quinta-feira, 12 de agosto de 2010
A Novela das Feiras
Sempre à vésperas de um data importante para o comércio, como natal, dias das mães ou dos pais, instala-se na cidade uma feira itinerante de malhas e couros, que, por não pagar imposto ao Município, vende seus produtos a preços bastantes atrativos, o que estabelece uma concorrência desleal para com os comerciantes locais. Já se tentou, por todas as formas jurídicas, impedir a instalação destas feiras na cidade, sem o menor sucesso. Num país capitalista, no qual o Estado possui como fundamento a livre iniciativa, proibir o comércio de bens lícitos é muito difícil. E o erro está aí. Proibir não é a saída. A saída é tributar as feiras. O item 12.08 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 permite a cobrança de ISS às feiras itinerantes. Assim, na medida em que se tributassem as feiras, os preços de seus produtos ficariam mais salgados e menos atrativos ao público, o que ajudaria a restaurar a concorrência como o comércio local. Nesta oportunidade, em que se discute o novo Código Tributário na Câmara, seria interessante a criação de um dispositivo que determinasse tributação das feiras itinerantes. Seria um bom caminho.
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