segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Aprovado Projeto que Terceiriza o DAE

Foi aprovado na reunião da última quarta-feira, na Câmara, por unanimidade dos vereadores, o projeto lei 889/2015 de autoria do prefeito Teófilo Torres que terceiriza o DAE, transferindo ao Consórcio de Saneamento Intermunicipal de Saneamento Básico a prerrogativa de fixar e reajustar as tarifas e de prestar um série de serviços como abastecimento d’água tratada, esgotamento sanitário, coleta de lixo, limpeza urbana, etc.
Os vereadores disseram que não há transferência na prestação dos serviços de saneamento básico, etc. No entanto, resta bem claro no respectivo Protocolo de Intenções que a finalidade do Consórcio de Saneamento é a prestação de vários serviços, conforme se transcreve:

CLÁUSULA SEXTA (das finalidades). O CISAB-RC tem como finalidade o planejamento, a regulação, a fiscalização, a prestação de serviços públicos de saneamento básico [MUITO CLARO NESTE PONTO QUE O CONSÓRCIO TAMBÉM TEM A FINALIDADE DE PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO] e a prestação de outros serviços de interesse da gestão dos serviços públicos de saneamento básico aos Municípios consorciados e ao prestadores desses serviços, em sua área de atuação, na forma da lei federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e legislação complementar.

O Protocolo, então, dá uma previsão ampliada do que vem a ser saneamento básico, incluindo outros serviços como varrição de rua e coleta de lixo:

CLÁUSULA SEGUNDA (dos conceitos)
V- serviços públicos de saneamento básico: conjunto de serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como infra-estruturas destinadas exclusivamente a cada um desses serviços:
[...]

O Protocolo ainda diz:

CLÁUSULA SÉTIMA (dos objetivos específicos). São objetivos do CISAB-RC:
[...]

III- fixar, reajustar e revisar tos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico dos Municípios Consorciados,...
[...]

VI-prestar serviços de assistência técnica e [OLHA A BRECHA] outros não descritos no inciso V desta cláusula e fornecer e ceder bens a:
[...]

Ou seja, resta patente a terceirização do DAE e de outros serviços.

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