eu falo sempre: povo não é bobo. Povo sabe quem é quem. Povo sabe quem é Lula. Povo Sabe quem é Zé Dirceu, quem é Dilma. Quem é Fernando Henrique Cardoso. Quem é qualquer um. Povo sabe aí que é o político que é. O povo não é bobo. Então ta aí: pode grava vídeo pode gravar o que for. Se tiver envolvido o povo sabe que está envolvido. A verdade é essa.

[...]
Vamos conferir então aí, ó: pesquisa de hoje. Quantos ligaram?

-(Radialista Rony Alcântara)Tivemos a participação de 23 ouvintes hoje na pesquisa, Carlos.

-(Carlos Moreira) E a maioria sabe algum nome ou não sabe?

-(Rony Alcântara)Sabe. 16 ouvintes sabem e 7 dizendo que não. Os mais citados aqui: José Dirceu, Roberto Jéferson, Marcos Valério, Delúbio Soares, também aqui o Demóstenes Torres. São aí os citados aí pelos ouvintes na nossa pesquisa desta quinta-feira.

-(Carlos Moreira) Muito bem, quer dizer que o povo ta aí, o Demóstenes também é citado. Naquela época ele não era assessor de Lula (risos).

- (Rony Alcântara)Não era, né? Mas, o povo está atento. O povo está acompanhando mais, realmente, atento às questões do país e como você mesmo já frisou, o povo não é bobo: sabe quem é quem e o Mensalão começa a ser julgado e vamos saber se não vai terminar em pizza, né?

-(Carlos Moreira)Muito bem! Premiados de hoje:

-(Rony Alcântara)Começando com o prémio da Nacional Informática: Jaqueline Soares Lage, do bairro Carneirinhos leva o prêmio da Nacional Informática.

-(Carlos Moreira) Falou quem?

-(Rony Alcântara) A Jaqueline falando aqui o Marcos Valério.

-(Calos Moreira)OK. O Marcos Valério não é político não. È dono da empresa. Eu estou falando político. Olha isso.

-(Rony Alcântar)Carlos Roberto da Silva: ele leva cesta, presente da Farmácia Barros. Ele cita o Roberto Jéferson. Carlos Roberto da Silva do Bairro Loanda, cesta de cosméticos, presente da Farmácia Barros.

-(Carlos Moreira)Foi ele que denunciou. Roberto Jéferson que denunciou o Mensalão, né? Falou do esquema, lá. Segundo ele, segundo Roberto Jéferson, montado por Zé Dirceu, um dos lideres do PT, durante o governo Lula, quando ele era ministro.

-(Rony Alcântara) Zélia Aparecida Correa Roza, do Novo Cruzeiro: o CD da Taiame e do Tiago. Ela cita aí o Zé Dirceu e leva aí o CD da Taiane e do Tiago. Outro CD da novela Cheias de Charme é o Clemente Januário Rosa, da cidade de Nova Era. Ele tem a mesma opinião, citando aí o José Dirceu. A camisa da Astemon: Bernadete Cristina Pereira de Deus, do Bairro Areia Preta. Ela citando aí o Delúbio Soares: uma bolsa, presente das Óticas Americanas.

-(Carlos Moreira) Delúbio Soares é o tesoureiro do PT na época, não é isso?

-(Rony Alcântara) É isso aí, Delúbio Soares. Teresinha Ferreira Silva do Bairro Baú: uma bolsa das Óticas Americanas, citando também o Zé Dirceu. São os premiados de hoje do nosso programa.
[...]

É de se notar por meio do conteúdo da degravação supra que o Representado Carlos Ezequiel Moreira manipula as informações colocadas para a audiência da Rádio, ao opinar e apresentar notícias sobre o escândalo do Mensalão, esquivando-se de relatar toda a realidade dos fatos, deixando de citar todos os partidos políticos envolvidos, inclusive a figura do ex-deputado Mauri Torres, ao passo que a todo o tempo cita personalidades petistas, com a exceção do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e, exclusivamente, o próprio Partido dos Trabalhadores, em mais uma tentativa de, dissimuladamente, atingir as candidaturas petistas de Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, o que novamente viola o disposto nos incisos III e V da Lei das Eleições.
Destarte, resta confirmado que os Representados têm agido de forma sistemática em contrariedade aos ditames que regem o Pleito Eleitoral, manipulando a opinião do eleitorado e contaminando o processo democrático, de forma a favorecer a as candidaturas de Teófio Torres e Railton Franklin, ao mesmo tempo em que buscam o prejuízo para as candidaturas de Gentil Bicalho e de Laércio Ribeiro.

