segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

FARRA DO LIXO: PARECER DE PROCURADOR DE JUSTIÇA É PELA CONDENAÇÃO DE MOREIRA


A Farra do lixo, como ficou conhecido o maior escândalo de corrupção já desbaratado no Município de João Monlevade ainda não acabou em pizza, apesar das muitas manobras jurídicas e das alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito Carlos Moreira & Companhia, contra sua condenação por ato de improbidade administrativa na Ação Civil Pública que apurou uma série de fraudes e de abusos cometidos na vigência do contrato de recolhimento do lixo urbano que, na época em que Moreira foi prefeito, resultaram num prejuízo de mais de 4 milhões de reais aos cofres públicos de João Monlevade. Atualizado, o prejuízo ao erário chega próximo de 20 milhões de reais.

O autor da denúncia foi o advogado Fernando Garcia (euzinho), que, exercendo o controle social da coisa pública, efetivou uma pequena investigação que concluiu pelas irregularidades, requerendo cópia do edital, do contrato e dos aditivos para formular a representação junto ao Ministério Público local que iniciou a ação.  

Em parecer recente datado de 12 de fevereiro de 2025, o Procurador de Justiça titular do caso narrou toda a ação delituosa praticada pelos envolvidos, opinando pelo desprovimento do recurso e a conseqüente confirmação da condenação de Moreira nas seguintes sanções: I - ressarcimento integral do dano, cujo valor deve liquidado em momento próprio, considerando se a diferença entre o preço médio de mercado à época face à quilometragem prestada e o preço pago pelo Município de João Monlevade, ai incluídos os sucessivos reajustes, durante toda a vigência da contratação; II - suspensão dos direitos políticos por seis anos; III - pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano; IV - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Após a aludida apresentação do parecer do Procurador de Justiça, o processo da Farra do Lixo deve ser concluso à relatoria que deve pedir pauta para julgamento ainda no primeiro semestre deste ano. Se confirmada a condenação, Moreira segue inelegível para os próximos 15 anos.    

 

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