terça-feira, 4 de outubro de 2011

11 Vereadores

Ontem, em reunião extraordinária, a Câmara decidiu diminuir de 15 para 11 o número de vereadores que passa a vigorar já para as próximas eleições. Vê-se, claramente, que a diminuição do número de edis se deveu a uma estratégia do governo Prandini, que, diante do tenebroso momento político-administrativo que vive, enxergou o quanto seria difícil eleger e/ou compor uma Câmara governista, caso continuasse em vigor o número de 15 cadeiras legislativas. Em outras palavras, diante do insucesso prandinista, a chance das novas cinco cadeiras serem ocupadas por oposicionistas nas próximas eleições era muito maior do que o contrário. É difícil dizer se o Legislativo Monlevadense fica melhor ou pior, diante desta alteração, eis que o problema da Câmara, certamente, não é quantitativo, mas sim qualitativo. Infelizmente, o fisiologismo e a troca de favores imperam na Câmara, em detrimento do Interesse Público. Com raras exceções, vereadores votam, exclusivamente, em favor do governo em troca de cargos e outra benesses. Além do mais, sob o ponto de vista técnico, a atividade parlamentar produzida pela vereança local é de péssima qualidade, em todos os sentidos. Como advogado, por vezes, sou levado a buscar amparo na legislação municipal para defender o interesse de algum cliente e o que vejo, via de regra, são leis mal redigidas, que não trazem em seu bojo as condições técnicas e econômicas para sua aplicação, erros de gramática e de semântica que dificultam sua interpretação, cópias integrais de leis de outros municípios que em nada têm a ver com Monlevade e etc. Para se ter uma idéia, outro dia, eu estava estudando o texto de uma lei monlevadense (não me lembro o número, agora) que dispunha sobre a instalação de torres de telefonia móvel (celulares) no município. E nesta lei, para meu espanto, havia um artigo que proibia a instalação das tais torres em reservas indígenas. Dá para acreditar? Copiaram o texto de uma lei de outro município e aprovaram. Falta também à Câmara um corpo técnico de assessoria, assim como ocorre na Assembléia ou no Congresso, para auxiliar as comissões e toda a atividade parlamentar, o que não pode ser confundido com a Procuradoria Jurídica, como acontece hoje. E por fim, falta a criação de uma cultura social de observância da legislação municipal. Falta apresentar ao cidadão monlevadence o conjunto de leis que regem o Município, como a Lei Orgânica, o Código de Posturas, o Código de Obras, as leis sanitárias, as leis ambientais, as leis de preservação do patrimônio histórico cultural. Também deve ser papel da Câmara instruir o cidadão quanto da observância da lei, pois, a lei não é posta apenas para punir. Muito pelo contrário, ela pune tão somente o mau cidadão, enquanto para o bom, ela cria a liberdade, o respeito, o sossego, o ordenamento, o bem estar, a igualdade, a dignidade e a fraternidade.

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