quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Site Oficial ou Vaidade Oficial








No caput do art. 37 da Constituição estão previstos os princípios básicos que norteiam a Administração Pública. Princípios estes, que, uma vez violados, enquadram, em tese, o administrador público em ato de improbidade administrativa. Entre tais princípios, está o da Impessoalidade, que, a grosso modo, estabelece que a Administração Pública não deve conter a marca do administrador. Um desdobramento, por assim dizer, do Princípio da Impessoalidade está contido na norma prevista no parágrafo primeiro do ainda art. 37, que diz:

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Pois bem, quem tiver a curiosidade de acessar o site oficial da Prefeitura, órgão destinado à publicidade dos atos governamentais mantido com recursos públicos, verá que nele existe um link denominado FOTOS, através do qual o internauta pode acessar várias galerias de imagens, contendo dezenas de fotografias de vossa excelência, o prefeito municipal, parentes, entre outros. São fotos de Prandini de frente, de perfil, sorrido, com fome, triste, alegre, de ambulância e até atravessando o rio a nado. Parece que, neste caso, a vaidade foi tanta que até fez com que o prefeito se esquecesse das aulas de Direito Administrativo e de Direito Constitucional que teve na faculdade. E olha que o próprio Prandini já advogou causa contra um ex-prefeito do Município pelo mesmo motivo: promoção pessoal através da publicidade oficial. Como diria Renato Russo: ...ninguém respeita a Constituição mas todos acreditam no futuro da nação...

3 comentários:

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