quinta-feira, 28 de março de 2019

Justiça condena provedor a indenizar médico do HM por dano moral e a retirar matéria inverídica do blog O Popular


O juiz titular do Juizado Especial Cível da Comarca de João Monlevade, Adilson da Silva da Conceição, condenou o provedor do Hospital Margarida, José Roberto Fernandes, a indenizar a título de danos morais o médico Getúlio Garcia no valor de R$ 5.000,00. O provedor também foi condenado a retirar matéria inverídica publicada pelo blog O Popular, sob pena de multa. A ação judicial teve como objeto as declarações falsas e ofensivas feitas por José Roberto Fernandes e publicadas pelo blog O Popular, na data de 17/06/2016 , quando em resposta a matéria crítica publicada no Blog Monlewood,o provedor acusou o médico nos termos transcritos a seguir: 

 “Quem faz segregação racial no Hospital Margarida é o pai dele, que é médico. E ele ‘usa’ o corpo clínico para barrar a chegada de novos médicos ao Hospital Margarida. Além disso, o pai do blogueiro usa o Hospital margarida para procedimentos particulares e convênios, mas não aceita atender pacientes do SUS, porque o SUS paga pouco. E, ainda, quer obrigar o Hospital a pagar a diferença que existe entre o SUS e os convênios.Tenho provas do que estou falando”. 

No processo de número 0048389-04.2016.8.13.0362, o provedor não conseguiu comprovar a veracidade de nenhuma das graves acusações que, levianamente, fez contra o médico Getúlio Garcia, conforme fundamentado pelo magistrado:

 “..., quanto à alegada liberdade de expressão invocada pelo réu José Roberto Fernandes, verifica-se, de modo contrário, o seu exercício em evidente exagero, porquanto expressamente confessou em depoimento pessoal que o teor da entrevista é de sua autoria, sendo que atribui ao autor da ação a negativa de atendimento a pacientes do SUS e que ele realizaria segregação racial, bem como exigiria pagamento de diferença de valores relativos aos atendimentos privados no âmbito do SUS. 
Insta salientar, que a exceção da verdade diz respeito aos crimes contra a honra no âmbito do Direito Penal e Processual Penal e, ainda que na aludida seara fosse constatada a verdade, na esfera cível, cabe a cada um se ater aos limites da liberdade de expressão para não violar o direito de outrem, in casu, o nome e a honra objetiva e subjetiva. Ainda assim, os documentos de fls. 89/128, juntados aos autos pelo réu José Roberto Fernandes, não comprovam que a parte autora tenha sido condenada por sentença transitada em julgado pela prática da alegada “segregação racial”. 
Quanto ao dano moral, resta evidente pelo próprio reconhecimento do réu José Roberto Fernandes que o sentido da publicação é exatamente o que repassou ao jornalista, sendo suficiente para a ofensa ao nome e a honra objetiva e subjetiva da parte autora. Impende ressaltar que, se o réu José Roberto Fernandes estava sendo perseguido por pessoas insatisfeitas com a sua gestão administrativa no hospital, inclusive com publicações como a realizada pelo filho do médico, ora requerente, deveria adotar as medidas legais e cabíveis para coibir ou punir eventuais transgressões legais, em vez de promover o ato que fez publicar à fl. 27. Isto é, não caberia ao réu José Roberto Fernandes adotar a seu crivo a conduta que obteve - de atribuir a terceiro ato proferindo ofensa a direitos. 
 Em se tratando de ilícito civil, a conduta pode ser dolosa ou culposa, estando presente a culpa civil, comprovada nos autos e confessada pelo próprio réu José Roberto Fernandes, que não agiu com o cuidado necessário para evitar lesões a direitos de terceiros ao se deparar com a publicação do filho do médico/requerente, de quem deveria buscar eventual indenização, caso se sentisse ofendido pelo titular do blog...”

Agora, diante da presente condenação por mentir e ofender médico do Corpo Clínico do Hospital Margarida, fica óbvio que José Roberto Fernandes perdeu, definitivamente, a viabilidade moral de se manter no cargo de provedor do Hospital Margarida. Ofensor mentiroso não pode administrar o único hospital do Município. A comunidade do Hospital Margarida exige a renúncia de José Roberto Fernandes. Fora, Zé Roberto!

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