tag:blogger.com,1999:blog-7581239745673981575.post3691743233734190360..comments2024-01-26T11:56:18.141-03:00Comments on Monlewood: Prefeitura Engana e Engana MuitoFernando Fonseca Garciahttp://www.blogger.com/profile/09922797694774827880noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-7581239745673981575.post-32948165480405249182015-05-17T10:54:05.139-03:002015-05-17T10:54:05.139-03:00Ainda sobre o IPTU.
A cobrança ILEGAL do IPTU de...Ainda sobre o IPTU. <br /><br />A cobrança ILEGAL do IPTU de 100%<br /><br />1- O executivo municipal gera o Decreto número 140/2014 (aprovando planta genérica de valores imobiliários para o exercício de 2015) no dia 23 de dezembro de 2014. Neste Decreto é alterado a base de cálculo para o valor venal dos imóveis do município.<br />2- Cidadão de João Monlevade, no dia 13 de março de 2015, aciona o Ministério Público questionando o procedimento adotado pelo executivo municipal para aumentar sua arrecadação. Resumidamente, segundo a Constituição e o Código Tributário Nacional (e Municipal) aumentos em percentuais e na base de cálculo de impostos somente podem ser efetivados mediante lei (ou seja, tem de ser aprovados pela Câmara Municipal) e esta deve ser publicada com no mínimo noventa dias antes de seu exercício de validade (no caso, o prazo limite seria 30 de setembro de 2014). Somente quando o aumento se refere a correção devido a inflação é que é aceito a correção por decreto. Assim, o uso de Decreto para atualizar a planta de valores, que serve como base de cálculo para o IPTU, foi totalmente ilegal.<br />3- Em 17 de março de 2015, o executivo municipal recebe uma solicitação do Ministério Público para envio de documentos que comprovem que a petição do cidadão não possui fundamento.<br />4- Em 23 de março de 2015, o executivo municipal emite o Decreto 029/2015 revogando o Decreto 140/2014, retrocedendo na atualização da planta de valores e, assim, na correção do valor do IPTU. <br />5- O Ministério Público, não havendo mais motivo para o questionamento do cidadão, encerrou seu procedimento.<br />Conforme explicitado, o executivo municipal simplesmente abortou um procedimento absurdamente ilegal, uma vez que os questionamentos do cidadão possuíam fundamento, e, por isso, deve ser elogiado, pois, possibilitou o retorno da legalidade. No entanto, é questionável o procedimento de querer tirar proveito de uma situação que o mesmo originou e que, se não houvesse recuado, sofreria sanções e/ou procedimento legais (assim, recuou porque havia desrespeitado a lei e não por ser bonzinho; será que se o questionamento não tivesse sido feito pelo cidadão junto ao Ministério Público teria recuado?). <br />Os valores do IPTU não sofreram correção da inflação porque isso teria de ser feito no ano de 2014. Correção da inflação pode ser feito por Decreto. Como o executivo municipal utilizou Decreto, ilegalmente, para o aumento de 100% e foi forçado a revogá-lo, perdeu a possibilidade de reajuste da inflação.<br />Último ponto importante: se tudo tivesse sido feito dentro da legalidade, já existe jurisprudência no STF que considera um aumento real de imposto de 100% apropriação indébita e, portanto, ainda assim teríamos uma condição de ilegalidade. Se o IPTU está defasado, se valores devem ser ajustados isso não pode ser feito de uma única vez; a recomposição deve se dar ao longo de um período mais dilatado de tempo (e não recuperar dez anos sem reajuste em período muito menor).<br />Assim, cidadãos monlevadenses: fiquem espertos. Cuidado com os políticos. Se existe algum órgão que deve ser elogiado pela legalidade no caso do IPTU, este é o Ministério Público. O que aconteceu não foi por bondade, foi para que leis fossem respeitadas. <br /><br />Kelliane Sant'ana<br /><br />Anonymousnoreply@blogger.com