Embora, na Democracia, seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto. Ao contrário, encontra limites em outros direitos também essenciais para a concretização do processo democrático. Não se deve, portanto, confundir liberdade de expressão com libertinagem de expressão. O processo eleitoral não pode conviver com o jogo rasteiro e desleal da mentira e da ofensa. Aquele que se deixa envenenar pela hidrofobia e por outros meios duvidosos, infringindo e excedendo a garantia constitucional de se expressar, livremente, deve ser compelido a restituir a verdade dos fatos e a desfazer a ofensa cometida.
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
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Dr. fernando, cuidado que podem esta armando para o senhor http://blogdoleunam.wordpress.com/2012/08/29/vinganca-e-um-prato-que-se-come-frio/
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