quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Delegada do "Caso Dodô" Tenta Censurar Publicação e Tem Liminar Negada pela Justiça

A delegada Ana Carolina Ferreira de Freitas, que na terça-feira da semana passada levou 5 horas para me atender na Delegacia, no caso do crime de dano do Piloto Dodô, passou de vagarosa para super-rápida.  Vejam só: publiquei o ocorrido neste blog e nas Redes Sociais, depois das 18:00 horas do dia 5 de novembro. Na segunda-feira, recebi a informação por meio de meu publicador da OAB, que, no dia 6, a delegada já havia ingressado com uma ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Era requerendo, liminarmente, que eu retirasse “do Blog Monlewood, da rede sócial Facebook  e qualquer outro tipo de site de relacionamento as publicações relacionadas a ela”, além de indenização por dano moral e direito de resposta. Hoje, pela manhã, recebi a informação de que a Juíza de Direito Ludmila Lins Grilo indeferiu o pedido liminar da delegada, sob o fundamento de que “...ao nosso sentir, apenas situações extremamente excepcionais autorizam que a Justiça tome uma atitude tão drástica, qual seja, a de restringir a liberdade de expressão que conquistamos a tanto custo ao longo da História. É certo que as redes sociais, atualmente, representam um importante instrumento do cidadão para expor seus pensamentos, alegrias e insatisfações. Eventual determinação do judiciário no sentido de se retirar de um site manifestações contra a conduta de um servidor público, deveria ser embasada em uma publicação de caráter nitidamente ofensivo ou criminoso, o que, em cognição sumária, pareceu-me, apenas, a narrativa de um cidadão insatisfeito com um determinado serviço público que lhe foi prestado.Considerando que em um Estado Democrático de Direito não se admite a censura, e que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito, indefiro a antecipação de tutela.” A delgada também teve o pedido de Gratuidade da Justiça negado, in verbis, "...o caso, constato que a autora é delegada e contratou advogado particular para patrocinar a causa. Diante disso, indefiro os benefícios da justiça gratuita".

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