terça-feira, 29 de agosto de 2017

Aumento do Preço da Água e a Isenção da Taxa Mínima


Na semana passada o monlevadense foi surpreendido por mais um aumento da taxa de água. 11,17% de reajuste, contra uma inflação de menos de 3% nos últimos 12 meses. O aumento causa ainda mais indignação quando confrontado com um dos principais eixos de promessas de campanha da prefeita Simone/Carlos Moreira que foi a isenção da taxa mínima de água.
Segundo compromisso firmado com a população na última campanha eleitoral, quem consumisse até determinado volume de água ficaria isento de taxa. A prefeita Simone já cumpriu 8 meses de mandato e ainda não conseguiu enviar para a Câmara o projeto de lei que institui a prometida isenção da taxa mínima, até porque prometeu o que não pode cumprir. A isenção que já foi instituída por Carlos Moreira no passado trata-se de modalidade de renúncia de receita, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e, porquanto vigorou, colocou o DAE numa situação de sucateamento sem precedentes, iniciando o processo de falta d’água recorrente em que o Município ainda se encontra. Ato típico de governo populista como o de Carlos Moreira. Populista é aquela medida que, num primeiro momento recebe clamor popular, mas que não se sustenta ao longo do tempo, trazendo graves conseqüências para a população, posteriormente. Se hoje falta água em seu bairro, é o custo que o cidadão paga pela isenção da taxa implementada no passado para reeleger Carlos Moreira a seu segundo mandato como prefeito.
Também não se pode deixar de creditar o atual aumento da conta de água ao ex-prefeito Teófilo Torres e aos vereadores da última legislatura, com destaque para Belmar Diniz, que aprovaram o projeto de lei 889/2015, autorizando a transferência da incumbência em se fixar e reajustar o valor da tarifa, do DAE para o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, com sede em Belo Horizonte. Isso mesmo, o reajuste veio de Belo Horizonte. Sem saber, com tal medida, os vereadores reduziram até suas próprias prerrogativas de fiscalizar a composição do preço da taxa, já que aqui, no Município de João Monlevade, eles são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. Em Belo Horizonte, não. 
Tal transferência de prerrogativa ainda é outro empecilho para a prefeita cumprir seu compromisso de isenção da taxa mínima, já que, atualmente, cabe ao Consórcio fazê-lo e não ao DAE. Nem adianta dizer que não sabia pois é assim desde 2015.

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