quarta-feira, 24 de março de 2010

Juiz Determina a Indisponibilidade dos Bens de Carlos Moreira

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de João Monlevade deferiu o pedido de liminar, constante da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público contra Carlos Ezequiel Moreira e mais outros oito réus, no caso do Mensalão do Lixo, determinando a imediata indisponibilidade de bens do ex-prefeito, no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais).

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