segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Meia Verdade


A desinformação jornalística veiculada na edição da última sexta-feira do Jornal A Notícia e intitulada “Cartório Eleitoral confirma que, hoje, Moreira poderia ser candidato” trata-se daquilo que se pode chamar de meia verdade proposital. O jornal contou apenas a parte da história que lhe interessou. O restante da verdade que não era conveniente foi suprimido.
Pode ser verdade que não consta no Cartório Eleitoral registro de impedimento para candidatura em 2016. No entanto, a Justiça Eleitoral é apenas um dos vários ramos do Judiciário de onde pode emanar condenação capaz de gerar a inelegibilidade.
Segundo a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, o pedido de registro de candidaturas deve ser instruído com certidões fornecidas pelas justiças Eleitoral, Estadual e Federal (ambas as últimas nas varas cíveis e criminais, etc).  E é por meio do conteúdo contido em tais documentos que, cada ramo da justiça certifica pela existência ou não de causa impeditiva do registro do candidato.     
Assim, ficaram faltando na matéria “jornalística” sobre a suposta elegibilidade de Moreira as informações prestadas pelas varas cíveis e criminais da Comarca de João Monlevade, além da Justiça Federal.       


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