O desembargador Carlos Roberto de Carvalho, que assumiu a relatoria da argüição de suspeição, aviada ao TRE por Simone Carvalho e Fabrício Lopes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral em que a prefeita e vice-prefeito de João Monlevade foram, liminarmente, cassados sob forte suspeita de abuso de meio de comunicação social (Jornal O Celeste), negou efeito suspensivo ao incidente processual e determinou o prosseguimento do processo que teve audiência de instrução cancelada, recentemente, e tramita na 150º Zona Eleitoral de João Monlevade. Nova audiência deve ser remarcada nos próximos dias.
Entrevista ao Al Jazeera
Há 4 semanas
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