Recentemente, o Jornal Diário do Vale – o único a tratar de
tema tão relevante para o Município – divulgou matéria em que a Arcelomittal
negou que a exploração da Mina do Andrade tenha avançado sobre o território
monlevadense.
Trata-se de questão de grande importância para João
Monlevade, já que, uma vez ocorrida a extração do minério de ferro em território
monlevadense, a Arcelormittal deve recolher, proporcionalmente, royalties para o Município.
As divisas entre municípios são delineadas através da
circunscrição das bacias ou micro-bacias hidrográficas (divisores de água) e do
traçado de cursos d’água como rios, córregos e etc.
A Lei Estadual 2.764/62, que define as divisas entre todos
os municípios de Minas Gerais, estabelece que a divisa entre os municípios de
Bela Vista de Minas e João Monlevade, no que concerne a localização da jazida
do Andrade, “começa no alto dos Carneirinhos ou dos Coelhos; no divisor e águas
dos rios Piracicaba e Santa Bárbara; continua pelo divisor da vertente da
margem esquerda do córrego dos Carneirinhos, passando pela serra dos Macacos,
até atingir o rio Piracicaba...”
Significa dizer que na região próxima à Mina, todo o território
que engloba a micro-bacia da margem esquerda do Córrego Carneirinhos, que,
atualmente, se encontra confinado debaixo da Avenida Wilson Alvarenga, pertence
à João Monlevade.
As fotos acima permitem uma boa noção de como a lavra da Mina já adentrou território Monlevadense, já que demonstram que os taludes da mineração se apresentam posicionados na face anterior do divisor de águas (crista linear da montanha) da margem esquerda do Córrego Carneirinhos, apresentando também um agravante ambiental, eis que naquelas imediações encontra-se localizada a Mata da Cabeceira do Bananal que é tombada para fins de preservação pelo inciso IV do art. 170 da lei Orgânica Municipal.
As fotos acima permitem uma boa noção de como a lavra da Mina já adentrou território Monlevadense, já que demonstram que os taludes da mineração se apresentam posicionados na face anterior do divisor de águas (crista linear da montanha) da margem esquerda do Córrego Carneirinhos, apresentando também um agravante ambiental, eis que naquelas imediações encontra-se localizada a Mata da Cabeceira do Bananal que é tombada para fins de preservação pelo inciso IV do art. 170 da lei Orgânica Municipal.
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