terça-feira, 14 de abril de 2015

Redução da Maioridade ou Reforma da Mídia?

A menoridade penal será sempre um ponto nevrálgico para qualquer sociedade, pois o menor de hoje é o cidadão de amanhã e a garantia da renovação das gerações e da continuidade, devendo estar apto para exercer tal tarefa.
E é por ser tão importante e decisiva para o futuro qualquer país que o conceito de menoridade e suas conseqüências são conduzidos de maneira tão confusa e inapropriada no Brasil.
Invariavelmente, todo país é produto direto de sua elite dirigente, que nem sempre se confunde com aqueles que estão no poder. E já era de se esperar que a mesma elite brasileira que desde 1964 não tem permitido que as reformas estruturais sejam realizadas no Brasil, também faria das suas para, literalmente, esculhambar com a juventude nacional. E um meio eficiente de esculhambar com a juventude é usar da mídia para colocar o conceito de menoridade de pernas para o ar, como está posto no Brasil contemporâneo.
Então, começamos com uma questão fundamental: o que é o menor ou quem é menor? Menor é aquele que ainda não completou os 18 anos iniciais das vivências e das cognições básicas da vida em sociedade e que, portanto, ainda não goza de capacidade para administrar os atos de sua vida civil. Em outras palavras é aquele que ainda não formou o intelecto mínimo para subsidiar as decisões da própria vida.  Sob o ponto de vista criminal, menor também não pode ser punido, penalmente, como um adulto.
Ocorre, contudo, que o conceito de menoridade não se esgota em si mesmo e deve ser também abordado à luz da legislação aplicável ao menor. Assim, no caso da legislação básica da educação, por exemplo, menor também é aquele que estudou, no mínimo, 10 anos de ensino obrigatório, já que no Brasil o ensino fundamental é obrigatório e se inicia aos 7 anos de idade. Daí porque se falar em vivências e cognição mínima.
Como ninguém nasce pronto, legalmente, considera-se ainda que antes dos 18 anos completos, o indivíduo não passou pela formação mínima necessária à construção de sua autonomia de vontade. Alias, legalmente, dos 7 aos 18 anos, a única opção do menor é estudar.
E é este o primeiro ponto que o conceito legal de menoridade colide com o que a mídia faz circular sobre o tema. Ora, se menor é aquele que ainda não tem discernimento para tratar de sua própria vida, significa que ele não pode decidir sobre si, que ele, a princípio, não tem vontade própria. O menor pode até ser ouvido, mas sobre as questões de sua vida, prevalecerá a vontade final dos pais. Assim, a informação circulante na mídia de que o menor pode fazer o que bem entender não tem amparo na lei  e é enganosa.
De acordo com a legislação civil, menor não tem vontade, não tem aptidão para fazer escolhas. Então, quando se consente que o menor, por exemplo, não vai à aula porque não quer, viola-se o conceito de menoridade, já que, para a lei, o menor não tem discernimento para escolher se ele vai ou não à aula.
No entanto, de todas as formas possíveis a mídia brasileira faz circular a informação falsa de que “o menor faz o quer”.
O segundo ponto em que a mídia brasileira avacalha com o conceito de menoridade é quando, diuturnamente, faz circular a mensagem de que “menoridade é sinônimo de impunidade: menor não pode ser preso”.Não é o que estabelece o  Estatuto da Criança de Adolescente.
O ECA  prevê as seguintes sanções para o menor infrator: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção de regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional . E quanto este último caso, o ECA ainda dispõe, expressamente, que a internação constitui medida privativa de liberdade, que, no Direito, é o mesmo que prisão. Só que não se trata de uma prisão comum destinada a presos comuns, mas sim de um internato, onde o menor permanece preso, estudando, no mínimo 8 horas por dia as lições do ensino obrigatório, além de outras atividades.
Ocorre que essas casas de internação ainda são muito insipientes e apenas foram instaladas nos grandes centros urbanos. Monlevade, por exemplo, não conta com uma casa de internação. Então, o menor, quando é recolhido em situação de ato infracional (o mesmo que crime), é solto porque inúmeros municípios não contam com unidades de internação adequadas,
Assim, inicialmente, é preciso que a mídia deixe de fazer circular conceitos de menoridade enganosos que não se alinham com os dispostos na lei deste país. É preciso que a mídia oriente no sentido de que o menor pode ser preso, como está previsto no ECA, mas que para tal, também são necessárias as casas de internação. É preciso, primeiro, colocar o ECA para funcionar, para só depois se pensar em redução da maioridade penal.
A gente com 18 anos não sabe nada da vida, principalmente, diante da baixa qualidade do ensino público brasileiro que é uma das piores do mundo. E o papo que o adolescente tem acesso a muita informação no mundo contemporâneo não cola porque informação sem formação não tem efetividade alguma. É preciso formar os jovens e não coloca-los na cadeia, ao lado de presos comuns.
Mas, para começar a reverter isso tudo, primeiro é necessária a Reforma dos Meios de Comunicação, pois só assim a grande mídia brasileira, que ainda é controlada pelos mesmos golpistas de 64, deixará de avacalhar com a juventude,  passando a veicular a verdade sobre as questões da menoridade e criando um outro paradigma de entendimento para tão relevante tema nacional, em que respeito, disciplina, estudo e formação moral voltem a ser elementos comuns à juventude brasileira.  Será que a Elite reforma essa mídia!??        

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