quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Liminar do Anexo da Câmara


Às vezes leio notícias na imprensa local e fico com dúvida se quem as escreve está de má-fé ou, simplesmente, não sabe o que diz. Dizer que a Ação Popular, questionando o gasto de mais 1 milhão e 700 mil reais com a edificação do luxuoso anexo da Câmara, num momento em que o Município vive a pior crise financeira de sua história, foi indeferida pela Justiça é, no mínimo uma inverdade.
A AP foi protocolada na Justiça em 18 de junho e passou a ter o pedido liminar apreciado pela juíza Paula Murça, que, é bom que se diga, classificou de relevantes os fundamentos contidos na mesma, como demonstra o despacho judicial abaixo:


De repente, a juíza foi transferida de comarca e a AP, cujo tempo corre a seu desfavor, já que busca a suspensão de obra em andamento, sofreu uma procrastinação incrível. Para se ter uma idéia, o processo ficou parado por vários dias porque não havia funcionário para encaderná-lo.   
Então, depois de quase dois meses, o pedido liminar de suspensão da obra foi indeferido pelo Juiz Evandro Cangussu. Mas, diferentemente, do que tenho lido por aí,  apenas a liminar foi indeferida. O processo segue sua tramitação.   

Os autores da AP, agora, estudam a documentação acostada aos autos e consideram a interposição de um Agravo de Instrumento para que o Tribunal de Justiça de Minas reexamine a liminar pretendida. Fundamento pra isso é o que não falta. 

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