quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Mineração da Arcelormittal Avança sobre Território Monlevadense e Ameaça Mata Tombada pela Lei Orgânica


Recentemente, o Jornal Diário do Vale – o único a tratar de tema tão relevante para o Município – divulgou matéria em que a Arcelomittal negou que a exploração da Mina do Andrade tenha avançado sobre o território monlevadense.
Trata-se de questão de grande importância para João Monlevade, já que, uma vez ocorrida a extração do minério de ferro em território monlevadense, a Arcelormittal deve recolher, proporcionalmente,  royalties para o Município.   
As divisas entre municípios são delineadas através da circunscrição das bacias ou micro-bacias hidrográficas (divisores de água) e do traçado de cursos d’água como rios, córregos e etc.
A Lei Estadual 2.764/62, que define as divisas entre todos os municípios de Minas Gerais, estabelece que a divisa entre os municípios de Bela Vista de Minas e João Monlevade, no que concerne a localização da jazida do Andrade, “começa no alto dos Carneirinhos ou dos Coelhos; no divisor e águas dos rios Piracicaba e Santa Bárbara; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Carneirinhos, passando pela serra dos Macacos, até atingir o rio Piracicaba...”
Significa dizer que na região próxima à Mina, todo o território que engloba a micro-bacia da margem esquerda do Córrego Carneirinhos, que, atualmente, se encontra confinado debaixo da Avenida Wilson Alvarenga, pertence à João Monlevade.
As fotos acima permitem uma boa noção de como a lavra da Mina já adentrou território Monlevadense, já que demonstram que os taludes da mineração se apresentam posicionados na face anterior do divisor de águas (crista linear da montanha) da margem esquerda do Córrego Carneirinhos, apresentando também um agravante ambiental, eis que naquelas imediações  encontra-se localizada a Mata da Cabeceira do Bananal  que é tombada para fins de preservação pelo inciso IV do art. 170 da lei Orgânica Municipal.          

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