segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Seguro Desemprego dos Comissionados
Vários funcionários demitidos pelo governo Prandini não estão conseguindo receber o seguro desemprego. Ao que parece, a Prefeitura não tem recolhido a contribuição previdenciária de seus funcionários, o que tem impedido a concessão do benefício. Como se a presente situação, por si, já não fosse terrível para quem foi demitido, me parece ainda caber aqui uma tese de Improbidade Administrativa. Senão vejamos: o art. 37 da Constituição consagra os princípios norteadores da Administração Pública, entre eles, o da Legalidade, que determina que o administrador público deve se submeter ao império da Lei. A contribuição previdenciária é, obviamente, imposta por lei (Lei 8.212/91). Assim, ao deixar de recolher a contribuição, a Prefeitura, claramente, fere uma disposição legal e, via de conseqüência, o Princípio da Legalidade contido na Constituição. A jurisprudência dos tribunais já se sedimentou no sentido de que sempre que um dos princípios do art. 37 da Constituição é violado, há indício de se configurada a Improbidade Administrativa. Simples, assim!
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Só um detalhe: o problema é menos a contribuição previdenciária do que a conta vinculada do FGTS. Explico: para fazer a solicitação do benefício do seguro-desemprego, o funcionário demitido sem justa causa precisa apresentar a comprovação do saque do saldo de FGTS. Essa é uma providência que objetiva, justamente, checar se o empregador está cumprindo sua obrigação de fazer o recolhimento para o FGTS. E essa é uma dívida que a Prefeitura tem também, não é?, como até o próprio Prandini admitiu.
ResponderExcluirUm estudante de Direito, cujo nome me escapa a memória, deixou um comentário interessante aqui nesta postagem, que eu acabei deletando, por engano. Ele dizia que nem toda ilegalidade configuraria Improbidade Administrativa. Concordo plenamente. Tanto é que usei os termos “tese” e “indício".
ResponderExcluirTem razão o Jornalista Wir Caetano. No ato do pedido do seguro desemprego deve ser apresentada a quitação ou o depósito do FGTS. Mas ainda sim é necessário o recolhimento da contribuição previdenciária, pois é através dela que se verificam os meses trabalhados. Um abraço ao Wir.
ResponderExcluiresse Prandini faz uma cagada e depois fica posando de perseguido pela imprensa. A CULPA É DO PRANDINI
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