EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO ELEITORAL DA 150ª ZONA ELEITORAL-JOÃO MONLEVADE
A coligação para as eleições majoritárias, denominada POR RESPEITO À MONLEVADE, composta pelos candidatos Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, com endereço na Rua Leão XIII, 97, Bairro Alvorada, João Monlevade/MG, Fone/Fax (031) 3852-3286, por seu representante e advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença este Douto Juízo, com estribas nos art. 22 e 24 da Lei Complementar 64/90 e no art. 45, incisos III, IV e V da Lei 9.504/97, ajuizar a presente
contra a RÁDIO CULTURA DE JOÃO MONLEVADE e CARLOS EZEQUIEL MOREIRA, ambos com endereço na Praça Minas Gerais, 50, Bairro Satélite, João Monlevade/MG, pelos fatos e fundamentos jurídicos que se seguem:
I – DOS FATOS
A Rádio Cultura AM de João Monlevade, poderoso veículo de comunicação de massas do Município, de propriedade do ex-deputado, Mauri Torres (Declaração de Registro de Candidatura-TSE anexa) e progenitor do candidato ao pleito majoritário, Teófilo Torres(impresso de campanha anexo), mantém em sua programação diária, a atração matinal denominada “Programa Carlos Moreira”, que é apresentada pelo segundo Representado, Carlos Ezequiel Moreira (PSDB), radialista, ex-prefeito monlevadense e apoiador declarado (matéria jornalística e demais documentos anexos) da candidatura majoritária de Teófilo Torres (PSDB).
Ocorre que, apesar das vedações legais pertinentes, o Representado Carlos Ezequiel Moreira, assim como sempre o fez, tem se utilizado do grande poder de difusão daquele meio de comunicação para, sucessiva e deliberadamente, veicular críticas e opiniões desfavoráveis ao Partido dos Trabalhadores, atingindo, assim, a seus candidatos, ao passo que também usa de artifícios de suposta engenhosidade para favorecer as candidaturas de Teófilo Torres e Railton Franklin, tudo o que configura uso indevido de meio de comunicação social e não pode ser admitido por esta Justiça Especializada.
Todavia, antes de se especificar, as malversações abusivas dos Requeridos na violação do Princípio da Igualdade Eleitoral, faz-se necessário esclarecer que, inicialmente, o segundo Representado é quem se lançaria candidato ao cargo de prefeito municipal pelo PSDB(matéria jornalística anexa). No entanto, por se achar o mesmo, literalmente, atolado em processos judiciais (andamento processual anexo), todos colecionados enquanto ou porquanto fora prefeito de João Monlevade, alguns deles com condenação confirmada por órgão colegiado de segunda instância (acórdão anexo-TJMG), o segundo Representado se encontra, categoricamente, incurso em hipótese de inelegibilidade prevista pela festejada Lei da Ficha Limpa (alínea L, inciso I do art. 1° da LC 64/90, com alteração da LC 135/2012) e, assim, diante de tal impedimento, tratou de fazer se substituir, colocando o controle político que tem adquirido, manipulando a audiência massiva da Rádio Cultura AM, nestes últimos anos, em transferência e benefício direto de seu substituto, o jovem candidato Teófilo Torres.
Pois bem, feito este esclarecimento essencial de início, passa-se a apresentar o conteúdo da narrativa tendenciosa e as situações, ardilosamente, criadas pelo segundo Representado de forma a, direta ou indiretamente, explícita ou subliminarmente, favorecer a candidatura de Teófilo Torres, ao mesmo passo em que busca, incessantemente, deprimir e prejudicar as candidaturas de Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, utilizando-se de artifícios e de outros meios mais.
O programa de rádio apresentado pelo segundo Representado é diário, matutino, destinado às camadas populares e sem cunho jornalístico, pois não se submete à dialética e ao contraditório jornalísticos, e apresenta músicas, entrevistas, participações e reclamações de ouvintes sobre assuntos diversos e, principalmente, sobre temas político-administrativos do Município, além da opinião, sempre, positiva do Representado Carlos Ezequiel Moreira a respeito de sua administração como prefeito, entre os anos de 2000 e 2008, e de sua opinião negativa a respeito de seus adversários, como se verá mais a diante. No entanto, durante este período eleitoral, o segundo Representado tem apresentado seu programa em dias alternados, quando é substituído pelo radialista Rony Alcântara, já que quando não se coloca por de traz dos microfones da rádio, a realizar abusos e violações à legislação eleitoral, está pelos bairros da cidade a pedir voto para Teófilo Torres e Railton Franklin (acervo fotográfico anexo).
Na manhã do dia 11 de julho do corrente ano, durante a apresentação de seu programa radiofônico homônimo e ao responder à indagação de um ouvinte que abordava tema relacionado com a decisão do governo municipal em diminuir, consideravelmente, o repasse financeiro de custeio do único hospital da cidade, o Representado Carlos Ezequiel Moreira (PSDB) dispensou duras criticas à tal situação, afirmando, literalmente, por várias vezes e sem a guarita do contraditório, que a responsabilidade pela diminuição de tal repasse era da administração Partido dos Trabalhadores/Partido Verde, numa inaceitável tentativa de atingir, negativamente, a coligação majoritária composta pelos candidatos do Partido dos Trabalhadores, Gentil Bicalho (PT) e Laércio Ribeiro (PT), o que viola frontalmente a vedação da norma contida no inciso V do art. 45 da Lei das Eleições. Degrava-se:
...(SIC)que agora piorou mais ainda. Ao invés de pagar os médicos direto ou de pagar 200, 230 mil, 260 mil, vai pagar 57 mil, já assinou o pessoal do PT e do PV, que administra aí, já assinaram já o comunicado, falando que ta reduzindo para 57 mil e aí agora a situação tá complicada que o pessoa da associação que administra o Hospital Margarida já anunciou que poderá fechar esse serviço lá no hospital...
[...]
(SIC) o problema também, Tiago, sabe o que que é? É que a maioria dos vereadores é a favor do governo que ta aí, do PT e do PV, a maioria dos vereadores, a maioria é do lado do PT e do PV e essa maioria sendo do lado do PT e do PV que taí administrando a cidade do jeito que ta administrando.
[...]
Como se vê, o Réu Carlos Ezequiel Moreira usa de meio artificioso para, dissimuladamente, apresentar uma situação que preocupa à população monlevadense, eis que representa, concretamente, a possibilidade iminente de suspensão do atendimento do serviço de urgência e emergência do único hospital da cidade, prestando crítica desfavorável à mesma e, logo após, a associa ao Partido dos Trabalhadores, com o fim de denegrir e prejudicar as candidaturas petistas de Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro.
E ainda vai além. Remete a audiência ao tempo em que foi prefeito, abordando o ato administrativo, com a qual isentou grande parte da população com o “benefício” da isenção de taxa de abastecimento de água tratada, opinando, positivamente, sobre a mesma, de forma a favorecer a candidatura de Teófilo Torres, já que tal isenção afigura-se como uma das promessas de campanha do candidato, a circularem em outros meios de comunicação social, como demonstra o documento anexo e também é apresentada in loco aos eleitores, quando o mesmo está a pedir votos, cidade à fora (matéria jornalística anexa).
A bem da verdade, o segundo Representado manipula a opinião do eleitorado, embutindo em seu imaginário uma das propostas de governo do candidato Teófilo Torres como se a mesma fizesse parte de um passado acertado e supostamente ideal, em que o segundo Representado era prefeito, favorecendo, explicitamente, a candidatura tucana, numa inadmissível afronta ao comando contido no inciso III do art. 45 da Lei 9.504/97. Degrava-se:
(SIC)Ô, Tiago, deixa eu te relembrar um fato aqui. Não sei se você recorda, quando eu era prefeito tinha a isenção da taxa mínima de água. Quem consumia água até o limite da taxa mínima não pagava água. Você se recorda disso, não é? Aí, o prefeito atual voltou, junto da turma , do PT e do PV aí, voltou e quis acabar com isso, colocando só pra algumas pessoas do Bolsa Família aí tem a isenção da taxa mínima de água, quis acabar no geral e consegui a aprovação da maioria dos vereadores, que está do lado dele, aprovar aí a favor de acabar com essa isenção, prejudicando a população. Aqueles vereadores que era minoria que é contra votaram contra, não aceitaram, mas aí a minoria é vencida. A situação é toda essa. Então, aqui no rádio, nos jornais, lá na tribuna, os vereadores contra o que a administração faz de errado aí sempre ta denunciando, só que na hora do voto lá, de ter a votação e eles perdem porque a maioria aprova o que está acontecendo aí. Entendeu agora, Tiago?
[...]
(SIC)Estamos em campanha política. O povo tem que pensar muito pra votar pra prefeito, pra votar em vereadores, pra gente não dar bobeira mais, não é isso?
Nota-se, portanto, no trecho acima degravado, favorecimento direto às candidaturas de Teófilo Torres e Railton Franklin, na medida em que o segundo Representado, engenhosamente, apresenta opinião favorável à situação administrativa passada, que, hoje, integra a lista de promessas de campanha de Teófilo Torres e Railton Franklin, constituindo, assim, verdadeira propaganda eleitoral para os candidatos que, ostensivamente, apóia o Segundo Representado e uma afronta gritante ao conteúdo normativo explícito no art. 44 e no inciso III do art. 45 da Lei das Eleições.
