quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Mauri Torres Toma Posse, Jura e não Cumpre

Ontem, o deputado Mauri Torres, reeleito para o sexto mandato consecutivo, tomou posse de sua cadeira na Assembléia Legislativa de Minas. Assim como os demais 76 deputados estaduais empossados, Mauri Torres prestou seu juramento: "Prometo defender e cumprir as Constituições e as leis da República e do Estado, bem como desempenhar, leal e honradamente, o mandato que me foi confiado pelo povo mineiro". Entretanto, lamentavelmente, o juramento prestado pelo nobre deputado parece não ter passado de palavras lançadas ao vento: Mauri vem descumprindo a Constituição do Estado de Minas Gerais há muito tempo. Ocorre que o artigo 57 e incisos da constituição mineira, que Mauri jurou defender e cumprir, proíbe, entre outras vedações, que o deputado seja proprietário de rádio ou de televisão. Com isso, a Constituição Estadual procurou impedir o uso político dos meios de comunicação de massas, de modo a resguardar o acesso à livre informação, tão indispensável a qualquer democracia. Mas, como é de conhecimento de todos e como foi declarado à Justiça Eleitoral, o deputado Mauri Torres, há vários anos, é proprietário da Rádio Cultura de João Monlevade. E o mais desconcertante, é que a mesma Constituição Estadual que proíbe o deputado de ser proprietário de rádio, também estabelece a perda do mandato (art. 58) para o parlamentar que descumprir tal proibição.

7 comentários:

  1. Dr. Fernando,
    permita-me discordar de um ponto. O que a Constituição do Estado proíbe aos Deputados em relação às emissoras de radiodifusão é: "firmar ou manter contrato"; "aceitar ou exercer cargo, função ou emprego renumerado"; "ocupar cargo ou função que seja demissível ad nutum", "patrocinar causa em que seja parte interessada". Não há vedação em ser proprietário. Importa lembrar que a concessão é dada pela União, sendo certo que tais atos são apreciados pelo Congresso Nacional.

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  2. O anônimo vai me desculpar, mas sou eu que não posso concordar com tal alegação e para isso transcrevo os dispositivos constitucionais pertinentes. Diz a Constituição Estadual:

    Art. 57 – O Deputado não pode:
    [...]
    II – desde a posse:

    a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de
    contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    [...]

    Assim, como se vê, está certo e firme que a Constituição Mineira, proíbe que o deputado estadual seja proprietário de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, o que se enquadra perfeitamente ao caso do deputado proprietário de rádio ou televisão. Senão, vejamos: a concessão outorgada pelo Congresso Nacional, que é uma pessoa jurídica de direito público, tem natureza jurídica de contrato administrativo, ao passo que a rádio é constituída como uma empresa. Assim, temos um deputado, proprietário de empresa que goza de favor (concessão) decorrente de contrato com pessoa de direito público. O fato da outorga ser realizada a partir de apreciação do Congresso, por si só na reveste o ato da esperada legalidade. O povo brasileiro está cansado de assistir expedientes realizados por meio de decretos legislativos, resoluções e etc, que ao final estão completamente eivados de imoralidade e ilegalidade. Esta, para arrepio da Democracia Brasileira, é uma daquelas leis que não pegam.

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  3. Dr. Fernando, penso que deveria estudar melhor a questão, com todo o respeito. Aproveito para parabenizá-lo pelo excelente blog...

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  4. o que é certo é que: faça o que falo mas não faça o que faço
    manda quem pode e bedece quem tem juizo
    é assim assim será

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  5. Caro leitor, por força do princípio da Simetria das Constituições, o artigo 57 da Constituição de Minas é uma replicação do artigo 54 da Constituição da República que estabelece o mesmo, só que em relação a deputados federais e senadores, conforme se transcreve:
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    [...]
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    [...]

    Em outra palavras, o que é proibido para deputados estaduais, também é proibido para senadores e deputados federais. Para exemplificar, transcrevo uma reportagem publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, sobre caso análogo:

    A aproximação do julgamento do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que está licenciado da presidência do Senado e poderá ter o mandato cassado por acusação de usar laranjas na compra de duas rádios em Alagoas, reacende a discussão sobre a proibição a parlamentares de obter e manter concessões de emissoras de rádio e TV. Dos 81 senadores, 23 deles - quase um terço do total - aparecem como proprietários de empresas do gênero. Entre esses 23 parlamentares, uma pesquisa do Estado no Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (Siacco), do Ministério das Comunicações, mostra que pelo menos 17 têm parentes na sociedade e na direção do negócio - filhos, irmãos, mulheres ou ex-mulheres, entre outros. Entregar a parentes o comando das emissoras, tal como fez Renan, mesmo quando a transferência não passa de mera formalidade, é a maneira como os senadores driblam o artigo 54 da Constituição e o artigo 4º do Código de Ética do Senado. É uma forma, como explica o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de o parlamentar "fazer de conta" que não manda no veículo de comunicação. No caso Renan, o relatório do senador Jefferson Péres (PDT-AM), aprovado pelo Conselho de Ética por 11 votos a 3, mostra que, depois de ter montado uma sociedade oculta com o usineiro João Lyra, o presidente licenciado do Senado entregou o Sistema Costa Dourada de Radiodifusão Ltda. ao filho José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.

    http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20071123/not_imp84334,0.php

    Obrigado pela visita e por ter provocado o debate

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  6. ..."um elevado percentual de senadores e um igual ou outro numero elevado de deputados são concessionários de rádio e tv e isso de forma que afronta o artigo 54 da constituição"...
    Luiza Erundina

    Vale a pena ouvir a palestra da Deputada Federal Luiza Erundina:
    MESA 4 - A conferência nacional de comunicação e o olhar das mulheres
    proferida no Seminário Nacional a Mulher e a Mídia 6 em nov/2009-RJ.

    segue link abaixo em 4 partes

    parte 1:
    http://www.youtube.com/watch?v=rGJoC5YgmMQ

    parte 2:
    http://www.youtube.com/watch?v=DFyPTj0SBzE&feature=related

    parte 3:
    http://www.youtube.com/watch?v=lymzzVNgzvA&feature=related

    parte 4:
    http://www.youtube.com/watch?v=VPUe--tvTm4&feature=related

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  7. Em suma, o Mauri é igual ao seu capo Aecinho Bafômetro,em Minas é ele que manda e pronto.

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