terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

O DAE, Moreira e a Lei de Responsabilidade Fiscal

A isenção da taxa de água concedida por Moreira a quase metade dos consumidores do DAE, a qual restou por alienar daquela autarquia sua viabilidade econômica e, por conseguinte, sua capacidade de abastecer, satisfatoriamente, nossa cidade de água, em tese, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A LRF (Lei Complementar 101) determina que isenções que resultem em renúncia de receita, somente podem ser implementadas, mediante mecanismos de compensação fiscal (art. 14, inciso II). Em outras palavras, Moreira somente poderia conceder a isenção de taxa de água, caso, efetivasse outra fonte de receita suficiente para compensar a queda de arrecadação que se verificou com a expressiva desobrigação pelo pagamento do abastecimento d água. Se assim o fosse, o DAE não estaria na situação em que se encontra hoje. A responsabilidade é de Moreira.

2 comentários:

  1. Acho que está historicamente provado que se os políticos da cidade, deixassem de fazer barganha com esta autarquia e a tratassem como uma empresa técnica, que precisa de autonomia técnico-administrativo (como na época do saudoso prefeito Germim Loureiro) e não de políticos inchando a máquina e a utilizando como cabide de empregos, as coisas seriam diferentes. Moreira errou e feio, mas será que Prandini acertou em colocar como diretor adjunto um político e seus correligionários? Guilherme Souza

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  2. Eu defendo que o DAE deve ser gerido com base em indicadores e resultados. Não adianta colocar as melhores cabeças sem boas ferramentas de gestão. Gestão se faz com dados, e não com fatos ou remendos. E o que vejo no DAE é muito remendo, pouca gestão.
    Excelente ponto de vista.

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