II-DO DIREITO
II.1-DO USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO

Estabelece a Lei Complementar 64/90:

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
Determina a Lê 9.504/97:

Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.(negrito nosso)
Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:(negrito nosso)
[...]
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;(negrito nosso)
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;(negrito nosso)
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;(negrito nosso)
[...]
§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 55, a inobservância do disposto neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.

Por todo o conteúdo degravado do “Programa Carlos Moreira” e por toda plausibilidade da argumentação ora apresentada, torna-se evidente que os Representados vêm, de forma sistemática e gravíssima, usando a Rádio Cultura de João Monlevade, com o fim de favorecer a candidatura de Teófilo Torres, ora veiculando propaganda velada de proposta de governo do candidato, ora remetendo a audiência a um pseudo tempo ideal em que foi prefeito, já que se coloca como principal cabo eleitoral de Teófilo Torres e Railton Franklin ou quando difunde opinião ou crítica contrária, implícita ou explicitamente, ao Partido dos Trabalhadores, como tem feito, dia após dia, o que certamente, tem desbalanceado o pleito em favor da candidatura de Teófilo e Railton, comprometendo a lisura do certame, o que não pode ser admitido por esta Justiça Especializada.
Ademais, o inciso XIV do art. 22 c/c com o art. 24 da LC 64/90 preceitua expressamente que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.

II.2-DA VIOLAÇÃO AO PRICÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA

A Constituição da República de 1988 consagra o princípio da isonomia, expressamente, no caput de seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Como norteador jurídico obrigatório, o referido princípio estabelece que uma norma não pode ser fonte de privilégio ou de punição, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar eqüitativamente todos os cidadãos que se encontram em uma mesma situação de fato e de direito.
Neste diapasão, cabe à emissora de rádio representada dispensar tratamento igualitário às três coligações concorrentes ao pleito majoritário, sob pena de inaceitavelmente, violar princípio basilar da República, o que, de fato tem ocorrido, conforme demonstrado, e não pode mais prosperar, sob pena de se chegar a um resultado das eleições diverso da real vontade do eleitorado.

II.3-DA ISONOMIA E DA LIBERDADE DE IMPRENSA

De certo, a CR/88 também consagra a liberdade de Imprensa como princípio republicano e democrático.
Todavia, tal liberdade não pode ser usada como pretexto ou artifício para a violação da isonomia que deve vigorar entre os candidatos ao Pleito Eleitoral.
Destarte, não obstante a importância da liberdade de imprensa, face o Estado Democrático de Direito, impera-se destacar que tal princípio não deve ser compreendido em termos absolutos.
Na exegese sistemática do ordenamento jurídico pátrio, caracterizado como um aparelho coerente e harmônico, configuram-se razoáveis e necessárias as restrições impostas pela legislação eleitoral aos órgãos de imprensa, com vistas a resguardar, sob o escudo do interesse público, o necessário equilíbrio entre os candidatos na disputa pelos cargos eletivos, velando, assim, pelo consagrado princípio da isonomia, igualmente de envergadura constitucional, especialmente em face da indiscutível influência que os meios de comunicação em massa exercem no resultado das eleições.
Ademais, a simples oitiva do “Programa Carlos Moreira” (mídia anexa) demonstra que o mesmo não pode ser caracterizado como órgão de imprensa, pois não se submete às diretrizes jornalísticas do contraditório e da dialética argumentativa.
Trata-se na verdade de um programa destinado apenas a manipular o eleitor com a finalidade de se alcançar o poder de forma escusa, desrespeitando as regras eleitorais vigentes e, por conseguinte, a democracia monlevadense.

