A Justiça Eleitoral já têm firmando o entendimento robusto de que ocupantes de cargos eletivos majoritários (prefeitos, governadores e presidente da República) devem se submeter à fidelidade partidária, assim como ocorre com os parlamentares em geral, o que, juridicamente, joga por terra a absurda pretensão prandinista de se filiar ao Partido dos Trabalhadores. Foi o que aconteceu, por exemplo, com o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, que teve seu mandato cassado pelo TRE/DF, após ter se desfiliado do DEM. A não ser, é claro, que Prandini esteja perseguindo novos motivos para ser cassado, outra vez. Na oportunidade, transcrevo parte da decisão judicial que cassou Arruda e que evidencia, claramente, o entendimento dos Tribunais, quanto à espécie:
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O mandato eletivo, ainda que no sistema majoritário, não pertence ao candidato eleito, que não é detentor de parcela da soberania popular e não pode edificá-la em propriedade sua. O poder que do povo advém pelo sufrágio universal não pode ser apropriado de forma privatística. O candidato, também no sistema majoritário, precisa do partido para concorrer, pois permanece a filiação partidária como condição de elegibilidade, não sendo possível uma candidatura autônoma, sem partido. O partido opera como liame entre o candidato e o eleitor, sinalizando a este que aquele cumprirá as diretrizes programáticas da grei. Natural que haja a perda do direito ao exercício do mandato quando o eleito se afastar do compromisso assumido, deixando a sua agremiação política, abandonando a diretriz programática a que empenhou fidelidade. [...]
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