Na semana passada, a Câmara aprovou em primeiro turno e por unanimidade, o projeto de lei n° 763/2013 de autoria do prefeito Teófilo Torres, que retira a exigibilidade de formação em curso superior específico para a investidura no cargo de Controlador Interno do Município.
A alteração legislativa foi motivada para adequar à situação de o prefeito Teófilo Torres ter nomeado para o cargo de Controladora do Município uma funcionária que não possui curso superior em contabilidade.
Os vereadores devem compreender que, dentro de um Estado Democrático de Direto verdadeiro, a lei nunca pode se adequar ao indivíduo. O indivíduo é que deve se adequar a lei.
Abrindo-se um precedente desta gravidade, daqui a pouco vão passar a flexibilizar a lei para adequá-la à situação de um parente que, por exemplo, violou o Código de Posturas, ou de um afilhado que desrespeitou o Código de Obras e etc.
A atividade legislativa deve ser pautada pela busca planejada, compilada e sistematizada do interesse público e não por interesses casuais ou individuais do prefeito da vez ou de quem quer que seja.
Nada contra a funcionária indicada para a Controladoria, pois sua capacidade profissional é de alto reconhecimento dentro da Administração Pública local. Mas, o que não se pode admitir é que a Lei se transforme em instrumento na consumação de interesses particulares ou individuais.
Os vereadores acabam de dar uma prova unanime de que não sabem o que estão fazendo no Parlamento e que não conhecem o instrumento que manejam: a Lei.
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