III-DO FUMUS BONI IURIS

O fumus boni iuris está, data venia, indiscutivelmente presente na tese aqui defendida face ao uso de expressivo e poderoso meio de comunicação, durante o período eleitoral, em flagrante afronta ao artigo 5º, caput, da Constituição da República; ao artigo 44 e 45, III, IV e V da Lei 9.504/97.
IV-DO PERICULUM IN MORA

A liminar pleiteada é procedimento acautelador do Direito, justificado pela iminência de dano irreversível ou de lesão de direito de qualquer natureza, para ver cessada a malsinada causa, imediatamente. E, neste sentido, a iminência de dano irreparável de debruça sobre o resultado do Pleito Eleitoral e, consequentemente, sobre a própria democracia monlevadense.
O requisito periculum in mora específico está igualmente preenchido, já que a demora de um provimento jurisdicional definitivo acerca da matéria em exame implica perigo de dano irreversível à democracia monlevadense, pois, se subsistir atuante a conduta dos Requeridos, o resultado do pleito majoritário em andamento, certamente, se manifestará contaminado e, inaceitavelmente, diverso da vontade real do eleitor.
Ademais, a hipótese de suspensão do ato que motiva a AIJE por uso indevido de meio de comunicação está, taxativamente, prevista na alínea B do inciso I do art. 22 da Lei Complementar 64/90.
Assim é urgente a necessidade de se suspender o Programa Carlos Moreira da programação da Rádio Cultura, de forma a cessar o inaceitável abuso que se tem imposto ao Certame Eleitoral, que não pode ser contaminado por viciadas opiniões e expedientes tendenciosos no sentido de favorecer ou prejudicar candidatos participantes do pleito.

V-DO PEDIDO

Pelo exposto, requer:

A)com fulcro nos pressupostos específicos apresentados e na norma prevista na alínea B do inciso I do art. 22 da Lei Complementar 64/90, a concessão da medida liminar, inaudita altera pars, para determinar a suspensão, até a data de 07 de outubro de 2012, do “Programa Carlos Moreira” da programação da Rádio Cultura, bem como a proibição do Representado Carlos Ezequiel Moreira de participar, seja através de qualquer forma, meio, atração ou programa radiofônico, da programação da Rádio Cultura, até o dia 07 de outubro de 2012, sob pena de multa a ser arbitrada por este Douto Juízo para cada vez que o fizer;

B) a citação dos Representados para, querendo, contestarem a presente, sob pena de revelia;

C) sejam os requeridos notificados no prazo legal para que entreguem cópia da transmissão do “Programa Carlos Moreira”, veiculado na manhã de 11, 18, 25 e 26 de julho do corrente ano;

D), nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar 64/90, seja julgada procedente a presente ação condenando os Representados em uso indevido de meio de comunicação, a fim de se declarar a inelegibilidade do Representado Carlos Ezequiel Moreira para as eleições a se realizarem nos 8 (oito anos) subseqüente ao pleito atual e a cassação do registro ou do diploma, caso eleitos, dos candidatos, diretamente, beneficiados pelo uso indevido de meio de comunicação, Teófilo Torres (PSDB) e Railton Franklin (PDT), além da aplicação para cada Representado da multa prevista no parágrafo 2° do art. 48 da Lei 9.504/97.

E) seja ouvido e convocado a atuar o Ilustre Representante do o Ministério Público Eleitoral, nos termos da lei.

F) considerando a natureza investigativa do feito, requer que o rol de testemunhas seja juntado aos autos em até 24 horas antes da audiência de instrução.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Dirieto, especialmente, pela prova documental anexa e pela amplitude de convencimento judicial previsto no art. 23 da LC 64/90.

Termos em que pede e espera deferimento.

João Monlevade, 07 de agosto de 2012.



Fernando Fonseca Garcia

OAB/MG 109.390

EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO ELEITORAL DA 150ª ZONA ELEITORAL-JOÃO MONLEVADE



Autos: 419221/2012











A coligação para as eleições majoritárias, denominada POR RESPEITO À MONLEVADE, composta pelos candidatos Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, com endereço na Rua Leão XIII, 97, Bairro Alvorada, João Monlevade/MG, Fone/Fax (031) 3852-3286, por seu representante e advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença este Douto Juízo, em tempo, emendar a peça de ingresso, acrescentando ao tópico V-DOS PEDIDOS a seguinte alínea:


D)nos termos do art. 22, caput, da Lei Complementar 64/90, requer também a abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido de meio de comunicação social, consoante ao vasto acervo probatório carreado ao feito.


Oportunidade em que também requer que as cópias anexas à presente acompanhem as cópias da inicial, destinadas à notificação dos Representados.


