Considerando que, atualmente, apenas o município de Bela Vista de Minas recolhe a CFEM (compensação financeira pela exploração mineral ou royalties da mineração), devida pela exploração da Mina do Andrade, apesar de, por motivos óbvios, todo o ônus sócio-econômico daquela atividade mineradora recair sobre João Monlevade;
Considerando que o parágrafo 1° do art. 20 da Constituição da República dispõem que “é assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração” , ou seja, que a CFEM é devida ao município em que ocorre a exploração do recurso mineral;
Considerando que a Lei Estadual n° 2.764/62, que define a divisão administrativa do Estado de Minas Gerais, estabelece a seguinte divisa entre os municípios de João Monlevade e Bela Vista de Minas: começa no alto dos Carneirinhos ou dos Coelhos; no divisor e águas dos rios Piracicaba e Santa Bárbara; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Carneirinhos, passando pela serra dos Macacos, até atingir o rio Piracicaba, defronte à foz do córrego da Onça; sobe o espigão da margem esquerda do córrego da Onça, e segue por ele, passando pelo alto do Agapito, até ao alto do Engenho; desce a encosta deste, atingindo a foz do córrego da Mata Virgem no ribeirão do Jorge; ou seja, a exploração do minério de ferro da Mina do Andrade já avançou bastante sobre o território monlevadense, como se vê no mapa abaixo, confeccionado a partir dos dados contidos na sobredita lei estadual e no mapa territorial de João Monlevade, contido no site do IBGE (clique na opção satélite);
Divisa (linha vermelha) entre os municípios de Bela Vista de Minas e João Monlevade na área da Mina do Andrade, segundo a Lei Estadual n° 2.764/62. O círculo em vermelho situa a portaria da Mina que tem acesso pela Rua do Andrade e por onde o parte do minério deixa o estabelecimento minerário por via férrea. Nota-se que a mineração já avançou bastante sobre o território monlevadense.
Por que o município de João Monlevade não recebe da Arcelormittal os royalties da mineração (CFEM) devidos pela produção do minério de ferro extraído dentro do território Monlevadense?
TEXTO MODIFICADO EM RELAÇÃO AO PUBLICADO EM 10/10/2013.
Quais são esses valores pagos mensalmente ou anualmente à administração de Bela Vista de Minas nos últimos tempos?
ResponderExcluirhttps://sistemas.dnpm.gov.br/arrecadacao/extra/Relatorios/distribuicao_cfem_muni.aspx?ano=2013&uf=MG
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