Já na manhã do dia 18 de julho do corrente ano, o Requerido Carlos Ezequiel Moreira, por longos 25 (vinte e cinco) minutos, apresentou à audiência/eleitorado da rádio uma delongada análise da conhecida situação que evolve a diminuição do repasse financeiro da Prefeitura Municipal para o Hospital Margarida, oportunidade em que também opinou para os ouvintes/eleitores que, entre os anos 2000 e de 2008, quando ocupou o cargo prefeito municipal, a situação do Hospital Margarida era, infinitamente, melhor do que a atual, sem o contraditório e sempre associando a situação precária, atualmente, vivenciada pelo hospital ao Partido dos Trabalhadores, o que, de um lado, prejudica as candidaturas petistas de Gentil Bicalho e de Laércio Ribeiro e, por outro, favorece, diretamente, as candidatura tucana de Teófilo Torres e de Railton Franklin, eis que, como demonstram o apanhado jornalístico, o acervo fotográfico e o material impresso de propaganda eleitoral anexos, o Representado Carlos Moreira é o principal cabo eleitoral do candidato Teófilo Torres, estando com ele em seus principais eventos eleitorais, nas ruas e nos bairros, a pedir voto e apoio para o mesmo. Degrava-se:
...(SIC) Muito bem, 11 horas e doze minutos. Eu prometi que iria falar um pouquinho do convênio do Hospital Margarida com a Prefeitura, Prefeitura com o Hospital Margarida, só pra relembrar, gente, quando eu era prefeito foi feito o primeiro convênio aí com o Hospital Margarida, no valor maior, com valor maior,foi na minha época que eu era prefeito, e aí, seguindo a exigência de lei, inclusive que o serviço de urgência e emergência é lei, o Município é obrigado a bancar esse serviço e aí, na época, eu era prefeito, nós fizemos aí o convênio com o Hospital Margarida e naquela oportunidade nós chegamos a repassar duzentos mil reais pra bancar este serviço lá de emergência e de urgência lá no Hospital Margariada. Pois bem, foi tranqüilo, não tinha atraso, era tudo normal, não tina problema, trabalhava em parceria Prefeitura e Hospital Margarida, foi tranqüila a situação, nunca tivemos problema nenhum e melhorou o atendimento lá no hospital, médicos trabalhando satisfeitos, povo sendo atendido satisfeito e o serviço de emergência funcionando normalmente. Aí veio a administração atual e você sabe que foi eleito aí o prefeito, quando foi eleito pra esse mandato, prefeito do PT e o vice, prefeito do PV e o vice do PT, quando foram eleitos pra esse mandato, não é isso? Há três anos e meio atrás, quando assumiram aí, era os dois, é o Gustavo e o vice o Bastieri, que hoje inclusive está assumindo como prefeito, porque o outro ta afastado, não é isso? Então, foram eles que ganharam, o prefeito do PV e o vice do PT, quando assumiram a Prefeitura, os dois desses dois partidos. E mantiveram aí o convênio com o Hospital Margarida, inclusive, naquela oportunidade, achei até bom demais, né? Aumentaram o valor, parece que passaram para duzentos e trinta, depois para duzentos e sessenta e foi bom, deu mais oportunidade do hospital trabalhar melhor ainda, porque aumentou daqueles duzentos mil que eu passava quando prefeito, eles entraram e chegou a passar duzentos e sessenta mil. Mas, aí uma série de problemas depararam aí neste convênio entre hospital e Prefeitura, Prefeitura e Hospital. Primeiro, os atrasos do repasse, atrasando de mais o repasse, depois, mudança de data do repasse, foi só prejuízo e mais prejuízo sendo tomados aí pelo Hospital Margarida. Isso aí que eu to falando, não é calúnia, não é pegar no pé de candidato nenhum hoje, nem de candidato a prefeito nem de candidato a vice nem de ninguém, o povo sabe quem é quem aí, nós sabemos que o povo sabe, então não estou pegando no pé de ninguém, estou falando pra vocês o que acontece entre Prefeitura e Hospital Margarida.
[...]
Aí, gente, quando eu comentei esse assunto aqui, foi na semana passada? Tem uma coligação, eu não vou falar o nome não, tem uma coligação aí que pediu Direito de Resposta e foi na Justiça, ganhou lá o Direito de Resposta e já foi rodado hoje, inclusive, aqui na Rádio Cultura, o Direito de Resposta deles, falando que eles não tem nada a ver com a administração e assim por diante, não vou falar nome porque realmente não merece falar nome aqui agora, neste sentido, mas eu quero dizer pra vocês que a preocupação nossa não é com coligação A, coligação B, candidato A, candidato B, pra mim tanto faz. A preocupação nossa é a saúde do Município. Preocupação nossa é a manutenção do serviço de urgência e emergência do Hospital Margarida e aí depois de pressão na imprensa, em jornais, na rádio, no nosso programa, o povo cobrando, vereadores, que não são do lado da administração, cobrando isso aí, aí resultado: a Prefeitura de João Monlevade voltou atrás e vai pagar o mês de junho, ta pagando em atraso, inclusive, o mês de junho e vai pagar o restante de hoje pra amanhã, informação que obtive lá do Hospital Margarida, parece que houve aí um erro técnico, segundo o pessoal do Hospital Margarida houve um erro técnico lá e aí parece que pagaram cinqüenta e poucos mil, vai pagar o restante parece que de hoje pra amanhã, a Prefeitura vai fazer o repasse restante, mas a situação é mês de junho ainda, que eles estão pagando agora. Com relação a julho eles vão pagar também, a Prefeitura voltou atrás e vai pagar junho e julho. Agora, você em casa que esta acompanhando o programa, e agosto? E setembro? E outubro? E novembro? E dezembro? Ano que vem na sabe. Ano que vem é outra história, vai ser nova administração, que o prefeito atual não esta tentando a reeleição, então deve ser nova administração, ano que vem é outra história, más e depois de agosto até dezembro, como que fica a situação? Aí que eu perguntei as pessoas lá, o Marquinho, o Ricardo, a turma toda lá que administra lá a associação do Hospital Margarida, eles estão aguardando o bom senso por parte da prefeitura e que mantenha esse convênio aí, até o final do mandato, até o final deste ano, Eles estão aguardado o bom senso por parte da administração e que mantenha aí, até o final aí do mandato, até o final da administração, que no ano que vem é outra história.
Ô gente, eu já falei aqui várias vezes, vou falar e repito, não to falando bem de candidato A nem de candidato B nem de coligação nenhuma, aliás se for citada alguma coligação ou candidato aqui é lógico que tem que existir o Direito de Resposta, que tamos no momento político, não citei candidato nem A nem B nem ninguém e não pretendo citar candidato nenhum até passar a eleição aí, pode ter certeza disso, nós não vamos citar candidato de ninguém aqui, caso for citado tem que ir na Justiça mesmo pra ter o Direito de Resposta, porque não pode falar aqui sem a autorização da Justiça, o candidato a algum cargo político não pode falar aqui sem autorização nem ninguém pode falar por eles sem autorização da Justiça. Então eles pediu o direito e já rodou hoje às 10 horas, na hora que a Justiça mandou rodar. Pronto. Mas, não caluniei ninguém e não to falando de candidato A ou B, de coligação nenhuma. Nós tamo falando aqui é da turma que ta lá na Prefeitura, do pessoal lá, na época foi eleito lá o Gustavo Prandini do PV, prefeito, o vice Wilson Bastieri, na época do PT, não é isso? Não adianta que não é porque era na época e hoje ainda tem certidão ainda de filiado. Se ta afastado ou não aí já é outra história. Mas, tem certidão do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, ta com agente aqui dele filiado no PT. Então, estou falando de Wilson Bastieri, que é o prefeito atual interino, aliás, não tenho nada contra ele, mando até um abraço pra ele. Sempre fez um trabalho bonito naquele grupo Amor Exigente, fez um trabalho bonito aí, já teve comigo várias vezes aqui no programa, falando sobre isso.
Então, gente, o que eu quero dizer pra vocês que estão aí acompanhando nosso programa que a preocupação nossa não é partido A ,não é partido B, não é partido nenhum. O povo sabe quem é ligado a quem. Isso aí o povo sabe quem que é ligado a quem. Não precisa de Carlos Moreira falar, locutor nenhum falar, jornal nenhum falar. O povo sabe quem é ligado a quem. O povo sabe disso. A preocupação minha não é isso. A preocupação minha é o povo passando mal ir lá no hospital, não ter médico. Porque como o hospital vai fazer milagre, pagar médico sem ter dinheiro...
Assim, como se pode perceber, o Requerido Carlos Ezequiel Moreira faz uso de uma narrativa tendenciosa, sem a garantia do contraditório, remetendo, através de sua opinião imparcial, a audiência da rádio à época em que foi prefeito de João Monlevade, apresentando ao ouvinte uma realidade, declaradamente, melhor, para, inaceitavelmente, favorecer o candidato Teófilo Torres, já que é tido aos olhos de todos como principal cabo eleitoral da campanha tucana, ao passo em que também cria um cenário de pessimismo exacerbado em relação ao funcionamento atual do Hospital Margarida, conduzindo a audiência a um estado de temerosidade e impondo aos ouvintes prognósticos preocupantes para com a situação da Casa de Saúde, sempre, os associando ao Partido dos Trabalhadores, no intuito de prejudicar as candidaturas petistas de Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, numa total inobservância dos comandos contidos no inciso IV e V do art. 45 da Lei 9.504/97.
