Não é possível votar,
conscientemente, sem ates, se avaliar o histórico do candidato. Ninguém nega
sua natureza, principalmente, depois de assumir o poder. Significa dizer que,
se o eleitor elege um candidato com histórico de roubo, por exemplo, ele estará
colocando no poder um ladrão que, invariavelmente, roubará tudo que lhe for
possível na condição de mandatário do povo.
Assim que definido o nome de, Teófilo Torres, para concorrer
às ultimas eleições municipais, pouco se sabia da vida regressa do então
candidato, a não ser que o mesmo se tratava do filho do ex-deputado, Mauri
Torres. Mas então, ainda durante a campanha, chegou à João Monlevade a
relevante notícia de que o filho de Mauri era acusado de ser funcionário
fantasma no município de Nova Serrana.
Na época, muitos alegaram que o Caso de Nova Serrana não passava
de intriga da disputa eleitoral e, portanto, de um ataque infundado à imagem do
então candidato. Houve quem afirmasse que tal situação comprometia apenas o prefeito
daquele município e que Teófilo Torres não tinha dolo ou culpa de nada. Aliás,
durante toda sua campanha, o próprio Teófilo Torres negou, peremptoriamente,
todos os fatos que lhe eram imputados. E mesmo assim, Teófilo foi eleito:
Prandini, realmente, foi o maior cabo eleitora, às avessas, da história de João
Monlevade.
Pouco tempo depois de empossado, a Justiça bloqueou os bens
de Teófilo Torres, numa decisão liminar exarada dentro da Ação Civil Pública
movida pelo Ministério Público, com o fundamento de que havia fortes indícios
de que o filho de Mauri, realmente, teria “atuado” como funcionário fantasma em Nova Serrana , o que,
a princípio, já era suficiente para abalar a idoneidade moral do atual prefeito
de Monlevade.
Até, recentemente, o povo monlevadense ser surpreendido com
a notícia de que o prefeito de João Monlevade, Teófilo Torres, teria devolvido
ao erário de Nova Serrana o valor de 165.000,00 reais, correspondentes aos 25
meses de salários que o recebeu em Nova Serrana , enquanto teria perdurado sua
condição de funcionário fantasma.
Pela ótica jurídica, tal decisão apenas se justifica, caso
Teófilo pretenda requer em juízo o desbloqueio de seus bens, já que a devolução
dos salários recebidos não obsta o prosseguimento da Ação Civil Pública, tão
pouco impede uma possível condenação por ato de improbidade administrativa em
que o atual prefeito poderia incorrer nas sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a
oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ao erário
e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos.
Agora... sob a ótica política, a devolução dos salários a
Nova Serrana só pode ser interpretada como a confirmação de que o prefeito
mentiu a todo tempo a respeito do “Caso Nova Serrana” e, portanto, como uma
vergonhosa confissão de culpa, que também sugere que o atual prefeito de João
Monlevade, diante da insatisfação geral da população em relação a seu
paralítico governo, estaria jogando a toalha.
E que fique para o povo monlevadense a lição: eleger um
candidato com histórico de funcionário fantasma é, invariavelmente, encomendar
um prefeito-fantasma para administrar Monlevade, como parece ser a sensação de
quem vive numa cidade entregue às traças, sem comando e sem governo.
A verdade dita, nua e crua. Outra verdade não temos.
ResponderExcluirE um amigo meu vive dizendo que "não tem ninguém bobo mais não". O que dizer então dos eleitores que confiaram nesse "Prefeito Fantasma" os votos?