O motivo da cassação dos mandatos de Simone e Fabrício,
em se tratando de João Monlevade, é muito mais comum do que se pensa. Simone e
Fabrício Lopes tiveram os mandatos cassados pela Justiça pela prática do mesmo
ato cometido, diuturnamente, por Carlos Moreira na Rádio Cultura, que é a manipulação política de
meio de comunicação. A diferença é que a manipulação que resultou na cassação
de ambos se deu em outro veículo de comunicação, o jornal O Celeste. Em outras
palavras, Moreira simplesmente levou para aquele jornal o modelo de manipulação
política que há décadas é levado a cabo na Rádio Cultura. Mas, desta vez, o tiro saiu
pela culatra. O Ministério Público detectou a manipulação, realizou
procedimento prévio de investigação e procedeu ao ajuizamento da Ação de
Investigação Judicial Eleitoral que cassou o mandato dos dois.
O motivo é que não é fácil comprovar a manipulação
política na programação de uma rádio. Depende de horas de monitoramento, de
horas de gravação do conteúdo, de degravações, etc. Já em relação a jornal é
muito mais fácil. Cada edição é prova documental, é modalidade de prova
robusta, praticamente, irrefutável, pois permanece tudo escrito no papel.
Em João Monlevade ainda falta a compreensão de que,
sob o ponto de vista técnico, não existe Democracia em ambiente de manipulação
dos meios de comunicação. Uma democracia básica se constitui pela independência
dos 3 Poderes, eleições periódicas e Imprensa Livre!
Assim, para o Direito Eleitoral, a manipulação dos
meios de comunicação é considerada hipótese que corrompe o processo democrático
de escolha dos candidatos, caracterizando situação gravíssima e suficiente para
ensejar a cassação de mandatos.
Da decisão que determinou a cassação dos mandatos de
Simone e Fabrício cabe recurso ao TRE, sendo lícita aos cassados a manutenção
nos cargos enquanto aguardarem o julgamento da apelação, que tem levado de 45 a
90 dias para ocorrer. Contudo, caso a cassação seja mantida pelo TRE, as
cassados são, imediatamente, afastados dos cargos e novas eleições são
convocadas no Município.