De outra feita, na manhã do dia 25 de julho do corrente, após a participação telefônica de uma ouvinte, identificada como Geralda, da Rua São Francisco, do Bairro Ernestina Grassiana, que reclamava da falta d’água em sua localidade, o Representado Carlos Moreira voltou a emitir para a audiência da rádio a opinião de que, quando foi prefeito de João Monlevade, entre os anos de 2000 e 2008, a situação do abastecimento de água do Município era, infinitamente, melhor do que a da atualidade, em nova tentativa de favorecer a candidatura de Teófilo Torres, eis que, com já dito, o segundo Representado vem atuando de maneira ostensiva como o principal cabo eleitoral do candidato tucano, como demonstram as matérias jornalísticas, as fotografias e o material de campanha anexos. Degrava-se:
Ta aí a Geralda, é mais uma moradora, desta feita do Bairro Ernestina Grassiana, cobrando a falta d’água aí, lá no bairro. Atenção, DAE – Departamento de Água e Esgotos da Prefeitura Municipal de João Monlevade. Já está ficando vergonhoso pra vocês. Aliás, já passou de vergonhoso pra vocês a falta d`água em vários bairros aqui da cidade. Ontem, eu fui numa casa de uma dona lá, a Dona Pria, um abraço pra dona Pria aí, estive na casa dela ontem lá , uma turminha de futebol, batendo um papo lá com eles e não tinha água . Ela falou: ó, água aqui até pra coar café está difícil, Carlos Moreira. Falo pra vocês aí. Então, um abraço pra Dona Pria e pra turminha que estava lá ontem, não é isso? E dizer que fica triste de ver a situação. Não queremos aqui ficar falando mal do DAE, ficar falando mal da prefeitura. Nós estamos cobrando, porque o povo está sofrendo. Rua trinta Bairro Loanda ligou aqui agora pessoal também, ta faltando água também. Ô gente, alguma coisa esta acontecendo. Vou explicar pra vocês que alguma coisa está acontecendo de errado no DAE pra faltar essa água aí. Porque a população de João Monlevade não aumentou mais com relação quando eu era prefeito, não aumentou. É quase a mesma coisa. É pouca diferença. Aliás é muita gente que vais embora da cidade porque não ta achando emprego aqui, não ta tendo apoio aqui nenhum na cidade, ta indo embora. A verdade é essa. Então, não aumentou a população. Aí resultado: não dá pra entender porque dessa falta d’água aí. Na minha época quando eu era prefeito, eu fui prefeito por dois mandatos, não é segredo nenhum pro ouvinte que está aí acompanhado o programa, faltava água quando? Quebrava uma bomba aí. A gente arrumava rapidinho, tinha de reserva. Estourava uma adutora, arrumava rapidinho, o pessoal trabalhava a noite inteira. Eu cobrava direito. Eu ia junto do pessoal na obra. Era assim que funcionava. Agora, hoje, infelizmente, a gente está vendo o descaso que ta com relação ao abastecimento de água pra a comunidade aqui em João Monlevade. Isso não pode acontecer não. Não é vergonhoso, pro DAE não. Já passou de vergonhoso pro DAE. E eu acho que está na hora, inclusive, dos vereadores, do Ministério Público agi também, cobrar do DAE uma situação que não pode: o abastecimento era normal e hoje a população esta reclamando. Cada dia é um bairro que reclama...
Vê-se acima, que mais uma vez o Representado Carlos Ezequiel Moreira favorece as candidaturas de Teófilo Torres e de Railton Franklin, valendo-se do artifício de enaltecer seu próprio governo, ocorrido entre os anos de 2000 e 2008, quando foi prefeito, e de ser, como demonstram o acervo documental anexo, o principal cabo eleitoral das citadas candidaturas, o que mais uma vez viola a norma contida no inciso IV da Lei 9.504/97.
Já na manhã do dia 26 de julho do corrente ano, o Réu Carlos Ezequiel Moreira resolveu dedicar seu programa de rádio ao escândalo nacional que ficou conhecido como Mensalão e envolveu vários partidos políticos, como é público e notório, inclusive o PSDB, através do qual Teófilo Torres é candidato à Prefeitura monlevadense (matérias jornalísticas anexas). E, mais uma vez, se afastou da dialética e da isonomia legais para expor, negativamente, o Partido dos Trabalhadores e assim desfavorecer as candidaturas petistas de Gentil Bicalho e de Laércio Ribeiro, eis que, apesar de tal escândalo ter envolvido vários partidos políticos e até mesmo a figura de seu patrão, o proprietário da Rádio Cultura e ex-deputado Mauri Torres, que também é o progenitor do candidato Teófilo Torres, o segundo Representado, deslealmente, apenas cita em suas colocações críticas ao Partido dos Trabalhadores. Degrava-se:
Muito bem, no finalzinho do programa: você sabe o nome de algum político em Brasília, envolvido no Mensalão? Sim ou não? Se sabe, qual é o nome dele? Lembrando que você sabe que o Mensalão surgiu na época quando o Lula era presidente com o ministro Zé Dirceu, segundo a suspeita aí seria o líder aí do Mensalão e vários políticos do PT aí envolvidos, vários assessores de Lula envolvidos aí no Mensalão. E temendo aí, ta aqui na matéria do jornal folha de São Paulo, não é isso? Folha de São Paulo tá aqui: temendo um possível impacto do julgamento do Mensalão nas eleições, presidente do PT, Rui Falcão, gravará um vídeo amanha em que tentará desvincular a ação no Supremo Tribunal Federal do partido. A iniciativa ocorrerá a seis meses do início do julgamento, aliás, a seis dias do início do julgamento marcado para o dia 02 de agosto. O que oi discutido é que a mensagem mostra que o julgamento não é do PT, mas das pessoas envolvidas no processo, diz o secretário nacional de comunicação do PT, deputado André Vargas. O vídeo deve ser postado no site da sigla que deve ser postado logo após a gravação que ocorrerá na sede do partido em São Paulo. Por isso que eu falo sempre: povo não é bobo. Povo sabe quem é quem. Povo sabe quem é Lula. Povo Sabe quem é Zé Dirceu, quem é Dilma. Quem é Fernando Henrique Cardoso. Quem é qualquer um. Povo sabe aí que é o político que é. O povo não é bobo. Então ta aí: pode grava vídeo pode gravar o que for. Se tiver envolvido o povo sabe que está envolvido. A verdade é essa.
[...]
Vamos conferir então aí, ó: pesquisa de hoje. Quantos ligaram?
-(Radialista Rony Alcântara)Tivemos a participação de 23 ouvintes hoje na pesquisa, Carlos.
-(Carlos Moreira) E a maioria sabe algum nome ou não sabe?
-(Rony Alcântara)Sabe. 16 ouvintes sabem e 7 dizendo que não. Os mais citados aqui: José Dirceu, Roberto Jéferson, Marcos Valério, Delúbio Soares, também aqui o Demóstenes Torres. São aí os citados aí pelos ouvintes na nossa pesquisa desta quinta-feira.
-(Carlos Moreira) Muito bem, quer dizer que o povo ta aí, o Demóstenes também é citado. Naquela época ele não era assessor de Lula (risos).
- (Rony Alcântara)Não era, né? Mas, o povo está atento. O povo está acompanhando mais, realmente, atento às questões do país e como você mesmo já frisou, o povo não é bobo: sabe quem é quem e o Mensalão começa a ser julgado e vamos saber se não vai terminar em pizza, né?
-(Carlos Moreira)Muito bem! Premiados de hoje:
-(Rony Alcântara)Começando com o prémio da Nacional Informática: Jaqueline Soares Lage, do bairro Carneirinhos leva o prêmio da Nacional Informática.
-(Carlos Moreira) Falou quem?
-(Rony Alcântara) A Jaqueline falando aqui o Marcos Valério.
-(Calos Moreira)OK. O Marcos Valério não é político não. È dono da empresa. Eu estou falando político. Olha isso.
-(Rony Alcântar)Carlos Roberto da Silva: ele leva cesta, presente da Farmácia Barros. Ele cita o Roberto Jéferson. Carlos Roberto da Silva do Bairro Loanda, cesta de cosméticos, presente da Farmácia Barros.
-(Carlos Moreira)Foi ele que denunciou. Roberto Jéferson que denunciou o Mensalão, né? Falou do esquema, lá. Segundo ele, segundo Roberto Jéferson, montado por Zé Dirceu, um dos lideres do PT, durante o governo Lula, quando ele era ministro.
-(Rony Alcântara) Zélia Aparecida Correa Roza, do Novo Cruzeiro: o CD da Taiame e do Tiago. Ela cita aí o Zé Dirceu e leva aí o CD da Taiane e do Tiago. Outro CD da novela Cheias de Charme é o Clemente Januário Rosa, da cidade de Nova Era. Ele tem a mesma opinião, citando aí o José Dirceu. A camisa da Astemon: Bernadete Cristina Pereira de Deus, do Bairro Areia Preta. Ela citando aí o Delúbio Soares: uma bolsa, presente das Óticas Americanas.
-(Carlos Moreira) Delúbio Soares é o tesoureiro do PT na época, não é isso?
-(Rony Alcântara) É isso aí, Delúbio Soares. Teresinha Ferreira Silva do Bairro Baú: uma bolsa das Óticas Americanas, citando também o Zé Dirceu. São os premiados de hoje do nosso programa.
[...]
É de se notar por meio do conteúdo da degravação supra que o Representado Carlos Ezequiel Moreira manipula as informações colocadas para a audiência da Rádio, ao opinar e apresentar notícias sobre o escândalo do Mensalão, esquivando-se de relatar toda a realidade dos fatos, deixando de citar todos os partidos políticos envolvidos, inclusive a figura do ex-deputado Mauri Torres, ao passo que a todo o tempo cita personalidades petistas, com a exceção do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e, exclusivamente, o próprio Partido dos Trabalhadores, em mais uma tentativa de, dissimuladamente, atingir as candidaturas petistas de Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, o que novamente viola o disposto nos incisos III e V da Lei das Eleições.
