segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Justiça Determina a Continuidade de Tratamento Suspenso por Polliana e Prandini


Na última sexta-feira, o juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de João Monlevade, Dr. José Carlos Matos, determinou, em sede de liminar, em Mandado de Segurança, impetrado por este advogado, contra o prefeito Gustavo Prandini e a secretária de Saúde Polliana Prandini, a continuidade dos tratamentos de saúde do menor P.H.A.B., que há quatro anos vinham sendo prestados pelo CISMEPI e,  recentemente, haviam sido suspensos pelo governo prandinista, sob a justificativa de corte de gastos para adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em sua decisão, o magistrado salientou que:
[...] 
Com a devida vênia, entendo, num juízo de cognição sumária próprio desta fase, que a justificativa apresentada pelo Município não é suficiente para isentá-lo de seu dever constitucional de zelar pela saúde da população.
Os serviços de saúde devem ser ofertados de forma contínua e eventuais ajustes orçamentários não servem de escusa para negar ao cidadão carente o tratamento de que necessita para continuar sobrevivendo.      
Nessa senda, a plausibilidade do direito invocado salta aos olhos, assim com é evidente o perigo da demora, pois a suspensão do tratamento poderá ocasionar sérios danos a já debilitada saúde do impetrante.
[...]
Assim, foi ordenada ao prefeito Gustavo Prandini e à sua irmã Polliana Prandini a continuidade do tratamento em tela, a partir de 12/12/2012, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada qual, no caso de descumprimento, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais. 
Isso tudo porque o menor em tratamento é sobrinho do vice-prefeito Wilson Bastieri. Imagina se não fosse.    

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