segunda-feira, 19 de setembro de 2011

O Parentesco do Nepotismo Prandinesco

O nepotismo do governo Gustavo Prandini parece não ter limites. Além de ter empossado a própria irmã, Polyana Prandini, inicialmente, no cargo de secretária de Administração e, posteriormente, no cargo de secretária de Saúde, Prandini, agora, nomeia seu cunhado, Rinaldo Conde, para assumir a coordenação do Sesamo. A proibição jurídica contra o nepotismo na administração pública local está prevista no item I do parágrafo 7° do Art. 142 da Lei Orgânica, que é bastante claro:

Art. 142[...]
§ 7º São vedadas na Administração Pública Municipal:

I – a nomeação, designação ou contratação, de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau civil inclusive, de servidor público para o cargo em comissão, ou de função de confiança, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
[...]


Veja que a Lei Maior do Município de João Monlevade proíbe, entre outras coisas, a nomeação de parente até o terceiro para cargo em comissão. Para quem não sabe, ou seja, para aqueles que não possuem formação jurídica, o que não é o caso do atual prefeito de João Monlevade, conforme preceituam os art. 1.591 e seguintes do Código Civil, irmã e cunhado são parentes de segundo grau: a primeira, por consangüinidade e o segundo, por afinidade. Assim, aquele que prometeu uma gestão moderna, orientada pelos preceitos da república e da democracia, vai transformando a Prefeitura em um feudo familiar, mais uma vez, retrocedendo a roda da história monlevadense às práticas da mais arcaica e retrógrada política.

4 comentários:

  1. Afinal de contas a profissão dele não exige entender de leis , não é ?

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  2. Vai ter emprego daki a pouco é para todos os parentes deles, e isso se bobear se estenderá para os parentes dos comissionados.

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  3. Prezado Fernando, a solução para tal problema se chama ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
    Como é sabido Nepotismo não é crime, mas quando plenamente comprovada a intenção de dar privilégio a parentes, o agente público ou membro de poder pode ficar sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa ficando sujeito às disposições da lei 8.429/92.
    As únicas hipóteses em que não se pode falar em Nepotismo são quando: *
    O parente já é funcionário efetivo (concursado naquele poder - não vale ser cedido de outro).
    *
    O funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder antes do seu parente ser eleito.
    *
    No caso de empregos temporários, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia.
    *
    No caso de empresas de parentes, quando a firma se submeteu a um processo regular de licitação.
    *
    No entanto, em nenhuma hipótese pode haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor. Por exemplo, a esposa do prefeito é professora da rede municipal. Ela pode ser diretora de escola, pois ficaria subordinada ao secretário de educação, mas não poderá assumir cargo de secretária enquanto o marido for o gestor.
    Abraços!!!

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  4. Do jeito que a coisa anda(governo de várias tetas e maracutaias), podemos desconfiar até do concurso. Polliana e a irmã Ana Angélica, que trabalha no Projeto Florescer,se inscreveram. Caso passem.....

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