Destarte, resta confirmado que os Representados têm agido de forma sistemática em contrariedade aos ditames que regem o Pleito Eleitoral, manipulando a opinião do eleitorado e contaminando o processo democrático, de forma a favorecer a as candidaturas de Teófio Torres e Railton Franklin, ao mesmo tempo em que buscam o prejuízo para as candidaturas de Gentil Bicalho e de Laércio Ribeiro.
II-DO DIREITO
II.1-DO USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO
Estabelece a Lei Complementar 64/90:
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
Determina a Lê 9.504/97:
Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.(negrito nosso)
Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:(negrito nosso)
[...]
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;(negrito nosso)
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;(negrito nosso)
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;(negrito nosso)
[...]
§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 55, a inobservância do disposto neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.
Por todo o conteúdo degravado do “Programa Carlos Moreira” e por toda plausibilidade da argumentação ora apresentada, torna-se evidente que os Representados vêm, de forma sistemática e gravíssima, usando a Rádio Cultura de João Monlevade, com o fim de favorecer a candidatura de Teófilo Torres, ora veiculando propaganda velada de proposta de governo do candidato, ora remetendo a audiência a um pseudo tempo ideal em que foi prefeito, já que se coloca como principal cabo eleitoral de Teófilo Torres e Railton Franklin ou quando difunde opinião ou crítica contrária, implícita ou explicitamente, ao Partido dos Trabalhadores, como tem feito, dia após dia, o que certamente, tem desbalanceado o pleito em favor da candidatura de Teófilo e Railton, comprometendo a lisura do certame, o que não pode ser admitido por esta Justiça Especializada.
Ademais, o inciso XIV do art. 22 c/c com o art. 24 da LC 64/90 preceitua expressamente que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.
II.2-DA VIOLAÇÃO AO PRICÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA
A Constituição da República de 1988 consagra o princípio da isonomia, expressamente, no caput de seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Como norteador jurídico obrigatório, o referido princípio estabelece que uma norma não pode ser fonte de privilégio ou de punição, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar eqüitativamente todos os cidadãos que se encontram em uma mesma situação de fato e de direito.
Neste diapasão, cabe à emissora de rádio representada dispensar tratamento igualitário às três coligações concorrentes ao pleito majoritário, sob pena de inaceitavelmente, violar princípio basilar da República, o que, de fato tem ocorrido, conforme demonstrado, e não pode mais prosperar, sob pena de se chegar a um resultado das eleições diverso da real vontade do eleitorado.
II.3-DA ISONOMIA E DA LIBERDADE DE IMPRENSA
De certo, a CR/88 também consagra a liberdade de Imprensa como princípio republicano e democrático.
Todavia, tal liberdade não pode ser usada como pretexto ou artifício para a violação da isonomia que deve vigorar entre os candidatos ao Pleito Eleitoral.
Destarte, não obstante a importância da liberdade de imprensa, face o Estado Democrático de Direito, impera-se destacar que tal princípio não deve ser compreendido em termos absolutos.
Na exegese sistemática do ordenamento jurídico pátrio, caracterizado como um aparelho coerente e harmônico, configuram-se razoáveis e necessárias as restrições impostas pela legislação eleitoral aos órgãos de imprensa, com vistas a resguardar, sob o escudo do interesse público, o necessário equilíbrio entre os candidatos na disputa pelos cargos eletivos, velando, assim, pelo consagrado princípio da isonomia, igualmente de envergadura constitucional, especialmente em face da indiscutível influência que os meios de comunicação em massa exercem no resultado das eleições.
Ademais, a simples oitiva do “Programa Carlos Moreira” (mídia anexa) demonstra que o mesmo não pode ser caracterizado como órgão de imprensa, pois não se submete às diretrizes jornalísticas do contraditório e da dialética argumentativa.
Trata-se na verdade de um programa destinado apenas a manipular o eleitor com a finalidade de se alcançar o poder de forma escusa, desrespeitando as regras eleitorais vigentes e, por conseguinte, a democracia monlevadense.
III-DO FUMUS BONI IURIS
O fumus boni iuris está, data venia, indiscutivelmente presente na tese aqui defendida face ao uso de expressivo e poderoso meio de comunicação, durante o período eleitoral, em flagrante afronta ao artigo 5º, caput, da Constituição da República; ao artigo 44 e 45, III, IV e V da Lei 9.504/97.
IV-DO PERICULUM IN MORA
A liminar pleiteada é procedimento acautelador do Direito, justificado pela iminência de dano irreversível ou de lesão de direito de qualquer natureza, para ver cessada a malsinada causa, imediatamente. E, neste sentido, a iminência de dano irreparável de debruça sobre o resultado do Pleito Eleitoral e, consequentemente, sobre a própria democracia monlevadense.
O requisito periculum in mora específico está igualmente preenchido, já que a demora de um provimento jurisdicional definitivo acerca da matéria em exame implica perigo de dano irreversível à democracia monlevadense, pois, se subsistir atuante a conduta dos Requeridos, o resultado do pleito majoritário em andamento, certamente, se manifestará contaminado e, inaceitavelmente, diverso da vontade real do eleitor.
Ademais, a hipótese de suspensão do ato que motiva a AIJE por uso indevido de meio de comunicação está, taxativamente, prevista na alínea B do inciso I do art. 22 da Lei Complementar 64/90.
Assim é urgente a necessidade de se suspender o Programa Carlos Moreira da programação da Rádio Cultura, de forma a cessar o inaceitável abuso que se tem imposto ao Certame Eleitoral, que não pode ser contaminado por viciadas opiniões e expedientes tendenciosos no sentido de favorecer ou prejudicar candidatos participantes do pleito.
V-DO PEDIDO
Pelo exposto, requer:
A)com fulcro nos pressupostos específicos apresentados e na norma prevista na alínea B do inciso I do art. 22 da Lei Complementar 64/90, a concessão da medida liminar, inaudita altera pars, para determinar a suspensão, até a data de 07 de outubro de 2012, do “Programa Carlos Moreira” da programação da Rádio Cultura, bem como a proibição do Representado Carlos Ezequiel Moreira de participar, seja através de qualquer forma, meio, atração ou programa radiofônico, da programação da Rádio Cultura, até o dia 07 de outubro de 2012, sob pena de multa a ser arbitrada por este Douto Juízo para cada vez que o fizer;
B) a citação dos Representados para, querendo, contestarem a presente, sob pena de revelia;
C) sejam os requeridos notificados no prazo legal para que entreguem cópia da transmissão do “Programa Carlos Moreira”, veiculado na manhã de 11, 18, 25 e 26 de julho do corrente ano;
D), nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar 64/90, seja julgada procedente a presente ação condenando os Representados em uso indevido de meio de comunicação, a fim de se declarar a inelegibilidade do Representado Carlos Ezequiel Moreira para as eleições a se realizarem nos 8 (oito anos) subseqüente ao pleito atual e a cassação do registro ou do diploma, caso eleitos, dos candidatos, diretamente, beneficiados pelo uso indevido de meio de comunicação, Teófilo Torres (PSDB) e Railton Franklin (PDT), além da aplicação para cada Representado da multa prevista no parágrafo 2° do art. 48 da Lei 9.504/97.
E) seja ouvido e convocado a atuar o Ilustre Representante do o Ministério Público Eleitoral, nos termos da lei.
F) considerando a natureza investigativa do feito, requer que o rol de testemunhas seja juntado aos autos em até 24 horas antes da audiência de instrução.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Dirieto, especialmente, pela prova documental anexa e pela amplitude de convencimento judicial previsto no art. 23 da LC 64/90.
Termos em que pede e espera deferimento.
João Monlevade, 07 de agosto de 2012.
Fernando Fonseca Garcia
OAB/MG 109.390
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO ELEITORAL DA 150ª ZONA ELEITORAL-JOÃO MONLEVADE
Autos: 419221/2012
A coligação para as eleições majoritárias, denominada POR RESPEITO À MONLEVADE, composta pelos candidatos Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, com endereço na Rua Leão XIII, 97, Bairro Alvorada, João Monlevade/MG, Fone/Fax (031) 3852-3286, por seu representante e advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença este Douto Juízo, em tempo, emendar a peça de ingresso, acrescentando ao tópico V-DOS PEDIDOS a seguinte alínea:
D)nos termos do art. 22, caput, da Lei Complementar 64/90, requer também a abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido de meio de comunicação social, consoante ao vasto acervo probatório carreado ao feito.
Oportunidade em que também requer que as cópias anexas à presente acompanhem as cópias da inicial, destinadas à notificação dos Representados.
Termos em que pede e espera deferimento.
João Monlevade, 08 de agosto de 2012.
Fernando Fonseca Garcia
OAB/MG 109.390
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO ELEITORAL DA 150ª ZONA ELEITORAL-JOÃO MONLEVADE
Autos: 419221/2012
A coligação para as eleições majoritárias, denominada POR RESPEITO À MONLEVADE, composta pelos candidatos Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, com endereço na Rua Leão XIII, 97, Bairro Alvorada, João Monlevade/MG, Fone/Fax (031) 3852-3286, por seu representante e advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença este Douto Juízo, ainda em tempo, emendar a peça de ingresso, requerendo que os candidatos ao pleito majoritário integrantes da coligação “Avança Monlevade”, Teófilo Torres (PSDB) e Railton Franklin, passem a integrar o pólo passivo do presente feito.
Oportunidade em que também requer que os candidatos Teófilo Torres e Railton Franklin, ambos com endereço constantes no banco de dados desta Justiça Especializada, também sejam notificados, para, querendo, contestarem a presente, sob pena de revelia (cópias anexas).
Termos em que pede e espera deferimento.
João Monlevade, 09 de agosto de 2012.
