quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

A Verdade sobre o Parecer da PRE no Processo de Cassação de Simone e Fabrício


Nesta semana, circulou em impresso da cidade a desinformação de que o procurador regional eleitoral teria emitido parecer favorável à prefeita cassada Simone Carvalho, que governa amparada por liminar do TRE/MG, no caso que envolve o abuso de veículo de comunicação social (Jornal O Celeste), durante o período eleitoral passado. Não é verdade.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que se encontra disponível para consulta no site do TER/MG, vincula-se, na realidade, à liminar concedida em sede de Mandado de Segurança, que possibilitou Simone e Fabrício Lopes serem diplomados, enquanto a decisão de cassação de ambos pelo juiz eleitoral não for confirmada em sentença e acórdão do Tribunal.
Assim, não se pode falar que o aludido parecer é favorável à Simone Carvalho, no sentido de favorecê-la no mérito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de meio de comunicação social, que tramita na Justiça Eleitoral de João Monlevade. Nele não há nenhum posicionamento no sentido da caracterização ou não do abuso de meio de comunicação social, na visão do Ministério Público da segunda instância eleitoral, já que o mérito da questão ainda não chegou ao TRE. Situação diferente da do Ministério Público local, que foi quem requereu a cassação imediata de Simone e Fabrício, naquela oportunidade, considerando se encontrar, cabalmente, “comprovado abuso nos meios de comunicação, bem como do poder político dos representados no Município de João Monlevade”, como já argumentou nos autos da mencionada AIJE.

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