quarta-feira, 1 de junho de 2011

Matriz de São José: Descaso com a Originalidade do Patrimônio Tombado

A alteração em andamento da cor externa da Matriz São Jose do Operário demonstra o descaso das autoridades para com a preservação do patrimônio arquitetônico de João Monlevade, além da falta de consciência e conhecimento da sociedade em relação à identidade, originalmente, monlevadense. Parece que tem vigorado o entendimento equivocado de que como a Igreja Matriz não é tombada, administrativamente, pelo Conselho de Patrimônio Histórico Municipal, ela estaria desafetada do interesse público de preservação de sua originalidade. Ledo engano. Ao contrário do que se tem dito, a Igreja de são José é sim tombada para fins de preservação e pela lei maior do Município, a Lei Orgânica, que é o instrumento normativo de maior força em âmbito municipal. Assim, não se pode permitir, sob a ótica legal e preservacionista, que o monumento arquitetônico seja descaracterizado, o que inclui sua cor externa, sem o prévio estudo técnico e sem a autorização do órgão competente, se é que ele funciona ou existe de fato. Todos sabem da boa vontade da comunidade do entorno da Matriz em mantê-la em bom estado de conservação. É um mérito que merece aplausos, principalmente, por se tratar de ato voluntariado. Mas o vocábulo “restauração”, que tem sido empregado no caso da nova pintura da igreja significa, justamente, "restabelecer as condições originais", o que não está acontecendo: a Matriz nunca foi amarela. E se o bem é tombado, legalmente, para fins de preservação significa que, muito mais do que pertencer a seu proprietário, ele possui relação direta com a identidade cultural de todo o povo monlevadense e manter sua originalidade é preservar essa identidade. E antes que algum confuso desavisado levante aqui a perda de tempo em se discutir a suposta insignificância da cor externa de uma igreja, já me adianto em afirmar que aqui se discute a identidade cultural de um povo, expressa por um monumento arquitetônico, reconhecido, inclusive, como símbolo da cidade. E, na definição conceitual do termo, povo sem identidade não é povo e sim um aglomerado de indivíduos. Para que o leitor tenha mais familiaridade como os bens tombados para fins de preservação pela Lei Orgânica, transcrevo os dispositivos pertinentes. Afinal não há como se preservar o que não se conhece:

Art. 170. Ficam tombados, para o fim de preservação, e declarados monumentos naturais,paisagísticos, artísticos ou históricos, sem prejuízo de outros que venham a ser tombados pelo Município:

I - os alinhamentos montanhosos das Serras do Seara e do Andrade;
II - as áreas de proteção dos mananciais;
III - a mata do Clube de Caça e Pesca;
IV - a mata da “Cabeceira do Bananal”, no Vale do Sol;
V - a mata em volta da Represa do Jacuí;
VI - o Cinturão Verde da Usina Siderúrgica Belgo Mineira;
VII - a mata do Hospital Margarida, do Clube Embaúba e Aeroporto;
VIII - o conjunto arquitetônico e paisagístico da Igreja São José Operário;
IX - o conjunto arquitetônico original da Fazenda Solar;
X - o prédio do antigo Cassino;
XI - o conjunto arquitetônico do antigo Colégio Estadual, na Praça Ayres Quaresma;
XII - a fachada original do Bloco Administrativo do Hospital Margarida;(NR) Emenda nº 8, de 6 de dezembro de 2007.
XIII - o prédio do antigo Hotel Monlevade;
XIV - o prédio do antigo Hotel Siderúrgica;
XV - o prédio da Escola Santana.

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