quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Alienação da Folha de Pagamento
Basta saber se Prandini, realmente, poderá aplicar a receita advinda da alienação da folha de pagamento na cobertura de despesa corrente, como é o caso do 13º salário do funcionalismo. A princípio não. Salvo melhor juízo, o valor apurado com a alienação da folha de pagamento constitui uma das modalidades da chamada Receita de Capital. Assim, na inteligência do art. 44 da lei de Responsabilidade Fiscal fica vedada sua utilização para o pagamento do 13º salário.Outra questão a se considerar é a forma através da qual essa receita passará a integrar o Orçamento Municipal. Por se tratar de Receita de Capital deverá ser vinculada a uma despesa também de capital, ou seja, a investimentos.
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