Na última sexta-feira, o juiz titular da 1ª Vara Cível da
Comarca de João Monlevade, Dr. José Carlos Matos, determinou, em sede de
liminar, em Mandado de Segurança, impetrado por este advogado, contra o
prefeito Gustavo Prandini e a secretária de Saúde Polliana Prandini, a
continuidade dos tratamentos de saúde do menor P.H.A.B., que há quatro anos
vinham sendo prestados pelo CISMEPI e, recentemente, haviam sido suspensos pelo
governo prandinista, sob a justificativa de corte de gastos para adequação à Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Em sua decisão, o magistrado salientou que:
Com a devida vênia, entendo, num juízo de cognição sumária
próprio desta fase, que a justificativa apresentada pelo Município não é
suficiente para isentá-lo de seu dever constitucional de zelar pela saúde da
população.
Os serviços de saúde devem ser ofertados de forma contínua e
eventuais ajustes orçamentários não servem de escusa para negar ao cidadão carente
o tratamento de que necessita para continuar sobrevivendo.
Nessa senda, a plausibilidade do direito invocado salta aos
olhos, assim com é evidente o perigo da demora, pois a suspensão do tratamento
poderá ocasionar sérios danos a já debilitada saúde do impetrante.
[...]
Assim, foi ordenada ao prefeito Gustavo Prandini e à sua irmã
Polliana Prandini a continuidade do tratamento em tela, a partir de 12/12/2012,
sob pena de multa diária e pessoal de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada qual,
no caso de descumprimento, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais.
Isso tudo porque o menor em tratamento é sobrinho do vice-prefeito Wilson Bastieri. Imagina se não fosse.
Belo trabalho, Fernando.
ResponderExcluirPRANDINI NUNCA MAIS.
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