Também no vídeo que circula na
internet, o ex-prefeito inelegível Carlos Moreira justifica sua condenação no
caso das Farras das Permissões de Uso, alegando que teria agido dentro da lei,
emitindo os respectivos decretos e concedendo os imóveis públicos apenas para pessoas sem condições de moradia.
Não
foi o que fundamentou o relator da apelação interposta por Moreira naquele
processo, o Eminente Desembargador Dárcio
Lopardi Mendes que em seu voto assinalou conforme
se transcreve:
APELAÇÃO CÍVEL N°
1.0362.04.049870-5/001
- COMARCA DE JOÃO MONLEVADE
-
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
- APELADO(A)(S):
CARLOS EZEQUIEL MOREIRA
-RELATOR: EXMO.
SR. DES. DÁRCIO LOPARDI MENDES
[...]
Observa-se que é
inegável que a conduta do Prefeito Municipal, Carlos Ezequiel Moreira, ora
apelado, afrontou os princípios constitucionais regentes da atividade pública e
não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio.
[...]
Na hipótese
vertente, a conduta Prefeito Municipal, ora apelado, sobressai-se pela afronta
ao princípio da legalidade e da moralidade, pois como demonstrado de forma
exaustiva através dos documentos acostados aos autos, o mesmo concedeu
permissões de uso de terrenos públicos para fins de moradia, mediante
"termos concessivos específicos" (fls. 38/169 e 185/193) e não mediante
decretos, numerados em ordem cronológica e publicados na imprensa oficial,
conforme prevê o artigo 155 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade, in
verbis:
[...]
No caso, não há
que se falar que não houve conduta dolosa do apelado, isso porque, as permissões
de moradia foram concedidas sem qualquer critério objetivo que justificasse as
escolhas dos beneficiários.
Conforme
ressaltado pelo ilustre Promotor de Justiça, "não existiu qualquer procedimento
prévio que permitisse a avaliação da real situação econômica do beneficiário,
de sorte que as permissões eram concedidas com base em critérios escusos e
subjetivos.
[...]
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