sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Prandini Volta Atrás nas Vendas dos Terrenos Públicos

Acabo de ler no Blog Piolho de Cobra que o governo Prandini recuou na sua intenção de vender os sete terrenos públicos, como havia se anunciado. O gabinete acertou neste recuo. Vender imóveis do povo numa tentativa desesperada de se reconquistar a capacidade de investimento da Prefeitura, capacidade esta destruída pela própria irresponsabilidade financeira da atual administração configuraria mais um erro histórico da gestão prandinista. Mas, tal decisão, mesmo que acertada, reforça uma característica que tem marcado as ações governamentais de Prandini: o vai e vem. A falta de habilidade e de sensibilidade político-administrativa tem levado o governo a, recorrentemente, anunciar medidas e, depois, voltar atrás, o que tem contribuído ainda mais com a inércia e o marasmo que engessam a gestão pevista.

Um comentário:

  1. Caro, Fernando, estive afastado e ainda considero que nao posso, inteiramente e com frequência , estar comentando suas ideias,principalmente as políticas que acho muito pertinente, porque estou debruçado sobre um trabalho de pesquisa para defesa de minha dissertação, porém nao poderia deixar de comentar a matéria acima que acho de grande relevância por se tratar da coisa de todos, terra.Posso estar enganado e se estiver, peço que me corrija, pois passei o olho na Carta Magna e sobre o assunto achei o seguinte:A Carta Magna consagra em seu artigo 5º direitos e deveres tanto individuais quanto coletivos. O inciso XXIII do retromencionado artigo, prevê que "a propriedade atenderá a sua função social". Mais do que simples norma programática, a função social da propriedade constitui-se em princípio nuclear do texto constitucional vigente. Ademais, podemos mencionar os artigos 170, inciso III, e 182, § 2º, que condicionam o direito de usar, gozar e dispor da propriedade à função social, ou seja, à uma finalidade pública e não meramente privada. Há, também, o artigo 182 que remete à função social da propriedade rural, condicionando-a ao aproveitamento racional e adequado.

    O interesse público é, portanto, a finalidade única da Administração Pública. Em decorrência deste fato, todo ato de gestão deve visar ao interesse público imediato ou mediato, sob pena de anulação, por via judicial ou administrativa. Cabe mencionar as palavras do douto Ministro Nelson Jobim sobre o tema: "Observe-se que todos os atos a envolverem a administração e os serviços públicos dizem respeito diretamente à coletividade e, em conseqüência, há o interesse público a regê-los". E parece que nada disso, acima citado, foi observado antes da agora revogada ideia tresloucada do nosso prefeito principiante.MAis uma vez volto a pedir, estando eu errado,corrija-me, por favor!

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