Termos em que pede e espera deferimento.

João Monlevade, 08 de agosto de 2012.


Fernando Fonseca Garcia

OAB/MG 109.390





EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO ELEITORAL DA 150ª ZONA ELEITORAL-JOÃO MONLEVADE



Autos: 419221/2012











A coligação para as eleições majoritárias, denominada POR RESPEITO À MONLEVADE, composta pelos candidatos Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, com endereço na Rua Leão XIII, 97, Bairro Alvorada, João Monlevade/MG, Fone/Fax (031) 3852-3286, por seu representante e advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença este Douto Juízo, ainda em tempo, emendar a peça de ingresso, requerendo que os candidatos ao pleito majoritário integrantes da coligação “Avança Monlevade”, Teófilo Torres (PSDB) e Railton Franklin, passem a integrar o pólo passivo do presente feito.

Oportunidade em que também requer que os candidatos Teófilo Torres e Railton Franklin, ambos com endereço constantes no banco de dados desta Justiça Especializada, também sejam notificados, para, querendo, contestarem a presente, sob pena de revelia (cópias anexas).

Termos em que pede e espera deferimento.

João Monlevade, 09 de agosto de 2012.


Fernando Fonseca Garcia

OAB/MG 109.390

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Descaso Prandinista: Rua Imbé pede Socorro





A Rua Imbé é o único acesso pavimentado da parte média do Bairro Vila Tanque ao Social Clube e ao Cemitério Histórico de João Monlevade. Em janeiro deste ano, a via sofreu severos estragos (fotos acima), ocasionados pelo excesso de chuvas do último verão e, desde então, se encontra numa situação de completo abandono pela administração prandinista. Nem mesmo uma sinalização, indicativa da perigosa condição da rua foi instalada no local, pela Prefeitura. E pior: o trânsito de veículos não foi interrompido e alguns motoristas, inadvertidamente, ainda se aventuram em transitar pela perigosa pista danificada. Isso sem falar no risco de deslizamento de terra que, no próximo período chuvoso, certamente, se potencializará, podendo vir a atingir residências que se encontram situadas em ruas de nível inferior ao da Rua Imbé, naquela localidade. A circunstância demanda um meticuloso monitoramento geológico da área. Mas, com todo este descaso, o cenário para o pior está montado.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Contra-Parecer do Referendo

Na semana passada, a Procuradoria Jurídica da Câmara emitiu parecer no sentido da impossibilidade da realização do Referendo pretendido pelo grupo de discussões, “Transparência Monlevade”, mantido no Facebook. Como não poderia deixar de ser, emito, hoje, um “contra-parecer”, com o intuito de demonstrar a fragilidade e a impertinência do aludido parecer legislativo, conforme se segue.
Compulsando o parecer em exame, nota-se que o mesmo se fundamentou em três pontos básicos e, com devido respeito, equivocadíssimos para rejeitar a tramitação e a apreciação da convocação do Referendo do anexo parlamentar pelo Plenário da Casa, a saber:


1) a ausência de regulamentação específica;
2) o descumprimento do prazo de trinta dias (art. 11, Lei 9.70998);
3) o fato de o abaixo assinado ter sido apresentado em ano de eleições municipais.

Ora, primeiro, não se pode falar em ausência de regulamentação específica, haja vista que o instrumento do Referendo, inclusive quando convocado em âmbito municipal, está, devidamente, regulamentado pela Lei Federal nº 9.709/98, como se transcreve:

Artigo 1º - A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
[...]
II - referendo;
[...]
Artigo 2º - Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
[...]
§ 2º - O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
[...]
Artigo 6º - Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.(negrito nosso)

Assim, a tramitação do Referendo deve obedecer as normas do Regimento Comum do Congresso Nacional e as condições regidas pela Lei Orgânica que, por sua vez, prevê:

Art. 12.[...]
[...]
§ 1º O plebiscito e o referendo poderão ser convocados por iniciativa da Câmara, do Prefeito ou por abaixo assinado de cinco por cento do eleitorado do município.
[...]

