quarta-feira, 6 de junho de 2018

Provedor se Estrepa no CRM: Médico é Absolvido de Falsas Acusações de José Roberto Fernandes

Quando vi que José Roberto Fernandes, braço direito do multicondenado ex-prefeito Carlos Moreira havia tomado posse como provedor do Hospital Margarida, em 1º de abril de 2016, logo concluí que, a partir de então, seria necessário lançar mão de muito mais controle social sobre a prestação do serviço hospitalar de saúde local.
Passei a dedicar muito mais tempo a escrever sobre o que realmente acontece no hospital, atém mesmo na tentativa de prevenir a reedição no Margarida de tudo aquilo que levara Carlos Moreira e se encontrar inelegível, com os direitos políticos cassados, condenado em múltiplos atos de improbidade administrativa. 
Inconformado com o exercício da livre manifestação do pensamento e com o controle social da coisa pública que exerço sobre a atividade do Hospital Margarida, o provedor José Roberto Fernandes, covarde que é, passou a perseguir meu pai, o médico Getúlio Garcia, que tem 40 anos de Hospital Margarida. Então, o provedor, bem ao estilo de perseguição moreirista, passou a utilizar de meios de comunicação como o Blog Popular e o jornal O Celeste para fazer divulgar uma série de mentiras e ilações contra meu pai. Tanto foi assim, que recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o provedor José Roberto Fernandes a parar de perseguir meu pai, sob pena de multa de até 10 mil reais. José Roberto foi o primeiro e único provedor do Margarida a ser condenado a se abster de perseguir médico do corpo clínico do Hospital. Uma das estratégias utilizadas para, covardemente, perseguir meu pai foi a de fazer denúncia vazia junto ao CRM, para que, posteriormente, o provedor José Roberto Fernandes, tivesse munição para soltar na imprensa local, na tentativa de difamar e caluniar o médico. Pois bem, no dia 22 de maio último, o CRM absolveu o médico Getúlio Garcia “por não haver indícios de ilícito ético” nas acusações feitas pelo provedor José Roberto Fernandes .Na oportunidade, não posso deixar de trazer à baila o capitulado no artigo 339 do Código Penal:

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Se o José Roberto tem sido “preparado” para ser candidato a prefeito de João Monlevade é melhor que Carlos Moreira pense em outro nome, porque ele deve se tornar inelegível muito em breve tal qual o ex-prefeito. Como se diz por essas matas, um gambá cheira o outro.

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