quinta-feira, 21 de março de 2019

Provedor fatura R$ 5.800,00 na Câmara com CNPJ das Óticas Americanas





Conforme comprova a Autorização de Empenho de n° 59/2019 (imagem), emitida pela Câmara de Vereadores de João Monlevade, o provedor do Hospital Margarida, que se arroga como voluntário filantropo e trabalhador gratuito, faturou a soma de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) do erário público monlevadense, em razão de curso de (sic) “coaching, presential mentoring” que teria ministrado, recentemente, na Contabilidade Arthuso para os funcionários do Legislativo, Fabiano Lobo Trindade e Rosimere Domingos Magalhães.
Infelizmente, José Roberto Fernandes, ainda não compreendeu que o cargo de provedor do Hospital Margarida o equipara, para fins do disposto no parágrafo único do art 1º da Lei de Improbidade administrativa, a agente público. Assim, José Roberto, enquanto provedor de hospital subvencionado pelo Município, deve submeter suas ações aos limites delimitados pelos princípios da Administração Pública elencados pelo caput do art 37 da Constituição da República, entre eles, os princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade, que impedem o agente público de contratar com o Município, seja através da Câmara, de autarquia, etc. Provedor de hospital subvencionado pelo Município não pode ser contratado para prestar serviço para o Município, mesmo através da Câmara de Vereadores.  
Não vou nem adentrar a seara da inabilitação do provedor para ministrar tais cursos, mas outro fato completamente irregular que chama a atenção é a maneira como o pagamento foi feito. Como consta do documento anexo, o provedor faturou os R$ 5.800,00 através do CNPJ 22.827.426/0001-56, que é das Óticas Americanas, uma de suas empresas. Como é que a Câmara contrata e paga cinco mil e oitocentos para as Óticas Americanas, sem licitação? Este provedor é mesmo um malabarista quando o assunto é CNPJ!

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