Portanto, a matéria se encontra, devidamente, regulamentada o que, de plano, afasta o a justificativa constante do item um do parecer legislativo.
Segundo, não se pode asseverar pelo descumprimento do prazo de trinta dias do art. 11 da Lei Federal 9.709/98, que prescreve:



Artigo 11 - O referendo pode ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação de lei ou adoção de medida administrativa, que se relacione de maneira direta com a consulta popular.(negrito nosso)



O prazo da norma em destaque não pode ser considerado decadencial ou peremptório, nem mesmo é uma imposição da lei, mas apenas uma prerrogativa desta, porquanto diz a mesma “pode” e não “deve”. Ademais, caso se prestasse a limitar o prazo para a convocação do Referendo, o citado dispositivo legal, praticamente, inviabilizaria a realização da consulta popular, já que apenas 30 dias não são suficientes para a coleta de assinaturas para a convocação de um Referendo de âmbito nacional, por exemplo, que demanda a arrecadação específica de assinaturas em vários estados, distintamente.
Terceiro, não se pode apresentar o fato de o abaixo assinado ter sido apresentado em ano de eleições municipais, nos termos do art. 6 °, parágrafo único da Lei Estadual nº 14.044/2001, já que tal legislação se aplica apenas à hipótese de Referendo convocado em âmbito estadual, conforme se extrai da citada norma estadual:

Art. 1º - O plebiscito é convocado pela Assembléia Legislativa para consulta à população acerca de fato ou evento específico, decisão política ou programa de governo.
Parágrafo único - O plebiscito pode ser convocado mediante proposta:
I - do Governador do Estado;
II - de, no mínimo, um terço dos membros da Assembléia Legislativa; ou
III - de cidadãos, por meio de requerimento subscrito por, no mínimo, vinte mil eleitores do Estado, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.

O pedido de convocação de Referendo foi apresentado neste ano, que é eleitoral, porque foi somente agora que o presidente da Câmara decidiu e ordenou pela construção do anexo parlamentar. A proibição de se convocar Referendo em ano eleitoral, contida na norma do parágrafo único do art. 6º da lei estadual em exame não pode ser aplicada ao presente caso, eis que se trata de matéria a ser aplicada apenas em situação de consulta ad referendum a ser convocada pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o que não é o caso.
Assim, conclui-se que o parecer legislativo em tela, forçosamente, buscou se estribar em fatos inconsistentes e em legislação impertinente, para, ao arrepio da vontade do cidadão monlevadense, expressa pelas cerca de 4.100 assinaturas constantes do Abaixo-Assinado convocatório da pretendida consulta popular, tentar barrar o regular trâmite do pedido de convocação do Referendo na Câmara de Vereadores.

Turismo

A edição de hoje do Jornal A Notícia está acompanhada de um caderno especial, dedicado às atrações turísticas da Região do Médio Piracicaba, que, depois de lido e re-lido, vai compor o seleto conteúdo de minha gaveta de guardados.
Entre os variados atrativos e as belas paisagens da região, emolduradas por montanhas, cachoeiras e matas exuberantes, destaca-se a presença de um riquíssimo patrimônio histórico-arquitetônico, que vai desde o casario colonial de cidades como Itabira, Alvinópolis, Catas Altas, Cocais, Santa Bárbara, São Gonçalo e Nova Era, passando pelo neo-gótico do Santuário do Caraça e da Igreja Matriz de São Domingos do Prata, até chegar ao neo-clássico da Igreja Matriz de São José Operário de João Monlevade. Nota-se também muita arquitetura eclética e algo que sugere um surpreendente estilo Art Deco, na igreja Matriz de Sem Peixe. Vale a pena conferir!

