Sem dúvida alguma, O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trouxe uma série de direitos e garantias para o menor. No entanto, a interpretação isolada e, muitas vezes, confusa do ECA acaba trazendo prejuízo para aquele que deveria ser protegido.
Significa dizer que as garantias e os direitos estabelecidos pelo ECA em benefício do menor não podem ser interpretadas de maneira isolada. Ao contrário, devem ser praticadas dentro de um entendimento amplo e sistemático do ordenamento jurídico pertinente.
Neste sentido, o primeiro passo para se alcançar o verdadeiro fim para qual o ECA se propõe é ter em mente um conceito correto de menoridade.
O legislador, quando, diferenciou o menor do maior, ou seja, a pessoa em processo de formação do indivíduo em pleno gozo de suas capacidades civis, não o fez por mero capricho, mas sim porque era, filosoficamente, necessário.
Como disse Kant, ninguém nasce pronto. É necessário um transcurso de tempo, através do qual, a vivência na educação, na cognição, no aprendizado, na experimentação e etc construirão o discernimento e o intelecto capazes de condicionar o indivíduo à autodeterminar-se. E no caso da legislação brasileira, o Código Civil estabelece que o transcurso de tempo necessário para que isso ocorra é de 18 anos completos. Antes disso, em regra, o menor deve ser submetido à tutela dos pais ou de quem os equipare, principalmente naquilo que diz respeito à sua educação.
Tanto é assim, que Código Penal Brasileiro traz a figura do o crime de Abandono Intelectual de Menor, que prevê pena de detenção para aquele que deixa de prover, sem justa causa, a instrução do filho em idade escolar.
Assim, harmonizando o ECA aos preceitos trazidos pelos códigos Civil e Penal, temos que aos pais não resta a opção, senão a de prover a educação de seu filho, sob pena de não o fazendo, serem submetidos às penas da lei. Aos filhos menores não resta outra escolha, a não ser a de estudar, já que ainda não gozam de capacidade autodeterminação e, portanto devem se submeter à tutela dos pais que, como dito acima, têm o dever de educar os filhos.
Alias, menor não escolhe nada ou quase nada. Como visto, é princípio legal que quem ainda não possui o discernimento necessário não pode reger ou escolher sobre a própria vida. Dessa maneira, quando se permite, por exemplo, que alunos menores promovam abaixo-assinado para tocar de professor, para não estudar determinada matéria, para não usar o uniforme escolar e etc esta-se promovendo uma perigosa inversão de valores, que além de violar a sistemática legal, coloca em risco o processo cognitivo, ao qual o menor deve se submeter para alcançar a maioridade com plenitude.
Significa dizer que as garantias e os direitos estabelecidos pelo ECA em benefício do menor não podem ser interpretadas de maneira isolada. Ao contrário, devem ser praticadas dentro de um entendimento amplo e sistemático do ordenamento jurídico pertinente.
Neste sentido, o primeiro passo para se alcançar o verdadeiro fim para qual o ECA se propõe é ter em mente um conceito correto de menoridade.
O legislador, quando, diferenciou o menor do maior, ou seja, a pessoa em processo de formação do indivíduo em pleno gozo de suas capacidades civis, não o fez por mero capricho, mas sim porque era, filosoficamente, necessário.
Como disse Kant, ninguém nasce pronto. É necessário um transcurso de tempo, através do qual, a vivência na educação, na cognição, no aprendizado, na experimentação e etc construirão o discernimento e o intelecto capazes de condicionar o indivíduo à autodeterminar-se. E no caso da legislação brasileira, o Código Civil estabelece que o transcurso de tempo necessário para que isso ocorra é de 18 anos completos. Antes disso, em regra, o menor deve ser submetido à tutela dos pais ou de quem os equipare, principalmente naquilo que diz respeito à sua educação.
Tanto é assim, que Código Penal Brasileiro traz a figura do o crime de Abandono Intelectual de Menor, que prevê pena de detenção para aquele que deixa de prover, sem justa causa, a instrução do filho em idade escolar.
Assim, harmonizando o ECA aos preceitos trazidos pelos códigos Civil e Penal, temos que aos pais não resta a opção, senão a de prover a educação de seu filho, sob pena de não o fazendo, serem submetidos às penas da lei. Aos filhos menores não resta outra escolha, a não ser a de estudar, já que ainda não gozam de capacidade autodeterminação e, portanto devem se submeter à tutela dos pais que, como dito acima, têm o dever de educar os filhos.
Alias, menor não escolhe nada ou quase nada. Como visto, é princípio legal que quem ainda não possui o discernimento necessário não pode reger ou escolher sobre a própria vida. Dessa maneira, quando se permite, por exemplo, que alunos menores promovam abaixo-assinado para tocar de professor, para não estudar determinada matéria, para não usar o uniforme escolar e etc esta-se promovendo uma perigosa inversão de valores, que além de violar a sistemática legal, coloca em risco o processo cognitivo, ao qual o menor deve se submeter para alcançar a maioridade com plenitude.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ofensas e denúncias infundadas serão riscadas ou excluídas a critério do autor do Blog. Obrigado pelo comentário.