Fernando Fonseca Garcia
OAB/MG 109.390
A coligação para as eleições majoritárias, denominada POR RESPEITO À MONLEVADE, composta pelos candidatos Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, com endereço na Rua Leão XIII, 97, Bairro Alvorada, João Monlevade/MG, Fone/Fax (031) 3852-3286, por seu representante e advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença este Douto Juízo, com estribas nos art. 22 e 24 da Lei Complementar 64/90 e no art. 45, incisos III, IV e V da Lei 9.504/97, ajuizar a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COM PEDIDO LIMINAR
contra a RÁDIO CULTURA DE JOÃO MONLEVADE e CARLOS EZEQUIEL MOREIRA, ambos com endereço na Praça Minas Gerais, 50, Bairro Satélite, João Monlevade/MG, pelos fatos e fundamentos jurídicos que se seguem:
I – DOS FATOS
A Rádio Cultura AM de João Monlevade, poderoso veículo de comunicação de massas do Município, de propriedade do ex-deputado, Mauri Torres (Declaração de Registro de Candidatura-TSE anexa) e progenitor do candidato ao pleito majoritário, Teófilo Torres(impresso de campanha anexo), mantém em sua programação diária, a atração matinal denominada “Programa Carlos Moreira”, que é apresentada pelo segundo Representado, Carlos Ezequiel Moreira (PSDB), radialista, ex-prefeito monlevadense e apoiador declarado (matéria jornalística e demais documentos anexos) da candidatura majoritária de Teófilo Torres (PSDB).
Ocorre que, apesar das vedações legais pertinentes, o Representado Carlos Ezequiel Moreira, assim como sempre o fez, tem se utilizado do grande poder de difusão daquele meio de comunicação para, sucessiva e deliberadamente, veicular críticas e opiniões desfavoráveis ao Partido dos Trabalhadores, atingindo, assim, a seus candidatos, ao passo que também usa de artifícios de suposta engenhosidade para favorecer as candidaturas de Teófilo Torres e Railton Franklin, tudo o que configura uso indevido de meio de comunicação social e não pode ser admitido por esta Justiça Especializada.
Todavia, antes de se especificar, as malversações abusivas dos Requeridos na violação do Princípio da Igualdade Eleitoral, faz-se necessário esclarecer que, inicialmente, o segundo Representado é quem se lançaria candidato ao cargo de prefeito municipal pelo PSDB(matéria jornalística anexa). No entanto, por se achar o mesmo, literalmente, atolado em processos judiciais (andamento processual anexo), todos colecionados enquanto ou porquanto fora prefeito de João Monlevade, alguns deles com condenação confirmada por órgão colegiado de segunda instância (acórdão anexo-TJMG), o segundo Representado se encontra, categoricamente, incurso em hipótese de inelegibilidade prevista pela festejada Lei da Ficha Limpa (alínea L, inciso I do art. 1° da LC 64/90, com alteração da LC 135/2012) e, assim, diante de tal impedimento, tratou de fazer se substituir, colocando o controle político que tem adquirido, manipulando a audiência massiva da Rádio Cultura AM, nestes últimos anos, em transferência e benefício direto de seu substituto, o jovem candidato Teófilo Torres.
Pois bem, feito este esclarecimento essencial de início, passa-se a apresentar o conteúdo da narrativa tendenciosa e as situações, ardilosamente, criadas pelo segundo Representado de forma a, direta ou indiretamente, explícita ou subliminarmente, favorecer a candidatura de Teófilo Torres, ao mesmo passo em que busca, incessantemente, deprimir e prejudicar as candidaturas de Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, utilizando-se de artifícios e de outros meios mais.
O programa de rádio apresentado pelo segundo Representado é diário, matutino, destinado às camadas populares e sem cunho jornalístico, pois não se submete à dialética e ao contraditório jornalísticos, e apresenta músicas, entrevistas, participações e reclamações de ouvintes sobre assuntos diversos e, principalmente, sobre temas político-administrativos do Município, além da opinião, sempre, positiva do Representado Carlos Ezequiel Moreira a respeito de sua administração como prefeito, entre os anos de 2000 e 2008, e de sua opinião negativa a respeito de seus adversários, como se verá mais a diante. No entanto, durante este período eleitoral, o segundo Representado tem apresentado seu programa em dias alternados, quando é substituído pelo radialista Rony Alcântara, já que quando não se coloca por de traz dos microfones da rádio, a realizar abusos e violações à legislação eleitoral, está pelos bairros da cidade a pedir voto para Teófilo Torres e Railton Franklin (acervo fotográfico anexo).
Na manhã do dia 11 de julho do corrente ano, durante a apresentação de seu programa radiofônico homônimo e ao responder à indagação de um ouvinte que abordava tema relacionado com a decisão do governo municipal em diminuir, consideravelmente, o repasse financeiro de custeio do único hospital da cidade, o Representado Carlos Ezequiel Moreira (PSDB) dispensou duras criticas à tal situação, afirmando, literalmente, por várias vezes e sem a guarita do contraditório, que a responsabilidade pela diminuição de tal repasse era da administração Partido dos Trabalhadores/Partido Verde, numa inaceitável tentativa de atingir, negativamente, a coligação majoritária composta pelos candidatos do Partido dos Trabalhadores, Gentil Bicalho (PT) e Laércio Ribeiro (PT), o que viola frontalmente a vedação da norma contida no inciso V do art. 45 da Lei das Eleições. Degrava-se:
...(SIC)que agora piorou mais ainda. Ao invés de pagar os médicos direto ou de pagar 200, 230 mil, 260 mil, vai pagar 57 mil, já assinou o pessoal do PT e do PV, que administra aí, já assinaram já o comunicado, falando que ta reduzindo para 57 mil e aí agora a situação tá complicada que o pessoa da associação que administra o Hospital Margarida já anunciou que poderá fechar esse serviço lá no hospital...
[...]
(SIC) o problema também, Tiago, sabe o que que é? É que a maioria dos vereadores é a favor do governo que ta aí, do PT e do PV, a maioria dos vereadores, a maioria é do lado do PT e do PV e essa maioria sendo do lado do PT e do PV que taí administrando a cidade do jeito que ta administrando.
[...]
Como se vê, o Réu Carlos Ezequiel Moreira usa de meio artificioso para, dissimuladamente, apresentar uma situação que preocupa à população monlevadense, eis que representa, concretamente, a possibilidade iminente de suspensão do atendimento do serviço de urgência e emergência do único hospital da cidade, prestando crítica desfavorável à mesma e, logo após, a associa ao Partido dos Trabalhadores, com o fim de denegrir e prejudicar as candidaturas petistas de Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro.
E ainda vai além. Remete a audiência ao tempo em que foi prefeito, abordando o ato administrativo, com a qual isentou grande parte da população com o “benefício” da isenção de taxa de abastecimento de água tratada, opinando, positivamente, sobre a mesma, de forma a favorecer a candidatura de Teófilo Torres, já que tal isenção afigura-se como uma das promessas de campanha do candidato, a circularem em outros meios de comunicação social, como demonstra o documento anexo e também é apresentada in loco aos eleitores, quando o mesmo está a pedir votos, cidade à fora (matéria jornalística anexa).
A bem da verdade, o segundo Representado manipula a opinião do eleitorado, embutindo em seu imaginário uma das propostas de governo do candidato Teófilo Torres como se a mesma fizesse parte de um passado acertado e supostamente ideal, em que o segundo Representado era prefeito, favorecendo, explicitamente, a candidatura tucana, numa inadmissível afronta ao comando contido no inciso III do art. 45 da Lei 9.504/97. Degrava-se:
(SIC)Ô, Tiago, deixa eu te relembrar um fato aqui. Não sei se você recorda, quando eu era prefeito tinha a isenção da taxa mínima de água. Quem consumia água até o limite da taxa mínima não pagava água. Você se recorda disso, não é? Aí, o prefeito atual voltou, junto da turma , do PT e do PV aí, voltou e quis acabar com isso, colocando só pra algumas pessoas do Bolsa Família aí tem a isenção da taxa mínima de água, quis acabar no geral e consegui a aprovação da maioria dos vereadores, que está do lado dele, aprovar aí a favor de acabar com essa isenção, prejudicando a população. Aqueles vereadores que era minoria que é contra votaram contra, não aceitaram, mas aí a minoria é vencida. A situação é toda essa. Então, aqui no rádio, nos jornais, lá na tribuna, os vereadores contra o que a administração faz de errado aí sempre ta denunciando, só que na hora do voto lá, de ter a votação e eles perdem porque a maioria aprova o que está acontecendo aí. Entendeu agora, Tiago?
[...]
(SIC)Estamos em campanha política. O povo tem que pensar muito pra votar pra prefeito, pra votar em vereadores, pra gente não dar bobeira mais, não é isso?
Nota-se, portanto, no trecho acima degravado, favorecimento direto às candidaturas de Teófilo Torres e Railton Franklin, na medida em que o segundo Representado, engenhosamente, apresenta opinião favorável à situação administrativa passada, que, hoje, integra a lista de promessas de campanha de Teófilo Torres e Railton Franklin, constituindo, assim, verdadeira propaganda eleitoral para os candidatos que, ostensivamente, apóia o Segundo Representado e uma afronta gritante ao conteúdo normativo explícito no art. 44 e no inciso III do art. 45 da Lei das Eleições.