segunda-feira, 18 de junho de 2012

PSDB e PDT selam acordo com Lucien e Dr. Railton

O PSDB e o PDT vão caminhar juntos nas eleições deste ano em João Monlevade. A aliança foi confirmada neste domingo, 17, em encontro que reuniu lideranças dos dois partidos com a presença de Lucien Marques, pré-candidato a prefeito e Doutor Railton, pré-candidato a vice. Esta é a chapa que vai ser levada às convenções de mais de 10 partidos de oposição neste mês de junho, liderados pelo PSDB e PDT. O presidente do PSDB, Teófilo Torres, disse que realmente faltou mais diálogo no início das definições com declarações precipitadas de ambas as partes, “mas o bom senso prevaleceu e os mal entendidos foram esclarecidos, prevalecendo a união que nos mantêm caminhando com o PDT”.
Doutor Railton afirmou que todos os fatos foram bem esclarecidos e que ele está muito motivado para esta caminhada que se inicia rumo às eleições de 7 de outubro. “Quando candidatei em 2008, Lucien me apoiou muito e, agora, é mais do que natural que caminhemos juntos e que eu o apoie”, afirmou Doutor Railton, dizendo ainda que não tem nenhum interesse de se candidatar ao cargo majoritário neste ano, por motivos profissionais e particulares.
Lucien comemorou a confirmação da aliança com o PDT e disse que Railton sempre foi o nome de sua preferência para a formação da chapa. “Nunca pensei noutro nome, pois tinha convicção de que Railton era o melhor e sempre acreditei que ele estaria ao meu lado, com muita determinação e vontade de fazer o melhor”, declarou Lucien.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Copo D’água para Autopromoção, Cesta Básica para Quem tem Juízo e o Corte de Gastos no Apagar das Luzes do Governo Prandinista

Depois de prodigalizar o orçamento da Prefeitura, gastando a esmo e em demasia, e de gerar a maior dívida pública da história do Município, sem obter resultados relevantes para a comunidade, Prandini, então, no apagar das luzes de seu governo, se vê forçado pela Lei de Responsabilidade Fiscal a realizar certos ajustes nas finanças municipais, numa tentativa de se safar das severas penalidades previstas naquela legislação.
Assim, após o transcurso de 3 anos e meio de seu mandato, Prandini, finalmente, resolveu cortar gastos e, como sempre, sem planejamento algum e sem eira nem beira, já que a austeridade nos gastos públicos deve ser sempre um instrumento do bom gestor e não apenas se motivar pelo receio de condenação judicial pelo possível descumprimento das leis de Direito Financeiro.
O primeiro a sentir a tardia e desesperada política de austeridade financeira prandinista foi o setor da Saúde Pública, cujas unidades de atendimento já sofrem com a falta de insumos básicos, como materiais de limpeza e até mesmo papel higiênico.
Agora, o atabalhoado corte de gastos prandinista chega à secretaria de Trabalho Social, onde a distribuição de cestas básicas para a população de baixa renda foi suspensa, sob a falsa justificativa de q ue o governo estaria atendendo a uma determinação do juiz eleitoral que, por sua vez, teria proibido a distribuição gratuita de qualquer bem pela administração municipal, neste ano eleitoral.
É verdade que a legislação proíbe a distribuição gratuita de bens pela Administração Pública no ano em que se realizarem as eleições (parágrafo 10 do art. 73 da Lei 9.504/97). No entanto, também excepciona de tal proibição a distribuição de bens que são realizadas através de programas sociais já em andamento.
O que mais chama a atenção neste caso é a facilidade e a disposição do governo em mentir para o povo, ao passo em que não poupam nem mesmo uma autoridade judiciária, já que para haver um proibição desta natureza o juiz deve ser provocado, mediante um processo judicial, o que não se tem notícia de ter ocorrido.
Enquanto isso, na medida em que os mais carentes passam pela necessidade da falta da subsistência básica, o governo distribui nos eventos que passou a promover nestas vésperas eleitorais os famosos copos d’águas (foto acima), rotulados com o logotipo da administração, do Dae e envasados pela máquina recém adquirida pelo governo prandinista, ao preço de R$ 98.000,00, o que, justamente, é proibido pela Lei das Eleições. Distribuir alimento aos mais carentes não pode. Mas, copo d’água com propaganda do governo pode. Cadê o juiz eleitoral?
É diante de um absurdo dessa natureza é que temos subsídios para refletir sobre as verdadeiras intenções daqueles que estão hoje no poder.
Quem nega a subsidência aos mais carentes, sob uma justificativa mentirosa, e ao mesmo tempo, extrapola a mentira que contou, a fim de distribuir um produto destinado apenas à sua autopromoção, na tentativa de se reeleger-se, revela, cabalmente, que está envolvido, estritamente, num projeto pessoal de poder. Outubro está chegando!

