Às vezes leio notícias na
imprensa local e fico com dúvida se quem as escreve está de má-fé ou, simplesmente,
não sabe o que diz. Dizer que a Ação Popular, questionando o gasto de mais 1 milhão e 700 mil reais com a
edificação do luxuoso anexo da Câmara, num momento em que o Município vive a
pior crise financeira de sua história, foi indeferida pela Justiça é, no mínimo
uma inverdade.
A AP foi protocolada na Justiça em 18 de junho e passou a ter o pedido liminar
apreciado pela juíza Paula Murça, que, é bom que se diga, classificou de relevantes os fundamentos
contidos na mesma, como demonstra o despacho judicial abaixo:
De repente, a juíza foi transferida de comarca e a AP, cujo tempo corre a seu desfavor, já que busca a suspensão de obra em andamento, sofreu uma
procrastinação incrível. Para se ter uma idéia, o processo ficou parado por vários
dias porque não havia funcionário para encaderná-lo.
Então, depois de quase dois meses, o pedido liminar de suspensão da obra
foi indeferido pelo Juiz Evandro Cangussu. Mas, diferentemente, do que tenho
lido por aí, apenas a liminar foi
indeferida. O processo segue sua tramitação.
Os autores da AP,
agora, estudam a documentação acostada aos autos e consideram a interposição de
um Agravo de Instrumento para que o Tribunal de Justiça de Minas reexamine a
liminar pretendida. Fundamento pra isso é o que não falta.
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