Enquanto todos pensavam que a polêmica criada pelo vereador pastor Carlinhos em volta do crucifixo da Câmara já não passava de uma triste página virada da história política do Município, o cidadão monlevadense é surpreendido pela notícia de que o pastor-político (será?) recorreu da decisão judicial que determinou a volta da imagem religiosa para o plenário do Legislativo local, sob a alegação de que o Estado é laico.
Argumentou também o pastor que a saída para dirimir a questão passaria, hipoteticamente, pela implantação, na Câmara, de símbolos de todas as religiões representadas em João Monlevade, mas que a inviabilidade pratica de tal medida levaria à supressão de todo e qualquer símbolo religioso. Ou todos ou nenhum, alegou o pastor.
Nesta oportunidade, a questão do crucifixo poderia ser abordada sob o ponto de vista da intolerância religiosa ou da grande discórdia que já produziu e pôde ser vista com muita intensidade pelas ruas da cidade e nas galerias da Câmara ou da grande temeridade em, supostamente, se criar, como objetivos eleitoreiros, uma perigosa animosidade entre as comunidades católica e evangélica ou, ainda, abordar as raízes histórico-culturais da Igreja e de seus símbolos junto ao Estado Brasileiro, ao longo dos últimos 500 anos. Mas não vou fazer isso.
Prefiro desdobrar os argumentos formulados pelo próprio pastor-político (tenho minha dúvidas) na tentativa de convencer o Tribunal de que o crucifixo não deve compor o plenário da Câmara.
Ora, se Estado Laico é aquele que não tolera em si qualquer afinidade de cunho religioso, nem mesmo as relações históricas, tradicionais e culturais pertinentes, por óbvio, também não deve permitir que indivíduos que pratiquem algum ministério religioso, como é o caso de padres, pastores, clérigos, rabinos, monges, pais de santo e etc, assumam cargos públicos eletivos.
Se o Estado é, realmente, laico, como diz o edil Carlos Lopes, pastor não pode ser vereador, sob pena de estarmos diante de uma situação que, certamente, pode contaminar a coisa pública e a política com elementos religiosos. Se um simples símbolo religioso, que é inanimado, não pode compor o cenário da Câmara, um pastor ou qualquer outro religioso, que, obviamente, tende a desempenhar sua atividade parlamentar com base nos preceitos de sua própria religião, também não pode ser membro do Poder legislativo.
Assim, o Pastor Carlinhos, para cumprir as diretrizes do Estado Laico que ele está querendo reinventar, deveria abdicar de seu ministério na respeitosa Assembléia de Deus ou renunciar a seu mandato na Câmara. Ou, então, deveria aguardar o momento em que cada religião representada em João Monlevade elegesse seu respectivo vereador para, então, assumir a vereança. Ou todos os religiosos de cada religião, na Câmara, ou nenhum.
Argumentou também o pastor que a saída para dirimir a questão passaria, hipoteticamente, pela implantação, na Câmara, de símbolos de todas as religiões representadas em João Monlevade, mas que a inviabilidade pratica de tal medida levaria à supressão de todo e qualquer símbolo religioso. Ou todos ou nenhum, alegou o pastor.
Nesta oportunidade, a questão do crucifixo poderia ser abordada sob o ponto de vista da intolerância religiosa ou da grande discórdia que já produziu e pôde ser vista com muita intensidade pelas ruas da cidade e nas galerias da Câmara ou da grande temeridade em, supostamente, se criar, como objetivos eleitoreiros, uma perigosa animosidade entre as comunidades católica e evangélica ou, ainda, abordar as raízes histórico-culturais da Igreja e de seus símbolos junto ao Estado Brasileiro, ao longo dos últimos 500 anos. Mas não vou fazer isso.
Prefiro desdobrar os argumentos formulados pelo próprio pastor-político (tenho minha dúvidas) na tentativa de convencer o Tribunal de que o crucifixo não deve compor o plenário da Câmara.
Ora, se Estado Laico é aquele que não tolera em si qualquer afinidade de cunho religioso, nem mesmo as relações históricas, tradicionais e culturais pertinentes, por óbvio, também não deve permitir que indivíduos que pratiquem algum ministério religioso, como é o caso de padres, pastores, clérigos, rabinos, monges, pais de santo e etc, assumam cargos públicos eletivos.
Se o Estado é, realmente, laico, como diz o edil Carlos Lopes, pastor não pode ser vereador, sob pena de estarmos diante de uma situação que, certamente, pode contaminar a coisa pública e a política com elementos religiosos. Se um simples símbolo religioso, que é inanimado, não pode compor o cenário da Câmara, um pastor ou qualquer outro religioso, que, obviamente, tende a desempenhar sua atividade parlamentar com base nos preceitos de sua própria religião, também não pode ser membro do Poder legislativo.
Assim, o Pastor Carlinhos, para cumprir as diretrizes do Estado Laico que ele está querendo reinventar, deveria abdicar de seu ministério na respeitosa Assembléia de Deus ou renunciar a seu mandato na Câmara. Ou, então, deveria aguardar o momento em que cada religião representada em João Monlevade elegesse seu respectivo vereador para, então, assumir a vereança. Ou todos os religiosos de cada religião, na Câmara, ou nenhum.
A lógica é dolorida porque é eficaz. Belíssimo ensaio sobre a questão. Parabéns!
ResponderExcluirNão entendo mais o que significa a palavra prioridade, pois exitem tantas coisas prioritárias neste município para se fazer ou planejar, e o nosso digníssimo vereador se preocupando com coisas secundárias. Será que se ele fosse católico estaria preocupado com esse crucifixo. Gostaria de lembrá-lo que todo evangélico, tem algum parente que é católico, e que provavelmente não vai mais lhe confiar o voto. Ilustre vereador lhe recito um dito popular "Se quer tirar o mel, não espante a colméia"!
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirvc é uma comedia!!
esta bravinho agora nao tera juiz amigo de advogado pra fazer merda como dar uma liminar sem fundamento
agora aguente, acharam alguem pra peitar essa imprensa e blogueiros q c acham os donos da verdade!!!
Sandro
Um gabá cheira o outro!
ResponderExcluirXuxa Meneguel