Já na manhã do dia 18 de julho do corrente ano, o Requerido Carlos Ezequiel Moreira, por longos 25 (vinte e cinco) minutos, apresentou à audiência/eleitorado da rádio uma delongada análise da conhecida situação que evolve a diminuição do repasse financeiro da Prefeitura Municipal para o Hospital Margarida, oportunidade em que também opinou para os ouvintes/eleitores que, entre os anos 2000 e de 2008, quando ocupou o cargo prefeito municipal, a situação do Hospital Margarida era, infinitamente, melhor do que a atual, sem o contraditório e sempre associando a situação precária, atualmente, vivenciada pelo hospital ao Partido dos Trabalhadores, o que, de um lado, prejudica as candidaturas petistas de Gentil Bicalho e de Laércio Ribeiro e, por outro, favorece, diretamente, as candidatura tucana de Teófilo Torres e de Railton Franklin, eis que, como demonstram o apanhado jornalístico, o acervo fotográfico e o material impresso de propaganda eleitoral anexos, o Representado Carlos Moreira é o principal cabo eleitoral do candidato Teófilo Torres, estando com ele em seus principais eventos eleitorais, nas ruas e nos bairros, a pedir voto e apoio para o mesmo. Degrava-se:
...(SIC) Muito bem, 11 horas e doze minutos. Eu prometi que iria falar um pouquinho do convênio do Hospital Margarida com a Prefeitura, Prefeitura com o Hospital Margarida, só pra relembrar, gente, quando eu era prefeito foi feito o primeiro convênio aí com o Hospital Margarida, no valor maior, com valor maior,foi na minha época que eu era prefeito, e aí, seguindo a exigência de lei, inclusive que o serviço de urgência e emergência é lei, o Município é obrigado a bancar esse serviço e aí, na época, eu era prefeito, nós fizemos aí o convênio com o Hospital Margarida e naquela oportunidade nós chegamos a repassar duzentos mil reais pra bancar este serviço lá de emergência e de urgência lá no Hospital Margariada. Pois bem, foi tranqüilo, não tinha atraso, era tudo normal, não tina problema, trabalhava em parceria Prefeitura e Hospital Margarida, foi tranqüila a situação, nunca tivemos problema nenhum e melhorou o atendimento lá no hospital, médicos trabalhando satisfeitos, povo sendo atendido satisfeito e o serviço de emergência funcionando normalmente. Aí veio a administração atual e você sabe que foi eleito aí o prefeito, quando foi eleito pra esse mandato, prefeito do PT e o vice, prefeito do PV e o vice do PT, quando foram eleitos pra esse mandato, não é isso? Há três anos e meio atrás, quando assumiram aí, era os dois, é o Gustavo e o vice o Bastieri, que hoje inclusive está assumindo como prefeito, porque o outro ta afastado, não é isso? Então, foram eles que ganharam, o prefeito do PV e o vice do PT, quando assumiram a Prefeitura, os dois desses dois partidos. E mantiveram aí o convênio com o Hospital Margarida, inclusive, naquela oportunidade, achei até bom demais, né? Aumentaram o valor, parece que passaram para duzentos e trinta, depois para duzentos e sessenta e foi bom, deu mais oportunidade do hospital trabalhar melhor ainda, porque aumentou daqueles duzentos mil que eu passava quando prefeito, eles entraram e chegou a passar duzentos e sessenta mil. Mas, aí uma série de problemas depararam aí neste convênio entre hospital e Prefeitura, Prefeitura e Hospital. Primeiro, os atrasos do repasse, atrasando de mais o repasse, depois, mudança de data do repasse, foi só prejuízo e mais prejuízo sendo tomados aí pelo Hospital Margarida. Isso aí que eu to falando, não é calúnia, não é pegar no pé de candidato nenhum hoje, nem de candidato a prefeito nem de candidato a vice nem de ninguém, o povo sabe quem é quem aí, nós sabemos que o povo sabe, então não estou pegando no pé de ninguém, estou falando pra vocês o que acontece entre Prefeitura e Hospital Margarida.
[...]
Aí, gente, quando eu comentei esse assunto aqui, foi na semana passada? Tem uma coligação, eu não vou falar o nome não, tem uma coligação aí que pediu Direito de Resposta e foi na Justiça, ganhou lá o Direito de Resposta e já foi rodado hoje, inclusive, aqui na Rádio Cultura, o Direito de Resposta deles, falando que eles não tem nada a ver com a administração e assim por diante, não vou falar nome porque realmente não merece falar nome aqui agora, neste sentido, mas eu quero dizer pra vocês que a preocupação nossa não é com coligação A, coligação B, candidato A, candidato B, pra mim tanto faz. A preocupação nossa é a saúde do Município. Preocupação nossa é a manutenção do serviço de urgência e emergência do Hospital Margarida e aí depois de pressão na imprensa, em jornais, na rádio, no nosso programa, o povo cobrando, vereadores, que não são do lado da administração, cobrando isso aí, aí resultado: a Prefeitura de João Monlevade voltou atrás e vai pagar o mês de junho, ta pagando em atraso, inclusive, o mês de junho e vai pagar o restante de hoje pra amanhã, informação que obtive lá do Hospital Margarida, parece que houve aí um erro técnico, segundo o pessoal do Hospital Margarida houve um erro técnico lá e aí parece que pagaram cinqüenta e poucos mil, vai pagar o restante parece que de hoje pra amanhã, a Prefeitura vai fazer o repasse restante, mas a situação é mês de junho ainda, que eles estão pagando agora. Com relação a julho eles vão pagar também, a Prefeitura voltou atrás e vai pagar junho e julho. Agora, você em casa que esta acompanhando o programa, e agosto? E setembro? E outubro? E novembro? E dezembro? Ano que vem na sabe. Ano que vem é outra história, vai ser nova administração, que o prefeito atual não esta tentando a reeleição, então deve ser nova administração, ano que vem é outra história, más e depois de agosto até dezembro, como que fica a situação? Aí que eu perguntei as pessoas lá, o Marquinho, o Ricardo, a turma toda lá que administra lá a associação do Hospital Margarida, eles estão aguardando o bom senso por parte da prefeitura e que mantenha esse convênio aí, até o final do mandato, até o final deste ano, Eles estão aguardado o bom senso por parte da administração e que mantenha aí, até o final aí do mandato, até o final da administração, que no ano que vem é outra história.
Ô gente, eu já falei aqui várias vezes, vou falar e repito, não to falando bem de candidato A nem de candidato B nem de coligação nenhuma, aliás se for citada alguma coligação ou candidato aqui é lógico que tem que existir o Direito de Resposta, que tamos no momento político, não citei candidato nem A nem B nem ninguém e não pretendo citar candidato nenhum até passar a eleição aí, pode ter certeza disso, nós não vamos citar candidato de ninguém aqui, caso for citado tem que ir na Justiça mesmo pra ter o Direito de Resposta, porque não pode falar aqui sem a autorização da Justiça, o candidato a algum cargo político não pode falar aqui sem autorização nem ninguém pode falar por eles sem autorização da Justiça. Então eles pediu o direito e já rodou hoje às 10 horas, na hora que a Justiça mandou rodar. Pronto. Mas, não caluniei ninguém e não to falando de candidato A ou B, de coligação nenhuma. Nós tamo falando aqui é da turma que ta lá na Prefeitura, do pessoal lá, na época foi eleito lá o Gustavo Prandini do PV, prefeito, o vice Wilson Bastieri, na época do PT, não é isso? Não adianta que não é porque era na época e hoje ainda tem certidão ainda de filiado. Se ta afastado ou não aí já é outra história. Mas, tem certidão do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, ta com agente aqui dele filiado no PT. Então, estou falando de Wilson Bastieri, que é o prefeito atual interino, aliás, não tenho nada contra ele, mando até um abraço pra ele. Sempre fez um trabalho bonito naquele grupo Amor Exigente, fez um trabalho bonito aí, já teve comigo várias vezes aqui no programa, falando sobre isso.
Então, gente, o que eu quero dizer pra vocês que estão aí acompanhando nosso programa que a preocupação nossa não é partido A ,não é partido B, não é partido nenhum. O povo sabe quem é ligado a quem. Isso aí o povo sabe quem que é ligado a quem. Não precisa de Carlos Moreira falar, locutor nenhum falar, jornal nenhum falar. O povo sabe quem é ligado a quem. O povo sabe disso. A preocupação minha não é isso. A preocupação minha é o povo passando mal ir lá no hospital, não ter médico. Porque como o hospital vai fazer milagre, pagar médico sem ter dinheiro...
Assim, como se pode perceber, o Requerido Carlos Ezequiel Moreira faz uso de uma narrativa tendenciosa, sem a garantia do contraditório, remetendo, através de sua opinião imparcial, a audiência da rádio à época em que foi prefeito de João Monlevade, apresentando ao ouvinte uma realidade, declaradamente, melhor, para, inaceitavelmente, favorecer o candidato Teófilo Torres, já que é tido aos olhos de todos como principal cabo eleitoral da campanha tucana, ao passo em que também cria um cenário de pessimismo exacerbado em relação ao funcionamento atual do Hospital Margarida, conduzindo a audiência a um estado de temerosidade e impondo aos ouvintes prognósticos preocupantes para com a situação da Casa de Saúde, sempre, os associando ao Partido dos Trabalhadores, no intuito de prejudicar as candidaturas petistas de Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, numa total inobservância dos comandos contidos no inciso IV e V do art. 45 da Lei 9.504/97.
