quinta-feira, 16 de março de 2017

Desembargador Classifica Grupo de Moreira de "Facção Política"

Foto: divulgação de campanha
Não pode passar sem registro o termo utilizado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérvulo, para fundamentar a condenação do ex-prefeito Carlos Moreira (foto) num dos processos que o fizeram inelegível, o da farra das permissões de uso, que pouco contribuíram para o desenvolvimento econômico local, ao contrário, trouxeram imensa insegurança jurídica para os permissionários, como não poderia ser diferente. Segundo o magistrado, as permissões favoreceram apenas àqueles que se alinhavam à “facção política” do ex-prefeito, conforme se transcreve a seguir:


[...]No caso em tela, verifica-se que o Sr. Carlos Ezequiel Moreira,
na condição de Prefeito do Município de João Monlevade, concedeu várias permissões de uso de bem público a particulares, sem o prévio procedimento licitatório, o que restou incontroverso nos autos.
Pois bem. A utilização de bem público por particular, de forma irregular e com prejuízo para o erário, configura-se como prática de improbidade administrativa, ao privilegiar o interesse particular em detrimento do interesse público, contrariando os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade.
Conforme ressaltado na sentença, a concessão das permissões de uso de bem público ora discutidas se subordinavam a critérios exclusivamente políticos, favorecendo, evidentemente, àqueles que se alinhavam à facção política do Prefeito.[...]


Número: 1.0362.08.089056-3/003
Relator: Des.(a) Antônio Sérvulo
Relator do Acordão: Des.(a) Antônio Sérvulo
Data do Julgamento: 27/11/2012
Data da Publicação: 07/12/2012

Como se vê, Moreira não está sozinho. Existe, nas palavras do desembargador, uma “facção”.

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