quarta-feira, 13 de junho de 2012

A Hora e a Vez de Emerson Duarte

Recordo-me muito bem da primeira reunião realizada com os dirigentes do Partido Verde, após a vitória nas urnas em outubro de 2008. Ela somente veio a ocorrer, depois de longos 30 dias do anuncio do resultado das eleições, na própria casa do prefeito recém eleito e já naquela ocasião o grupo dos meninos verdes já se via submetido ao clima de insegurança e de instabilidade política que viria a se colocar como marca do governo prandinista.
De fato, tudo havia mudado, drasticamente, após as eleições. Ao contrário do que ocorrera, anteriormente, Prandini não mais atendia a nossos telefonemas e já se encontrava, praticamente, encastelado no interior de sua residência, na companhia inseparável de Emerson Duarte, assim como viria a se isolar em seu gabinete, durante todo o seu mandato. Estava, portanto, definitivamente, instalado o Pacto Umbilical.
Naquela ocasião, lembro-me ainda de Prandini ter exclamado em alto e bom som: “ esse Emerson Duarte tem uma inteligência muito acima da média!"
Posteriormente, numa segunda reunião, Prandini virou para uma diretoria pevista composta por economista, advogados, professores, administrador de empresas, contador, entre outros, e disse: “aqui não tem ninguém para ocupar cargo no alto escalão do governo”. Dias depois, Emerson Duarte foi anunciado como assessor de governo da futura administração prandinista.
De lá pra cá, o Partido Verde e a base política que elegeram Prandini se esfacelaram, quase que completamente, e tudo que se viu e não se viu nesta era prandinista foi fruto direto do chamado e ainda operacional Pacto Umbilical - aquele modelo, politicamente, hermético de administração, no qual o ex-assessor de governo e de comunicação e provável coordenador de campanha, Emerson Duarte, exclusivamente, se encarrega das decisões político-administrativas e Prandini, automaticamente, assina em baixo.
Agora, que todas as trapalhadas foram consumadas, que perderam a base, a meninada verde, o PT , além de tantos outros, que endividaram a Prefeitura, que foram protagonistas do governo mais mal avaliado da história de João Monlevade e produziram uma figura política recordista em rejeição popular, está na hora de Emerson Duarte colocar em prática sua inteligência supra-mediana e, mais uma vez, comprovar para o prefeito aquilo que sempre lhe soou como certo e inquestionável: que o seu sucesso político nunca dependeu de nada nem de ninguém, além de Emerson Duarte.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Última Notícia está Registrado em Nome de Emerson Duarte



Clique na imagem para dimensioná-la à leitura.


Em reportagem veiculada pela edição da última sexta-feira do Jornal A Notícia, o ex-assessor de governo e de comunicação do prefeito Gustavo Prandini, Emerson Duarte, afirmou que não é dono do site Última Notícia, mas tão somente um funcionário daquele veículo de comunicação. Afirmou também que é apenas proprietário do registro da marca do site e que o mesmo pertence a um empresário de Ipatinga, cujo nome não foi informado.
No entanto, através de uma pesquisa simples, realizada na internet em site especializado e de acesso livre a qualquer internauta, no endereço www.registro.br, restou comprovado que o domínio do site Última Notícia, ou seja, o direito de propriedade do endereço virtual www.ultimanoticia.com.br não está registrado em nome de nenhum empresário de Ipatinga, mas sim de Emerson José Teixeira Duarte, como demonstra a imagem acima.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

A Evolução Patrimonial e a Tese de Improbidade de Emerson Duarte

Foi necessário que o ambientalista Marcelo Sputnik fizesse uso da tribuna popular na última reunião ordinária do Legislativo local para provocar alguma reação dos vereadores sobre um assunto que, há algum tempo, tem pautado, insistentemente, as rodas e as conversas de bastidores da política monlevadense: o aparente e repentino enriquecimento do ex-assessor de governo, ex-chefe da comunicação do governo prandinista, Emerson Duarte.
O fato é que o ex-assessor e provável coordenador da campanha de reeleição do prefeito Gustavo Prandini aparenta ostentar uma evolução patrimonial, teoricamente, incompatível com a renda que auferiu nos cargos que vem ocupando nestes quase 4 anos da atual administração, o que, inicialmente, já sustentaria uma tese de ato de improbidade administrativa, já que a lei pertinente diz, expressamente:

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
[...]
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; .
[...]