De outra feita, na manhã do dia 25 de julho do corrente, após a participação telefônica de uma ouvinte, identificada como Geralda, da Rua São Francisco, do Bairro Ernestina Grassiana, que reclamava da falta d’água em sua localidade, o Representado Carlos Moreira voltou a emitir para a audiência da rádio a opinião de que, quando foi prefeito de João Monlevade, entre os anos de 2000 e 2008, a situação do abastecimento de água do Município era, infinitamente, melhor do que a da atualidade, em nova tentativa de favorecer a candidatura de Teófilo Torres, eis que, com já dito, o segundo Representado vem atuando de maneira ostensiva como o principal cabo eleitoral do candidato tucano, como demonstram as matérias jornalísticas, as fotografias e o material de campanha anexos. Degrava-se:
Ta aí a Geralda, é mais uma moradora, desta feita do Bairro Ernestina Grassiana, cobrando a falta d’água aí, lá no bairro. Atenção, DAE – Departamento de Água e Esgotos da Prefeitura Municipal de João Monlevade. Já está ficando vergonhoso pra vocês. Aliás, já passou de vergonhoso pra vocês a falta d`água em vários bairros aqui da cidade. Ontem, eu fui numa casa de uma dona lá, a Dona Pria, um abraço pra dona Pria aí, estive na casa dela ontem lá , uma turminha de futebol, batendo um papo lá com eles e não tinha água . Ela falou: ó, água aqui até pra coar café está difícil, Carlos Moreira. Falo pra vocês aí. Então, um abraço pra Dona Pria e pra turminha que estava lá ontem, não é isso? E dizer que fica triste de ver a situação. Não queremos aqui ficar falando mal do DAE, ficar falando mal da prefeitura. Nós estamos cobrando, porque o povo está sofrendo. Rua trinta Bairro Loanda ligou aqui agora pessoal também, ta faltando água também. Ô gente, alguma coisa esta acontecendo. Vou explicar pra vocês que alguma coisa está acontecendo de errado no DAE pra faltar essa água aí. Porque a população de João Monlevade não aumentou mais com relação quando eu era prefeito, não aumentou. É quase a mesma coisa. É pouca diferença. Aliás é muita gente que vais embora da cidade porque não ta achando emprego aqui, não ta tendo apoio aqui nenhum na cidade, ta indo embora. A verdade é essa. Então, não aumentou a população. Aí resultado: não dá pra entender porque dessa falta d’água aí. Na minha época quando eu era prefeito, eu fui prefeito por dois mandatos, não é segredo nenhum pro ouvinte que está aí acompanhado o programa, faltava água quando? Quebrava uma bomba aí. A gente arrumava rapidinho, tinha de reserva. Estourava uma adutora, arrumava rapidinho, o pessoal trabalhava a noite inteira. Eu cobrava direito. Eu ia junto do pessoal na obra. Era assim que funcionava. Agora, hoje, infelizmente, a gente está vendo o descaso que ta com relação ao abastecimento de água pra a comunidade aqui em João Monlevade. Isso não pode acontecer não. Não é vergonhoso, pro DAE não. Já passou de vergonhoso pro DAE. E eu acho que está na hora, inclusive, dos vereadores, do Ministério Público agi também, cobrar do DAE uma situação que não pode: o abastecimento era normal e hoje a população esta reclamando. Cada dia é um bairro que reclama...
Vê-se acima, que mais uma vez o Representado Carlos Ezequiel Moreira favorece as candidaturas de Teófilo Torres e de Railton Franklin, valendo-se do artifício de enaltecer seu próprio governo, ocorrido entre os anos de 2000 e 2008, quando foi prefeito, e de ser, como demonstram o acervo documental anexo, o principal cabo eleitoral das citadas candidaturas, o que mais uma vez viola a norma contida no inciso IV da Lei 9.504/97.
Já na manhã do dia 26 de julho do corrente ano, o Réu Carlos Ezequiel Moreira resolveu dedicar seu programa de rádio ao escândalo nacional que ficou conhecido como Mensalão e envolveu vários partidos políticos, como é público e notório, inclusive o PSDB, através do qual Teófilo Torres é candidato à Prefeitura monlevadense (matérias jornalísticas anexas). E, mais uma vez, se afastou da dialética e da isonomia legais para expor, negativamente, o Partido dos Trabalhadores e assim desfavorecer as candidaturas petistas de Gentil Bicalho e de Laércio Ribeiro, eis que, apesar de tal escândalo ter envolvido vários partidos políticos e até mesmo a figura de seu patrão, o proprietário da Rádio Cultura e ex-deputado Mauri Torres, que também é o progenitor do candidato Teófilo Torres, o segundo Representado, deslealmente, apenas cita em suas colocações críticas ao Partido dos Trabalhadores. Degrava-se:
Muito bem, no finalzinho do programa: você sabe o nome de algum político em Brasília, envolvido no Mensalão? Sim ou não? Se sabe, qual é o nome dele? Lembrando que você sabe que o Mensalão surgiu na época quando o Lula era presidente com o ministro Zé Dirceu, segundo a suspeita aí seria o líder aí do Mensalão e vários políticos do PT aí envolvidos, vários assessores de Lula envolvidos aí no Mensalão. E temendo aí, ta aqui na matéria do jornal folha de São Paulo, não é isso? Folha de São Paulo tá aqui: temendo um possível impacto do julgamento do Mensalão nas eleições, presidente do PT, Rui Falcão, gravará um vídeo amanha em que tentará desvincular a ação no Supremo Tribunal Federal do partido. A iniciativa ocorrerá a seis meses do início do julgamento, aliás, a seis dias do início do julgamento marcado para o dia 02 de agosto. O que oi discutido é que a mensagem mostra que o julgamento não é do PT, mas das pessoas envolvidas no processo, diz o secretário nacional de comunicação do PT, deputado André Vargas. O vídeo deve ser postado no site da sigla que deve ser postado logo após a gravação que ocorrerá na sede do partido em São Paulo. Por isso que eu falo sempre: povo não é bobo. Povo sabe quem é quem. Povo sabe quem é Lula. Povo Sabe quem é Zé Dirceu, quem é Dilma. Quem é Fernando Henrique Cardoso. Quem é qualquer um. Povo sabe aí que é o político que é. O povo não é bobo. Então ta aí: pode grava vídeo pode gravar o que for. Se tiver envolvido o povo sabe que está envolvido. A verdade é essa.
[...]
Vamos conferir então aí, ó: pesquisa de hoje. Quantos ligaram?
-(Radialista Rony Alcântara)Tivemos a participação de 23 ouvintes hoje na pesquisa, Carlos.
-(Carlos Moreira) E a maioria sabe algum nome ou não sabe?
-(Rony Alcântara)Sabe. 16 ouvintes sabem e 7 dizendo que não. Os mais citados aqui: José Dirceu, Roberto Jéferson, Marcos Valério, Delúbio Soares, também aqui o Demóstenes Torres. São aí os citados aí pelos ouvintes na nossa pesquisa desta quinta-feira.
-(Carlos Moreira) Muito bem, quer dizer que o povo ta aí, o Demóstenes também é citado. Naquela época ele não era assessor de Lula (risos).
- (Rony Alcântara)Não era, né? Mas, o povo está atento. O povo está acompanhando mais, realmente, atento às questões do país e como você mesmo já frisou, o povo não é bobo: sabe quem é quem e o Mensalão começa a ser julgado e vamos saber se não vai terminar em pizza, né?
-(Carlos Moreira)Muito bem! Premiados de hoje:
-(Rony Alcântara)Começando com o prémio da Nacional Informática: Jaqueline Soares Lage, do bairro Carneirinhos leva o prêmio da Nacional Informática.
-(Carlos Moreira) Falou quem?
-(Rony Alcântara) A Jaqueline falando aqui o Marcos Valério.
-(Calos Moreira)OK. O Marcos Valério não é político não. È dono da empresa. Eu estou falando político. Olha isso.
-(Rony Alcântar)Carlos Roberto da Silva: ele leva cesta, presente da Farmácia Barros. Ele cita o Roberto Jéferson. Carlos Roberto da Silva do Bairro Loanda, cesta de cosméticos, presente da Farmácia Barros.
-(Carlos Moreira)Foi ele que denunciou. Roberto Jéferson que denunciou o Mensalão, né? Falou do esquema, lá. Segundo ele, segundo Roberto Jéferson, montado por Zé Dirceu, um dos lideres do PT, durante o governo Lula, quando ele era ministro.
-(Rony Alcântara) Zélia Aparecida Correa Roza, do Novo Cruzeiro: o CD da Taiame e do Tiago. Ela cita aí o Zé Dirceu e leva aí o CD da Taiane e do Tiago. Outro CD da novela Cheias de Charme é o Clemente Januário Rosa, da cidade de Nova Era. Ele tem a mesma opinião, citando aí o José Dirceu. A camisa da Astemon: Bernadete Cristina Pereira de Deus, do Bairro Areia Preta. Ela citando aí o Delúbio Soares: uma bolsa, presente das Óticas Americanas.
-(Carlos Moreira) Delúbio Soares é o tesoureiro do PT na época, não é isso?
-(Rony Alcântara) É isso aí, Delúbio Soares. Teresinha Ferreira Silva do Bairro Baú: uma bolsa das Óticas Americanas, citando também o Zé Dirceu. São os premiados de hoje do nosso programa.
[...]
É de se notar por meio do conteúdo da degravação supra que o Representado Carlos Ezequiel Moreira manipula as informações colocadas para a audiência da Rádio, ao opinar e apresentar notícias sobre o escândalo do Mensalão, esquivando-se de relatar toda a realidade dos fatos, deixando de citar todos os partidos políticos envolvidos, inclusive a figura do ex-deputado Mauri Torres, ao passo que a todo o tempo cita personalidades petistas, com a exceção do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e, exclusivamente, o próprio Partido dos Trabalhadores, em mais uma tentativa de, dissimuladamente, atingir as candidaturas petistas de Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, o que novamente viola o disposto nos incisos III e V da Lei das Eleições.
