sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Projeto de Lei para o Custeio do Transporte dos Portadores de Necessidades Especiais

Tramita na Câmara o projeto de lei 628/2010, que dispõe sobre a fonte de recurso para custear a gratuidade do transporte coletivo dos portadores de necessidades especiais. No início de seu mandato, como forma de compensar a instituição da tarifa social de 1 Real e o congelamento do preço da passagem paga via EsconCard, Prandini acordou com a ENSCON, a concessionária do transporte coletivo do Município, o custeio da gratuidade do transporte dos portadores de necessidades especiais. Posteriormente, em decorrência da grave crise financeira provocada pelo governo, Prandini interrompeu o custeio, inicialmente, acordado, o que teria comprometido a situação econômica da ENSCON. Agora, os vereadores pretendem obrigar a Prefeitura a custear o benefício, atraves da aprovação de uma lei municipal de autoria do Vereador Sinval (PSDB).Mas a situação não é assim tão simples como imagina Sinval. Com a devida vênia do Procurador da Câmara, segundo previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal, a pretenção da obrigatoriedade da despesa somente se concretizará, caso o projeto de lei de autoria do tucano traga em seu bojo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e a origem dos recursos para seu custeio. Do contrário, mesmo que aprovada por maioria absoluta, a lei não passará de um instrumento natimorto.

5 comentários:

  1. Doutor,
    não sei se estou falando besteira, mas, segundo entendi, a própria prefeitura apresentou esta estimativa orçamentária de que falou quando criou a despesa em 2009. O projeto de agora apenas altera a redação da lei já existente, então não cria despesa.
    Att.
    joão Anísio

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  2. Caro leitor, a lei que já existe apenas autoriza a despesa, ou seja, ela não possui caráter obrigatório. Já a nova lei, ela pretende criar uma nova despesa obrigatória.

    Obrigado pelo comentário.

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  3. Entendi e agradeço sua atenção e a resposta, mas, respeitando seu entendimento, não concordo com ele, apesar de reconhecer sua pertinência. É que, como sabemos, a Lei Orgânica prevê que toda gratuidade no transporte público depende do apontamento de uma fonte de recursos. Até 2009, a gratuidade em questão era suportada pelos demais usuários. Em 2009, a prefeitura indicou a fonte de custeio, qual seja: o erário. Ali era, efetivamente, criada a despesa nos moldes do art. 16 da LRF, oportunidade em que foi apresentado o impacto orçamentário para 2009, 2010 e 2011. Então não há nova despesa sendo criada agora. Aliás, se imaginarmos isso, o vereador nem poderia apresentar o projeto, já que toda proposição que crie ou aumente despesa deve ter iniciativa pelo chefe do Executivo. E vou mais além: entendo que a prefeitura não poderia ter cessado o pagamento à Enscon pois, embora a dicção da norma seja "fica autorizado", existia (existe) ali verdadeira obrigação legal.
    Bom, mas é apenas (mais) uma tese... Que bom estarmos numa democracia não é mesmo?
    Abs fraternos,
    João Anísio

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  4. Caro João Anísio, o nível do debate está ótimo. Mas se vc me permitir vou descordar de algumas poucas afirmações suas. Primeiro que o Erário não pode ser apontado, genericamente, como fonte para custeio. É necessário se apontar uma fonte de receita específica dentro do Orçamento Municipal. A questão aqui é saber se a lei que autorizou o custeio do benefício, já o fizera integrando-o à LOA. Segundo suas afirmações, parece que sim. E neste caso passo a concordar com vc a respeito dos requisitos do art 16 da Lei Complementar 101. Uma outra questão que me parece pertinente é saber se os termos da licitação do transporte coletivo permitem tal manobra financeira. Do contrário poderíamos estar diante de uma ilicitude, em tese. Quanto a dicção da norma é bom lembrar que no Brasil, adota-se a teoria dos orçamentos públicos autorizativos e não impositivos. Assim, uma despesa prevista apenas no orçamento nunca terá caráter obrigatório. Como se vê a questão é complexa.
    E novamente, muito obrigado.

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  5. Doutor Fernando, eu é quem agradeço a atenção e aproveito para parabenizá-lo pelo blog, ambiente de ótimo conteúdo e informação. A questão que tratamos é mesmo complexa, e é natural que tenhamos algumas divergências a respeito. De todo modo, é sempre muito bom debater idéias, principalmente com pessoas do seu nível.
    Mais uma vez obrigado e parabéns...
    João Anísio

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