É o Bicho disse:
Caro Fernando, Prandini e Emerson Duarte à parte, vou falar agora de uma pasta educação)da qual faço parte há quase vinte anos. Fiquei sabendo e, caso seja verdade, o desgoverno, a inoperância e a incompetência parece mesmo está generalizada e resvala agora sobre essa importante pasta. O que ouvi foi que o Secretário, Fabrício Nereu Brandão,não concedendo aumento para o magistério, conforme manda a Lei do Piso e confirmada pelo Supremo, usou como justificativa o fato de a Lei que organiza e determina a estrutura de niveis dos professores municipais está caduca e, portanto, ele estaria fora da lei se obedecesee a única Lei vigente e que norteia a carreira dos professores. Como pode perceber, só agora ele se deu conta disso.E com um agravamento: em detrimento a uma Licenciatura Curta ele contempla um Bacharelado com a possibilidade de esse profissional está atuando em sala de aula em regime de excepcionalidade, é claro. Sendo ele um mestre em educação e com defesa de sua dissertação em Cuba,isso beira , no mínimo, a grande incoerência, não acha? E para complicar mais a má interpretação dele ou do seu jurídico em relação à Lei 93-94/96,não existe nessa Lei orientaçao para que esse nível de escolaridade seja ignorado ou até mesmo anulado. Prova de que a coisa não é e não se processa conforme quer o Sr. Secretário e para ilustrar
isso , cito o estado de Minas e outros estados que contemplam esse nível de licenciatura, pois entendem que a licenciatura sempre foi e sempre será a modalidade de ensino, não importando seu nível de graduação ,para atuar em sala de aula.Podendo inclusive,Municípios,Estados e a União contemplar nas estruturas de carreira do magistério o primeiro nível de Licenciatura que é o antigo Colegial Noramal, em nível de 2º grau. Entao, conforme, podemos perceber,se pode menos , porque não um pouco mais que seria a Liceenciatura para atuar nas 4 últimas séries do 1º grau? Vejo muita má fé nessa tacanha interpretação. Afinal, o Supremo pegou-os com as calças nas mãos e só agora se deram conta de que nada fizeram para a Educação do munípio ou porque nao acrdiatavam na decisão em nosso favor ou porque achavam e ainda continua achando que podem que podem ignorar um Lei federal ou até mesmo descatar uma decisão Suprema. É muita ousadia!
Caro Fernando, Prandini e Emerson Duarte à parte, vou falar agora de uma pasta educação)da qual faço parte há quase vinte anos. Fiquei sabendo e, caso seja verdade, o desgoverno, a inoperância e a incompetência parece mesmo está generalizada e resvala agora sobre essa importante pasta. O que ouvi foi que o Secretário, Fabrício Nereu Brandão,não concedendo aumento para o magistério, conforme manda a Lei do Piso e confirmada pelo Supremo, usou como justificativa o fato de a Lei que organiza e determina a estrutura de niveis dos professores municipais está caduca e, portanto, ele estaria fora da lei se obedecesee a única Lei vigente e que norteia a carreira dos professores. Como pode perceber, só agora ele se deu conta disso.E com um agravamento: em detrimento a uma Licenciatura Curta ele contempla um Bacharelado com a possibilidade de esse profissional está atuando em sala de aula em regime de excepcionalidade, é claro. Sendo ele um mestre em educação e com defesa de sua dissertação em Cuba,isso beira , no mínimo, a grande incoerência, não acha? E para complicar mais a má interpretação dele ou do seu jurídico em relação à Lei 93-94/96,não existe nessa Lei orientaçao para que esse nível de escolaridade seja ignorado ou até mesmo anulado. Prova de que a coisa não é e não se processa conforme quer o Sr. Secretário e para ilustrar
isso , cito o estado de Minas e outros estados que contemplam esse nível de licenciatura, pois entendem que a licenciatura sempre foi e sempre será a modalidade de ensino, não importando seu nível de graduação ,para atuar em sala de aula.Podendo inclusive,Municípios,Estados e a União contemplar nas estruturas de carreira do magistério o primeiro nível de Licenciatura que é o antigo Colegial Noramal, em nível de 2º grau. Entao, conforme, podemos perceber,se pode menos , porque não um pouco mais que seria a Liceenciatura para atuar nas 4 últimas séries do 1º grau? Vejo muita má fé nessa tacanha interpretação. Afinal, o Supremo pegou-os com as calças nas mãos e só agora se deram conta de que nada fizeram para a Educação do munípio ou porque nao acrdiatavam na decisão em nosso favor ou porque achavam e ainda continua achando que podem que podem ignorar um Lei federal ou até mesmo descatar uma decisão Suprema. É muita ousadia!
Fico pensando que atitude a categoria deve tomar para receber o que lhe é devido. Se antes pediam aumento, hoje querem apenas receber o que lhes é devido de acordo com a lei. Não é muita humilhação?
ResponderExcluirTodo mundo quem é o "É O Bicho". Carlos Albero da Silva, presidente do SINTRAMON. Portanto....
ResponderExcluirDr. Fernando Garcia, o secretário de educação tem a placa do carro igualzinha a do outro assessor lá. De BH hein a placa, o cidadão paga o IPVA lá, e diz depois que nossa cidade mudou para melhor.
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