Destarte, resta confirmado que os Representados têm agido de forma sistemática em contrariedade aos ditames que regem o Pleito Eleitoral, manipulando a opinião do eleitorado e contaminando o processo democrático, de forma a favorecer a as candidaturas de Teófio Torres e Railton Franklin, ao mesmo tempo em que buscam o prejuízo para as candidaturas de Gentil Bicalho e de Laércio Ribeiro.
II-DO DIREITO
II.1-DO USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO
Estabelece a Lei Complementar 64/90:
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
Determina a Lê 9.504/97:
Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.(negrito nosso)
Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:(negrito nosso)
[...]
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;(negrito nosso)
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;(negrito nosso)
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;(negrito nosso)
[...]
§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 55, a inobservância do disposto neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.
Por todo o conteúdo degravado do “Programa Carlos Moreira” e por toda plausibilidade da argumentação ora apresentada, torna-se evidente que os Representados vêm, de forma sistemática e gravíssima, usando a Rádio Cultura de João Monlevade, com o fim de favorecer a candidatura de Teófilo Torres, ora veiculando propaganda velada de proposta de governo do candidato, ora remetendo a audiência a um pseudo tempo ideal em que foi prefeito, já que se coloca como principal cabo eleitoral de Teófilo Torres e Railton Franklin ou quando difunde opinião ou crítica contrária, implícita ou explicitamente, ao Partido dos Trabalhadores, como tem feito, dia após dia, o que certamente, tem desbalanceado o pleito em favor da candidatura de Teófilo e Railton, comprometendo a lisura do certame, o que não pode ser admitido por esta Justiça Especializada.
Ademais, o inciso XIV do art. 22 c/c com o art. 24 da LC 64/90 preceitua expressamente que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.
II.2-DA VIOLAÇÃO AO PRICÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA
A Constituição da República de 1988 consagra o princípio da isonomia, expressamente, no caput de seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Como norteador jurídico obrigatório, o referido princípio estabelece que uma norma não pode ser fonte de privilégio ou de punição, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar eqüitativamente todos os cidadãos que se encontram em uma mesma situação de fato e de direito.
Neste diapasão, cabe à emissora de rádio representada dispensar tratamento igualitário às três coligações concorrentes ao pleito majoritário, sob pena de inaceitavelmente, violar princípio basilar da República, o que, de fato tem ocorrido, conforme demonstrado, e não pode mais prosperar, sob pena de se chegar a um resultado das eleições diverso da real vontade do eleitorado.
II.3-DA ISONOMIA E DA LIBERDADE DE IMPRENSA
De certo, a CR/88 também consagra a liberdade de Imprensa como princípio republicano e democrático.
Todavia, tal liberdade não pode ser usada como pretexto ou artifício para a violação da isonomia que deve vigorar entre os candidatos ao Pleito Eleitoral.
Destarte, não obstante a importância da liberdade de imprensa, face o Estado Democrático de Direito, impera-se destacar que tal princípio não deve ser compreendido em termos absolutos.
Na exegese sistemática do ordenamento jurídico pátrio, caracterizado como um aparelho coerente e harmônico, configuram-se razoáveis e necessárias as restrições impostas pela legislação eleitoral aos órgãos de imprensa, com vistas a resguardar, sob o escudo do interesse público, o necessário equilíbrio entre os candidatos na disputa pelos cargos eletivos, velando, assim, pelo consagrado princípio da isonomia, igualmente de envergadura constitucional, especialmente em face da indiscutível influência que os meios de comunicação em massa exercem no resultado das eleições.
Ademais, a simples oitiva do “Programa Carlos Moreira” (mídia anexa) demonstra que o mesmo não pode ser caracterizado como órgão de imprensa, pois não se submete às diretrizes jornalísticas do contraditório e da dialética argumentativa.
Trata-se na verdade de um programa destinado apenas a manipular o eleitor com a finalidade de se alcançar o poder de forma escusa, desrespeitando as regras eleitorais vigentes e, por conseguinte, a democracia monlevadense.
III-DO FUMUS BONI IURIS
O fumus boni iuris está, data venia, indiscutivelmente presente na tese aqui defendida face ao uso de expressivo e poderoso meio de comunicação, durante o período eleitoral, em flagrante afronta ao artigo 5º, caput, da Constituição da República; ao artigo 44 e 45, III, IV e V da Lei 9.504/97.
IV-DO PERICULUM IN MORA
A liminar pleiteada é procedimento acautelador do Direito, justificado pela iminência de dano irreversível ou de lesão de direito de qualquer natureza, para ver cessada a malsinada causa, imediatamente. E, neste sentido, a iminência de dano irreparável de debruça sobre o resultado do Pleito Eleitoral e, consequentemente, sobre a própria democracia monlevadense.
O requisito periculum in mora específico está igualmente preenchido, já que a demora de um provimento jurisdicional definitivo acerca da matéria em exame implica perigo de dano irreversível à democracia monlevadense, pois, se subsistir atuante a conduta dos Requeridos, o resultado do pleito majoritário em andamento, certamente, se manifestará contaminado e, inaceitavelmente, diverso da vontade real do eleitor.
Ademais, a hipótese de suspensão do ato que motiva a AIJE por uso indevido de meio de comunicação está, taxativamente, prevista na alínea B do inciso I do art. 22 da Lei Complementar 64/90.
Assim é urgente a necessidade de se suspender o Programa Carlos Moreira da programação da Rádio Cultura, de forma a cessar o inaceitável abuso que se tem imposto ao Certame Eleitoral, que não pode ser contaminado por viciadas opiniões e expedientes tendenciosos no sentido de favorecer ou prejudicar candidatos participantes do pleito.
V-DO PEDIDO
Pelo exposto, requer:
A)com fulcro nos pressupostos específicos apresentados e na norma prevista na alínea B do inciso I do art. 22 da Lei Complementar 64/90, a concessão da medida liminar, inaudita altera pars, para determinar a suspensão, até a data de 07 de outubro de 2012, do “Programa Carlos Moreira” da programação da Rádio Cultura, bem como a proibição do Representado Carlos Ezequiel Moreira de participar, seja através de qualquer forma, meio, atração ou programa radiofônico, da programação da Rádio Cultura, até o dia 07 de outubro de 2012, sob pena de multa a ser arbitrada por este Douto Juízo para cada vez que o fizer;
B) a citação dos Representados para, querendo, contestarem a presente, sob pena de revelia;
C) sejam os requeridos notificados no prazo legal para que entreguem cópia da transmissão do “Programa Carlos Moreira”, veiculado na manhã de 11, 18, 25 e 26 de julho do corrente ano;
D), nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar 64/90, seja julgada procedente a presente ação condenando os Representados em uso indevido de meio de comunicação, a fim de se declarar a inelegibilidade do Representado Carlos Ezequiel Moreira para as eleições a se realizarem nos 8 (oito anos) subseqüente ao pleito atual e a cassação do registro ou do diploma, caso eleitos, dos candidatos, diretamente, beneficiados pelo uso indevido de meio de comunicação, Teófilo Torres (PSDB) e Railton Franklin (PDT), além da aplicação para cada Representado da multa prevista no parágrafo 2° do art. 48 da Lei 9.504/97.
E) seja ouvido e convocado a atuar o Ilustre Representante do o Ministério Público Eleitoral, nos termos da lei.
F) considerando a natureza investigativa do feito, requer que o rol de testemunhas seja juntado aos autos em até 24 horas antes da audiência de instrução.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Dirieto, especialmente, pela prova documental anexa e pela amplitude de convencimento judicial previsto no art. 23 da LC 64/90.
Termos em que pede e espera deferimento.
João Monlevade, 07 de agosto de 2012.
Fernando Fonseca Garcia
OAB/MG 109.390
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO ELEITORAL DA 150ª ZONA ELEITORAL-JOÃO MONLEVADE
Autos: 419221/2012
A coligação para as eleições majoritárias, denominada POR RESPEITO À MONLEVADE, composta pelos candidatos Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, com endereço na Rua Leão XIII, 97, Bairro Alvorada, João Monlevade/MG, Fone/Fax (031) 3852-3286, por seu representante e advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença este Douto Juízo, em tempo, emendar a peça de ingresso, acrescentando ao tópico V-DOS PEDIDOS a seguinte alínea:
D)nos termos do art. 22, caput, da Lei Complementar 64/90, requer também a abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido de meio de comunicação social, consoante ao vasto acervo probatório carreado ao feito.
Oportunidade em que também requer que as cópias anexas à presente acompanhem as cópias da inicial, destinadas à notificação dos Representados.
Termos em que pede e espera deferimento.
João Monlevade, 08 de agosto de 2012.
Fernando Fonseca Garcia
OAB/MG 109.390
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO ELEITORAL DA 150ª ZONA ELEITORAL-JOÃO MONLEVADE
Autos: 419221/2012
A coligação para as eleições majoritárias, denominada POR RESPEITO À MONLEVADE, composta pelos candidatos Gentil Bicalho e Laércio Ribeiro, com endereço na Rua Leão XIII, 97, Bairro Alvorada, João Monlevade/MG, Fone/Fax (031) 3852-3286, por seu representante e advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença este Douto Juízo, ainda em tempo, emendar a peça de ingresso, requerendo que os candidatos ao pleito majoritário integrantes da coligação “Avança Monlevade”, Teófilo Torres (PSDB) e Railton Franklin, passem a integrar o pólo passivo do presente feito.
Oportunidade em que também requer que os candidatos Teófilo Torres e Railton Franklin, ambos com endereço constantes no banco de dados desta Justiça Especializada, também sejam notificados, para, querendo, contestarem a presente, sob pena de revelia (cópias anexas).
Termos em que pede e espera deferimento.
João Monlevade, 09 de agosto de 2012.
Fernando Fonseca Garcia
OAB/MG 109.390
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