quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Liminar da Justiça Invalida Interferência Abusiva do Provedor no Corpo Clínico do Hospital Margarida



O juiz de Direito da 2ªVara Cível de João Monlevade, Wellington Braz, determinou em caráter liminar de urgência a invalidade da notificação ASVP-13/2019, expedida pelo provedor do Hospital Margarida, José Roberto Fernandes, e dirigida à Clínica Urológica daquele nosocômio.Trata-se de ação de Mandado de Segurança, impetrada pelos médicos Getúlio Garcia e Jamilton de Sousa contra ato indevido de ingerência médica praticado por José Roberto Fernandes em perigosa ofensa à autonomia do Corpo Clínico do Hospital Margarida. 
Mediante a expedição da notificação ASVP-13/2019, datada de 18 de julho, José Roberto Fernandes intentava interferir na composição da Clínica Urológica, mandando que profissional indicado por ele fosse, sob pena de apuradas as responsabilidades, integrado à respectiva escala de sobreaviso, sem a devida aprovação dos membros do Corpo Clínico, o que viola o Regimento Interno do HM e extrapola a competência, meramente, administrativa do presidente da ASVP. Ao prolatar a decisão liminar, o magistrado destacou que “no que se refere ao perigo de dano, resta devidamente demonstrado que o adiamento do deferimento da medida é potencial de causar dano ao funcionamento autônomo do Corpo Clínico do Hospital Margarida, por violação do disposto nos artigos 3º e 14º, J, do Regimento Interno”.
É a primeira vez que médicos se vêem obrigados a processar o provedor do Hospital Margarida, a fim de se afastar a possibilidade de dano no funcionamento autônomo do Corpo Clínico, causada por grave violação do Regimento Interno, praticada por quem deveria zelar pelo bom funcionamento técnico do único hospital do Município. José Roberto foi intimado para cumprir a decisão e a apresentar resposta no prazo de 10 dias.

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