quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Supremo Derruba Baluarte da Impunidade no Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a prisão dos condenados deve ocorrer após decisão de 2ª Instância.
Até então, vigorava o entendimento expresso na Constituição de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Com isso, quem pudesse pagar por grandes escritórios de advocacia, mesmo já condenado em 1ª e 2ª instancias, interpunha recursos, em liberdade, ad infinitum, até a prescrição da pena.

Com a histórica alteração ocorrida ontem no Supremo, o réu já pode começar a cumprir sua pena a partir de condenado pelo Tribunal de Justiça.   

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