Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas, caso a caso.
A alteração se deve à edição de uma Resolução que dá nova interpretação à legislação eleitoral, especificamente, ao parágrafo 7° do art. 11 da lei 9.504/97, através do qual se entendia que o político deveria apenas apresentar as contas de campanha, sem a necessidade de serem aprovadas, para receber a chamada quitação eleitoral que funciona como condicionante para a instrução do seu registro de candidatura.
Considerado que Prandini já teve suas contas de campanha reprovadas em 1ª, 2ª e 3ª instâncias , esta nova Resolução do TSE deve dificultar bastante as pretensões do atual prefeito em registrar sua candidatura nas próximas eleições.
Tomara que ele consiga uma liminar, pois Prandini não pode deixar de se submeter ao exame das urnas.
A alteração se deve à edição de uma Resolução que dá nova interpretação à legislação eleitoral, especificamente, ao parágrafo 7° do art. 11 da lei 9.504/97, através do qual se entendia que o político deveria apenas apresentar as contas de campanha, sem a necessidade de serem aprovadas, para receber a chamada quitação eleitoral que funciona como condicionante para a instrução do seu registro de candidatura.
Considerado que Prandini já teve suas contas de campanha reprovadas em 1ª, 2ª e 3ª instâncias , esta nova Resolução do TSE deve dificultar bastante as pretensões do atual prefeito em registrar sua candidatura nas próximas eleições.
Tomara que ele consiga uma liminar, pois Prandini não pode deixar de se submeter ao exame das urnas.
tadim do Pradini Dr.
ResponderExcluirFernando, bom esclarecimento. Tenho uma dúvida vê se vc pode me ajudar...as prestações de conta de campanha apresentadas e "aprovadas" com ressalvas poderá o candidato se candidatar ?
ResponderExcluirTbém acho importante a presença do Prandini para exame das urnas...
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ResponderExcluirA aprovação das contas com ressalva não obsta a quitação eleitoral. O interessado pode se candidatar.
ResponderExcluirFernando Garcia
Pois é Fernando ...Até mesmo porque se, agora, ele for impedido de se candidatar aí é que a nossa cidade vai estar fu... Uma vez que para ser reeleito o prefeito só tem feito besteiras, imagine se ...
ResponderExcluirJustiça tarda mas não falha. Bem fez o marquetero-mor q caiu no capinado antes do barco começar a afundar.
ResponderExcluirmoreira e prandini ficha suja ainda bem estamos precisando de gente honesta conceição taí.
ResponderExcluirConceição é da mesma laia do Moreira!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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