Além do mais, o simples fato de Emerson Duarte ter ocupado os cargos que ocupou na atual Administração e, logo em seguida, ter deixado a Prefeitura e montado uma empresa jornalística que, sem licitação, tem como cliente o governo prandinista, também viola, em tese, os Princípios da Impessoalidade e da Moralidade administrativas, além de se constituir como um verdadeiro escárnio contra a boa-fé do cidadão monlevadense.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Répteis

Não é a primeira vez que leio um releasing da Usina contendo a informação de que nos 4,3 hectares de Mata Atlântica, que englobam o Centro de Educação Ambiental (Ceam) da ArcelorMittal, já foram catalogadas 05 espécies de répteis, além de outros animais.
Parece que está faltando empenho dos biólogos em levantar, com precisão, a variedade reptiliana do entorno do Ceam.
A título de comparação, só no quintal lá de casa já observei duais espécies da incompreendida taruíra - uma clara e outra escuro-rajada - uma espécie de lagartixa das comuns, uma espécie de calango e, mais recentemente, um filhote de teiú, o que também totaliza o número de 05 espécies de répteis.
Na foto, a soberba do calango contra o beija-flor.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Falta de Informação Prejudica Aprovados em Processo Seletivo

Aspirantes ao cargo de agente de combate à Dengue, aprovados no último processo seletivo, reclamam da indefinição da Prefeitura quanto à posse de suas funções na Vigilância em Saúde.
Segundo um dos aprovados, que, diante do histórico de perseguições do atual governo, terá sua identidade salvaguardada, passados vários meses da realização do mencionado processo seletivo e depois de procurada por inúmeras vezes, a Administração não informa se os mesmos serão empossados em suas funções. A falta de informação e o jogo de empurra-empurra na definição da questão têm gerado indignação e insegurança entre os aprovados do processo seletivo, que não sabem se aguardam por muito mais tempo a convocação da Prefeitura ou se buscam uma nova colocação no mercado de trabalho.
Enquanto isso, alheio às reais necessidades do Município, o governo prandinista vai inchando a Máquina Pública de cabos eleitorais, contratados pela Frente de Trabalho, numa tentativa de reeleger o atual prefeito para mais um tenebroso mandato. Como já alertou o carroceiro Gilmar: “cuidado, que a Dengue já mordeu minha mãe!”


segunda-feira, 4 de junho de 2012

ArcelorMittal: Resultado Social Tímido

Na semana passada, a ArcelorMittal apresentou os resultados dos projetos sociais que a empresa desenvolveu em João Monlevade e outras cidades da região do Médio Piracicaba no ano passado. Segundo a Siderúrgica, em 2011, foram realizados 7,5 milhões de reais em investimentos em João Monlevade, nas áreas da Educação, Meio Ambiente, Arte e Cultura e Promoção Social.
É um resultado tímido se comparado à responsabilidade social de outras empresas do setor siderúrgico, como a planta da Usiminas, em Ipatinga, por exemplo.
Lá no Vale do Aço, apenas na Saúde - área na qual a ArcelorMittal não atua em João Monlevade - está previsto, até 2016, um investimento da ordem de 33,2 milhões de reais na ampliação e na modernização do Hospital Márcio Cunha, que é administrado pela Fundação São Francisco Xavier, que, por sua vez, é mantida pela Usiminas.
E isso, sem se considerar os investimentos da Usiminas em Educação, Cultura, Meio Ambiente, Esporte, Segurança Pública, Educação para o Trânsito, Qualificação Profissional e etc


Fonte: Site da Usiminas

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Abaixo-Assinado do Anexo é Protocolado na Câmara

Ontem, representantes do grupo “Transparência Monlevade”(Facebook) protocolaram na Câmara de Vereadores o Abaixo-Assinado com cerca de 4.100 assinaturas (mais de 7% do eleitorado monlevadense, destinado a convocar o Referendo no qual o cidadão de João Monlevade decidirá, pelo voto secreto e direto, se o prédio anexo à sede do Legislativo local, orçado no valor inicial de R$ 1.700.000,00, deve ou não ser construído.
Na oportunidade, também foi protocolado um pedido ao presidente da Casa, o vereador pastor Carlinhos, requisitando a imediata suspensão das obras do anexo, até a realização do Referendo.
O grupo, agora, acompanha a tramitação do Referendo na Câmara e não descarta a possibilidade do manejo de instrumentos judiciais, caso se faça necessário.