Acabo de ter conhecimento, através do A Notícia, que o vereador Zezinho Despachante encaminhou à Justiça uma ação, objetivando impedir a Presidente da Câmara Municipal, Dorinha Machado de exercer seu direito constitucional de voto. A reforma no Regimento Interno do Legislativo que garantiu a Dorinha o direito ao voto colocou fim a anos de injustiça para com o vereador que, por ventura, ocupasse a cadeira da presidência da casa, harmonizando o regulamento interno da Câmara com os preceitos constitucionais vigentes. A Constituição é clara: os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município (art. 29, inciso VIII). Isso, sem falar no Princípio da Isonomia, também constitucional .
Parece que Despachante, contrariando o juramento que fez,quando da posse do cargo legislativo, está tentando criar duas categorias de vereadores: os votantes e os não votantes. Acho que ele deveria se enquadrar na segunda.
POST ESCRIPTUM: Quando tomou posse do cargo de vereador, Zezinho Despachante jurou observar e defender a Constituição.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
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