tag:blogger.com,1999:blog-7581239745673981575.post3884344390242936749..comments2024-01-26T11:56:18.141-03:00Comments on Monlewood: Definição de Receita de CapitalFernando Fonseca Garciahttp://www.blogger.com/profile/09922797694774827880noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-7581239745673981575.post-5866403793459082672010-11-17T16:03:28.177-02:002010-11-17T16:03:28.177-02:00Parece que estamos diante de uma questão sui gener...Parece que estamos diante de uma questão sui generis. Concordo que se trata de uma contratação. Contudo, a meu ver, a questão se trata também da alienação de um bem, uma vez que a Prefeitura, ao em vez de pagar pela contratação do serviço, está recebendo. Ou seja, o bem possui valor econômico. Observe, em primeiro lugar, que o ato de realizar o pagamento aos servidores não poderia ser considerado em si como um bem, uma vez que constitui mera atividade administrativa operacional, que inclusive é onerosa para as instituições financeiras que a realizam, visto que demandam toda uma estrutura de material e pessoal. A particularidade dessa atividade é que ela, embora demande custos pela contratada, traz em si um proveito indireto de grandes proporções, uma vez que a instituição financeira passa a ter como potenciais clientes um grande número de servidores públicos. Some-se a isso o fato de que tais pessoas geralmente possuem renda e estabilidade laboral superior à média da população, sendo a instituição menos sujeita a eventuais inadimplementos gerados por demissões, por exemplo. Assim, salvo melhor juízo, a hipótese aqui tratada se consubstancia em um bem de direito e, portanto, sua alienação resultaria na formação de receita de capital. É o que vejo.Fernando Fonseca Garciahttps://www.blogger.com/profile/09922797694774827880noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7581239745673981575.post-81077516409282840732010-11-17T15:35:41.879-02:002010-11-17T15:35:41.879-02:00Dr. Fernando, não há alienação no presente caso. A...Dr. Fernando, não há alienação no presente caso. A prefeitura, simplesmente, vai contratar (depois de processo licitatório) uma instituição financeira privada para a operacionalização e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais. A receita é corrente sem qualquer dúvida.<br />Abs.<br />João AnísioAnonymousnoreply@blogger.com