Um grande grupo de cidadãos monlevadenses providenciou a confecção de camisas estampadas com as palavras de ordem: “Prandini Nunca Mais” e “Fora Prandini”.
Ocorre que pessoas ligadas ao gabinete prandinista têm advertido estes bravos cidadãos com a possibilidade de processos e multas junto à Justiça Eleitoral por eles estarem usando as tais camisas. Então, vai a dica.
Para este tipo de manifestação não se aplica a legislação eleitoral. Na verdade trata-se de um direito consagrado pela Constituição, que garante o livre exercício de manifestação do pensamento – um dos pilares do Regime Democrático.
É verdade que a legislação eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral) proíbe a difamação por meio da propaganda eleitoral, o que, definitivamente, não é o caso. Primeiro que o conteúdo da manifestação em questão não pode ser considerado propaganda eleitoral. Segundo que ela é dirigida ao prefeito. Lembram-se dos estudantes que pintavam a cara e usavam camisas, nas quais se lia a frase “Fora Collor!”? É a mesma coisa!
Ocorre que pessoas ligadas ao gabinete prandinista têm advertido estes bravos cidadãos com a possibilidade de processos e multas junto à Justiça Eleitoral por eles estarem usando as tais camisas. Então, vai a dica.
Para este tipo de manifestação não se aplica a legislação eleitoral. Na verdade trata-se de um direito consagrado pela Constituição, que garante o livre exercício de manifestação do pensamento – um dos pilares do Regime Democrático.
É verdade que a legislação eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral) proíbe a difamação por meio da propaganda eleitoral, o que, definitivamente, não é o caso. Primeiro que o conteúdo da manifestação em questão não pode ser considerado propaganda eleitoral. Segundo que ela é dirigida ao prefeito. Lembram-se dos estudantes que pintavam a cara e usavam camisas, nas quais se lia a frase “Fora Collor!”? É a mesma coisa!


