Recebei, há uma hora, telefonema do empresário Lucien Marques, oportunidade em que conversamos sobre a postagem anterior deste Blog, que foi ratificada, um tanto menos amistosa, pelo envio do comentário que transcrevo a seguir:
Caro dr.Fernando;Li seu comentário sobre o artigo que escrevi.Fico estarrecido com a sua desinformação em relação a execução das obras realizadas no hospital Margarida e a coragem de caluniar,apesar de sua formação jurídica.Informo-lhe que as obras do hospital estão sendo executadas por mais de duas dezenas de empreiteiras e que a última licitação ganha pela empresa insinuada pelo senhor foi a quase 2 anos e a mesma não executa obras no hospital desde o início do ano.Disponibilizo-lhe toda a documentação das licitações feitas e proponho uma visita sua para uma reunião com a comissão de licitação, sobre qual informo-lhe que nenhum membro da diretoria faz parte,sendo composta por funcionários e pessoas da comunidade ligadas a entidades.Sem mais, disponibilizo-me para quaisquer esclarecimentos:Lucien
Pois bem, o sentido legal do termo “Calúnia” está estampado no art. 138 do Código Penal Brasileiro:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Como se pode extrair da postagem abaixo, nela não contem nenhuma imputação de qualquer fato definido como crime a quem quer que seja. Deixar a administração de um hospital, antes ou depois, da inauguração de um CTI, construído ou não pela Gervásio Engenharia, não constitui, pelo menos a meu ver, crime algum. Assim nao há que se falar em "coragem para caluniar". A propósito, o emprego injusto do termo “caluniar” é que pode e deve ser entendido como a materialização de outra modalidade de Crime Contra a Honra: a Difamação. E imagino não ser este o caso de se afirmar que “a carapuça serviu”, pois é fato notório que Lucien Marques é visto com figura da mais alta lisura. Fico muito feliz com a disponibilidade dos citados documentos. Solicitarei cópias deles, oportunamente. Em relação à minha suposta desinformação a respeito das obras do Hospital, esclareço que, como o canteiro de tal construção, apesar de não finalizada, não ostenta a obrigatória placa, identificando o responsavel executor da obra e como, conforme se informou, a Gervásio Engenharia já atuou no serviço, talvez, de tudo isso tenha sido a origem do possivel embaraço. Por fim, agradeço a participação e o telefonema de Lucien.
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
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