quarta-feira, 13 de julho de 2016

Rotativo: Modalidade de Derrama que Desvia a Função Social do Bem Público


Temos o direito de utilizar o espaço público. Se o espaço público não tem sido ocupado, com se vê pelas fotos, o Rotativo não tem alcançado sua finalidade diante do interesse público. A finalidade do Rotativo é gerar rotatividade na utilização do espaço público e não lacunas ociosas que não são ocupadas nem mesmo pelos próprios moradores das ruas. O espaço público deve cumprir sua função social e não permanecer no ócio. Em outras palavras, o Rotativo, na forma em que se encontra implantado, está desviando o bem público de uso comum de sua função social, o que é inconstitucional. 
Como se encontra instituído pelo governo Torres, o Rotativo se apresenta apenas como uma nova modalidade de Derrama, vergada pelo intenso apetite da concessionária pelo lucro e pela voracidade da atual administração em arrecadar com multas, etc.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ofensas e denúncias infundadas serão riscadas ou excluídas a critério do autor do Blog. Obrigado pelo comentário.