Também ontem, durante a reunião ordinária da Câmara, um vereador declarou que não poderia dizer que o salário de 8 mil reais do assessor de governo, Tadeu Figueiredo, era ilegal, mas que, certamente, seria imoral. Vou me permitir discordar do edil, quanto a suposta ilegalidade do caso, pois, se o cargo de assessor é equiparado ao de secretário, com base no Princípio Constitucional da Isonomia, a ele também deve ser aplicada a vedação contida na norma do parágrafo 4° do art. 39 da Constituição, que proíbe gratificações para o primeiro escalão do governo. Na melhor das hipóteses, o salário de Tadeu poderia, no máximo, se igualar ao salário de secretário (R$ 6.500,00) e nunca superá-lo, sob pena de se ver criado um mecanismo tão simplório, destinado a burlar a lei. A interpretação teleológica do parágrafo 4° do art. 39 do texto constitucional impõe que, dentro da estrutura de cargos comissionados da prefeitura, ninguém pode perceber salário maior do que o de secretário, a não ser o próprio prefeito.
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Creio que o senhor tenha razão doutor. Agora falta alguém levar o caso à Justiça. Por falar nisso, em São Domingos do Prata, o Ministério Público se manifestou contrário à permanência de parentes em cargos de confiança. Por aqui a prática é comum.
ResponderExcluirBastante esclarecedor esse texto !!!
ResponderExcluirÉ mesmo! diz aí o que temos que fazer para levar o caso ao Ministerio Público. Se for o caso, escreve a denuncia que a gente leva. uai
ResponderExcluirComo podemos fazer como cidadão comum essa denúncia Doutor ??? Aí levamos ela pro MP uai, pois essa situação é inadmissível.
ResponderExcluirQual o embasamento para fazermos a denuncia ao Ministerio Público? Se realmente é possivel o que estamos esperando, diz aí como advogado, qual o embasamento legal.
ResponderExcluir