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sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Invenção
Esta arrojada carretinha para bicicletas é uma invenção de meu amigo Marcelinho Dentista (entre outros vários ofícios e qualidades). Notem que o invento é monociclo, possui suspensão e pode levar até 60 quilos de carga, ou seja, carrega uma grade de cerveja gelada com facilidade e desenvoltura.
Marcelinho é o cara. Deveria patentear esses inventos. Que tal uma bicicleta ergométrica onde se aproveite a energia humana para recarregar pilhas, celulares, notebooks e outras tralhas?
Na verdade, a bicicleta não estava estacionada na faixa e sim parada apenas o tempo suficiente para descarregar mercadorias na tradicional feira da Praça do Povo, o que não constitui infração de trânsito. Coisas de bicicleta cargueira.
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento. ...
(DAS INFRAÇÕES)
Art. 182. Parar o veículo:
...
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
...
Essa não dá para deixar escapar, Fernando. Fica a ressalva de que eu também cometo meus erros no trânsito, de vez em quando. Preciso melhorar minha conduta também.
Caros Amigos, peço-lhes desculpas pelo terrível erro, mas chamou tanta atenção que muitos queriam ver e eu tive que parar. O Célio e o José Carlos Basílio estão certos. E ainda mais, eu que defendo um trânsito mais humano, mais gentileza. Peço perdão pelo meu erro. Vou me redimir com ação social. Mas, pior é ver na foto pessoas tentando transpor a Av. na faixa e os veículos nem aí. Abraços.
Marcelinho, pode deixar que, desta vez, a multa fica por minha conta. O mais incrível é que o Código de Trânsito também proíbe o estacionamento de veículos sobre as praças públicas. E no dia de feiras, como foi o caso da foto acima, o que mais se vê são carros (dos próprios feirantes) estacionados dentro da Praça do Povo.
Marcelinho é o cara. Deveria patentear esses inventos. Que tal uma bicicleta ergométrica onde se aproveite a energia humana para recarregar pilhas, celulares, notebooks e outras tralhas?
ResponderExcluirTambém concordo com vc Marcos Martino.
ResponderExcluirSó faltou não parar na Faixa de Pedestre. Bike também é veicúlo.
ResponderExcluirJosé Carlos Bazílio.
Eu já esperava por essa.
ResponderExcluirFernando Garcia
Na verdade, a bicicleta não estava estacionada na faixa e sim parada apenas o tempo suficiente para descarregar mercadorias na tradicional feira da Praça do Povo, o que não constitui infração de trânsito. Coisas de bicicleta cargueira.
ResponderExcluirFernando Garcia
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
ResponderExcluirParágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
...
(DAS INFRAÇÕES)
Art. 182. Parar o veículo:
...
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
...
Essa não dá para deixar escapar, Fernando. Fica a ressalva de que eu também cometo meus erros no trânsito, de vez em quando. Preciso melhorar minha conduta também.
Caros Amigos,
ResponderExcluirpeço-lhes desculpas pelo terrível erro, mas chamou tanta atenção que muitos queriam ver e eu tive que parar.
O Célio e o José Carlos Basílio estão certos. E ainda mais, eu que defendo um trânsito mais humano, mais gentileza.
Peço perdão pelo meu erro. Vou me redimir com ação social.
Mas, pior é ver na foto pessoas tentando transpor a Av. na faixa e os veículos nem aí.
Abraços.
Célio, é por aí. Se cobramos um Transito mais humano, devemos dar sempre o exemplo, mesmo com a boa idéia do Marcelinho.
ResponderExcluirO nível consciência dos leitores para com o trânsito está muito bom.
ResponderExcluirFernando Garcia
Marcelinho, pode deixar que, desta vez, a multa fica por minha conta. O mais incrível é que o Código de Trânsito também proíbe o estacionamento de veículos sobre as praças públicas. E no dia de feiras, como foi o caso da foto acima, o que mais se vê são carros (dos próprios feirantes) estacionados dentro da Praça do Povo.
ResponderExcluirFernando Garcia
Alguem anotou a placa?
ResponderExcluira placa é de belo horizonte?
ResponderExcluirtem muito veículo de cidadão monlevadense que são emplacados em bh.
Como faco para obter ca carreta?
ResponderExcluirBenone:https://www.facebook.com/marcelo.guimaraes.790?fref=ts
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